| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-04-27 |
| Ementa | Autoriza a prefeitura a celebrar convênio com a secretaria de educação do Estado do Ceará/PEAE, criar o setor municipal de alimentação e dá outras providências. |
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?aCÂMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI N2 009/89 DE 27 de ABRIL DM 1989. Autoriza a Prefeitura a celebrar ' oonvánio com a Secretaria de Ednoa ção do Estado do Oear4/52AX, orlar o Setor MUniolpal de Alimentação • dá outras providinoias. 0 Prefeito Manicipal de Barre, estado do Ceará. Paço saber que a Câmara Manicipal de Barro, estado do Cearei, apro vou • seguinte Isl. Art. li Pica a Prefeitura Municipal autorizada a oelebrar termo de ajuste com. PrOgrama Estadual de Alimentação Escolar para e recebimento de Assietenola ?Unica, equipamentos mato:tais • alimentos, destinados à emano, do trilei pio, do Programa Estadual de Alimentação Empolar. $ %ice - O termo de ajunte vigorar& até a dia 31 de dl :sabre do oorrante ano, podendo ser ampliado, mimado ou modificado a qualquer tempo e prorrogado mediante termo aditivo, enquanto atender aos integrasses reolpro0011. Art. 22 Pica criado, na estrutura Administrativa da Prefeitura Manicipal, o Setor Manicipal de Alimentaflo Escolar - UMAS órgão diretamente subordinado ao órgão Municipal de Educação, oca finalidade de executar as atividades ' pertinentes ao Muniolpio no Programa Estadual de Aliara Uni° Escolar. § ;Mio* - As atribulOes do SUAS e as responsabilidades de sua charla 0spacifloadas es regime interne a wo • CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO ser baixado pelo Prefeito bánioipal no prazo de 60 (sei senta) dias, a oontar da gr/sinais desta Lei. Art. 32 - gata lei entrará es vigor na data de ma pablioaole, ri vogadas as ensopas:45ea eizoontrário. Sala das 34164411. da Cínara bánloipal de gim% estado do Cear& es 27 de abril de 1989. h ofre batista dos Santos Proeidente SAWCIANO, PUBLICUS-SE COMO 141. Borro-Co.. 27 de abril de 1989. ~ílio Cardoso de Lias Prefeito -