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norma nº 10/1989

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1989
Date 1989-05-11
EmentaCria a nova zona urbana da SEDE deste município e dá outras providências.
native_id724

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
LEI N2 010/89 DE 11 DE MAIO DE 1989, 
Cria a Nova Zona Urbana da SEDE deste Minicipio, e 
dá outras providencias, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, Aprovou a seguinte Leis 
is. Art. 12 - Fica Criada a Nova Zona Urbana da SEDE deste MUnicípio, na ' 
forma da presente Lei o que obedecerá os seguintes limites: 
AO NORTE - Do KM - 457 da BR - 116, tira-se uma reta ate a Casa do Sr. 
Raimundo Norlies dos Santos (inclusive), no alto do Sitio Gan 
gorra° 
AO OESTE - Casa do Sr. Raimu#do Nortes dos Santos (inclusive), no alto' 
d% Sítio Gangorra, tira-se uma reta ate o inicio da Ladeira' 
Bi-inale& e deste inicio de ladeira tira-se outra reta ate o 
KM - 462 da BR - 116 rumo SUL. 
AO SUL - KM - 462 da BR - 116, tira-se mais uma reta ate a Casa da Fa 
zenda Cumba (inclusive)0 
AO OESTE - Casa da Fazenda Cumba (inclusive), segue rumo NORTE ate o Açu 
de do Sr. Lourival Teles (inclusive), deste açude segue em li 
nha reta ate o inicio do Campo de Pouso, deste ponto tira-se' 
una reta ate a Casa do Sr. Jose Severo Biziu (inclusive) e 
desta casa tira-se mais uma reta ate o 101-457 da BR-116e 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as 
disposiçOes em contrários° 
SALA DAS SESSCES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, EM 11 de MAIO DE 1989. 
g ) 
ONOF BATISTA DOS SANTOS 
PRESIDENTE 
FRANCISCO 
SECRETARIO 
SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO LEI, 
BARRO-CE, E 1 DE MAIO DE 1989. 
AURILIO CARDOSO DE LIMA 
PREFEITO DUNICIPAL 

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