| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-05-11 |
| Ementa | Cria a nova zona urbana da SEDE deste município e dá outras providências. |
| native_id | 724 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI N2 010/89 DE 11 DE MAIO DE 1989, Cria a Nova Zona Urbana da SEDE deste Minicipio, e dá outras providencias, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, Aprovou a seguinte Leis is. Art. 12 - Fica Criada a Nova Zona Urbana da SEDE deste MUnicípio, na ' forma da presente Lei o que obedecerá os seguintes limites: AO NORTE - Do KM - 457 da BR - 116, tira-se uma reta ate a Casa do Sr. Raimundo Norlies dos Santos (inclusive), no alto do Sitio Gan gorra° AO OESTE - Casa do Sr. Raimu#do Nortes dos Santos (inclusive), no alto' d% Sítio Gangorra, tira-se uma reta ate o inicio da Ladeira' Bi-inale& e deste inicio de ladeira tira-se outra reta ate o KM - 462 da BR - 116 rumo SUL. AO SUL - KM - 462 da BR - 116, tira-se mais uma reta ate a Casa da Fa zenda Cumba (inclusive)0 AO OESTE - Casa da Fazenda Cumba (inclusive), segue rumo NORTE ate o Açu de do Sr. Lourival Teles (inclusive), deste açude segue em li nha reta ate o inicio do Campo de Pouso, deste ponto tira-se' una reta ate a Casa do Sr. Jose Severo Biziu (inclusive) e desta casa tira-se mais uma reta ate o 101-457 da BR-116e CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposiçOes em contrários° SALA DAS SESSCES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, EM 11 de MAIO DE 1989. g ) ONOF BATISTA DOS SANTOS PRESIDENTE FRANCISCO SECRETARIO SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO LEI, BARRO-CE, E 1 DE MAIO DE 1989. AURILIO CARDOSO DE LIMA PREFEITO DUNICIPAL