| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1989 |
| Date | 1989-05-11 |
| Ementa | Cria a nova zona urbana do distrito Cuncas neste município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI N2 221/89 DE 11 DE MAIO D 198. Cria a Nova Zona Urbana do Distrito de CUITCAS neste • Município, e dét outras rrovidãncias. Faço saber que a Câmara rUnicipal do Barro-Co, aprovou a seguinte Lei. Art. 12 Pica Criada a Nova Zona Urbana do Distrito de CUNCAS neste runielpio, na forna da presente Lei o que obedecerK os seguintes limites: AO NORTE - Cemitério Iocal(inclusive), deste ponto tira-se uma reta ?3.. Casa do Sr. Joao Enoque Tavares (inclusive), desta ir,ca do Sr. João Enoque Tavares (inclunive), tira-se una reta ate casa da Sra. Maria Alice da Silva (inclusive), • AO LESTE - Casa da Sr. raria Alice da Silva (inclusive), segue pela Es trada Cuneas-Prazeres ate a Casa do Sr. Jose Manoel de Souza (inclusive), AO SUL - Casa do Sr. 3026 Manoel de Souza (inclusive), tira-se una ' reta ate a casa do Sr. Raimundo Angelico (inclusive) na da da Estrada Cuncas-UMburanas. 4. u. AO OESTE - Casa dp Sr. Raimundo Angelico (inclusive), na sairl- da 7,s-, trada Cuncas-Umburanas tira-se una reta ate o oemiterio Local (inclusive), Art. 22 - Esta lei entrar(t em vigor na data de sua publicaçao, revoga das as disposiçães em contrEirior. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO SALA DAS SESSnS DA CJVIARA MUNICIPAL DO BARRO-CE, EM 11 de maio de 1989. ONOFIÇE BATISTA DOS SANTOS PRESIDENTE c-PHi-42 aí": frit-tr. PRANCISC DE ASSIS DE SOUZA SECRETÁRIO SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO LEI. BARRO-CE, EM 11 de Maio de 1989. de ;01( AMIMO Ire0S0 DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL