br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 12/1989

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1989
Date 1989-05-11
EmentaCria a nova zona urbana do Distrito de Engenho Velho, neste município, e dá outras providências.
native_id726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
LEI Ne .212 0/89 DE 11 DE MAIO DE 1989. 
Cria A Nova Zona Urbana do Distrito de ENGENHO VELHO, ' 
neste Etnióipio :fit - dá outras providencias. 
FAÇO SABER QUE A C1MARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, aprovou a seguinte Lei. 
Art. 12 - Fica criada a Nova Zona Urbana do Distrito de ENGENHO "VELHO nes￾te Município, na forma da presente Lei o que obedecerá os seguia 
tes Limites: 
AO NORTE - Casa do Sr. Aprigio de Araújo (inclusive), casa do Sr. Aprigio 
de Araújo (inclusive), tira-se uma reta atj a casa do Sr. Moisés 
Latão (inclusive), desta Casa tira-se outra reta ate o Açude da' 
Vila (exclusive). 
AO LESTE - Açude da Vila (exclusive), tira-se uma reta até a casa da Sra. ' 
Belizara aprigio de Araújo (inclusive). 
d" AO SUL - Casa da Sra. Bcliaara Aprigio de Araújo (inclusive), tira-se uma 
reta ate o GRUTO ESCOLAR VICENTE ALVES DE OLIVEIRA (inclusive) 
deste Grupo Escolar tira-se outra reta ate a casa do Sr. Louri-1
val Severo (inclusive). 
AO OESTE - Casa do Sr. Lourival Severo (inclusive), tira-se mais uma reta ' 
at6 a casa do Sr. Aprigio de Arailjo (inclusive). 
Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as 
disposiçees em contrarios. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
DAS SESSr5ES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-0E, em 11 de maio de 1989. 
ONOFJE BATISTA DOS SANTOS 
PRESIDWTE 
FRANCISO E ASSIS DE SOUZA 
SECRETÁRIO' 
• 
SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO LEI. 
MARRO-CE, 1 I 11 DE LIO DE 1989. 
AURILIO CARDOSO DE LIMA. 
PRWEITO MUNICIPAL 

open original →