| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1989 |
| Date | 1989-05-11 |
| Ementa | Cria a nova zona urbana do Distrito de Engenho Velho, neste município, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI Ne .212 0/89 DE 11 DE MAIO DE 1989. Cria A Nova Zona Urbana do Distrito de ENGENHO VELHO, ' neste Etnióipio :fit - dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A C1MARA MUNICIPAL DE BARRO-CE, aprovou a seguinte Lei. Art. 12 - Fica criada a Nova Zona Urbana do Distrito de ENGENHO "VELHO neste Município, na forma da presente Lei o que obedecerá os seguia tes Limites: AO NORTE - Casa do Sr. Aprigio de Araújo (inclusive), casa do Sr. Aprigio de Araújo (inclusive), tira-se uma reta atj a casa do Sr. Moisés Latão (inclusive), desta Casa tira-se outra reta ate o Açude da' Vila (exclusive). AO LESTE - Açude da Vila (exclusive), tira-se uma reta até a casa da Sra. ' Belizara aprigio de Araújo (inclusive). d" AO SUL - Casa da Sra. Bcliaara Aprigio de Araújo (inclusive), tira-se uma reta ate o GRUTO ESCOLAR VICENTE ALVES DE OLIVEIRA (inclusive) deste Grupo Escolar tira-se outra reta ate a casa do Sr. Louri-1 val Severo (inclusive). AO OESTE - Casa do Sr. Lourival Severo (inclusive), tira-se mais uma reta ' at6 a casa do Sr. Aprigio de Arailjo (inclusive). Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposiçees em contrarios. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO DAS SESSr5ES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO-0E, em 11 de maio de 1989. ONOFJE BATISTA DOS SANTOS PRESIDWTE FRANCISO E ASSIS DE SOUZA SECRETÁRIO' • SANCIONO, PUBLIQUE-SE COMO LEI. MARRO-CE, 1 I 11 DE LIO DE 1989. AURILIO CARDOSO DE LIMA. PRWEITO MUNICIPAL