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norma nº 14/1989

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1989
Date 1989-05-11
EmentaCria a nova zona urbana do distrito de Monte Alegre, neste município, e dá outras providências.
native_id728

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
-IMM N2 214./89 DE 11 DE MAIO DE 1989. 
_Cria a Nova Zona Urbana do Distrito de MONTE ALEGRE nes 
te Município e.dá outras Providencias. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Barro-Ce, aprovou a seguinte Lei. 
Art. 12 - Fica Criada a Zona Urbana do Distrito de- MONTE ALEGRE neste num 
nicípio, na forma da presente Lei o que. obedecerá os seguintes' 
Limites: 
AO NORTE - Casa do Sr. Adelino Justino (inclusive), tira-se uma reta ate a 
Placa Grande do DNER de divisa dos Estados da DARAIBA-CEARA, ' 
desta Placa tira-se outra reta ate a SUBESTAÇÃO DA CRESF 
sive). 
4o LESTE - SUBESTAÇÃO DA CHESF (inclusive), tira-se uma reta ate a casa dc 
Sr. Antonio Almeida (inclusive), desta casa tira-se outra reta' 
ate a casa da Sra. Maria Jose Almeida (inclusive). 
r 
AC SUL - Casa da Sra. Maria Jose.Alueida (inclusive), tira-se uma reta ' 
ate o KM - 441 da BR-116, deste Km tira-se uma rota ate a Caca' 
do Sr. Jaime Bandeira de Almeida (inclusive). 
AO OESTE - Casa do Sr. Jaime Bandeira de Almeida (inclusive), tira-se 
reta ate a Casa do Sr. Adelino Justino (inclusive). 
izac 
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposiçOes em contrários. 
"(MARA MUNICIPAL DE BARRO 
&VÃS DAS =SOES DA CAMARA MUNICIPAL DE DARRO-CE, EM 11 DE MAIO DE 1989. 
ONO BATISTA DOS SANTCS 
PRESIDENTE 
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA 
SECRETÁRIO 
S41?VONO, kUBLIQUE-SE ÇOMO 1ST; 
BARROff.CE, 21 1 MAIO DE 1989. , 
.ADRILIC C OSO DE LIMA 
EITO =nau 

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