| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Barro estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2020. |
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[S) à ns sa PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO á : CNPJ: 07.620.396/0001-19 Re E a CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Compromisso e Trabalho. LEI Nº 469/2019 BARRO -— CE, 04 DE NOVEMBRO DE 2019. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARRO - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARRO para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 63.298.133,71 (sessenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil, cento e trinta e três reais, setenta e um centavos). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA DO TESOURO RECEITAS CORRENTES Impostos, taxas e contribuições de melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 68.560.933,7 54.407.894,2 1.635.000,0 pa S|o , > 300.000,0 44.000,0 [o] E) 2.000,0 52.043.894,2 383.000,0 14.153.039,43 200.000,00 10.000,00 13.943.039,43 5.262.800,00 , [e] S|00 1.2 | RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital EDUÇÕES DE RECEITAS eduções do FUNDEB (0) fm) & 63.298.133,71 E [E TOTAL ORÇADO Rs Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Pa] ER Y CNPJ: 07.620.396/0001-19 = CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 45.995.824,71 (quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais, setenta e um centavos). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 17.302.309,00 (dezessete milhões, trezentos e dois mil, trezentos e nove reais). Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos: DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 1.900.000,00] - | 1.900.000,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 124.586,00] | 124.586,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.325,00] 14.848.572,00 | 14.849.897,00 SEC. MUN. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 16.189.948,34 o 16.189.948,34 SEC. MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DA PESCA 953.565,00 o 953.565,00 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.243.388,28 1 388, m lo a di DIR o [o Ww ly 12 |o0 a 100 ot S | SEC. MUN.DO MEIO AMB. E REC. HÍDRICOS 1.728.521,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 82.150,00 GABINETE DO PREFEITO 536.236,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E CIDADANIA ini SECRETARIA DE FINANÇAS 2.705.655,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 56.320,00 SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 512.482,09 > > 536.236,0) 1.297.285,00 2.705.655,00 56.320,00 oo [S) a in o [a] So w m 9 ES o [7 > No) É) SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 534.358,00) | 53435800 SEC. MUN. PLANEJAMENTO E GESTÃO — SEPLAG 63.600,00 63.600,00 SEC. MUN. DE TRANSPORTE — SEMUT 66.405,00) =| 66.405,00 SEC. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.453.737,00] 2.453.737,00 RAE E + TS 45.995.824,71] 17.302.309,00 | 63.298.133,71 PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I- Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I — até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; am NA O ESá RS SA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Re CNPJ: 07.620.396/0001-19 AS ] CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2020, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2020 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º — É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º — Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2020. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro — CE, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2019. z + JOSE MARQINELID TAVARES PREFEITO MUNICIPAL sinBário PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO - LN. 02/97 - MODELO 02 DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DA APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ART. 212 — DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADOS PARA O CÁLCULO IPTU 40.000,00 ISS 800.000,00 ITBI 1.000,00 IRRF 779.000,00 DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS 6.000,00 JUROS, MULTAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE 3.000.00 IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (PROVENIENTE DE IMPOSTOS). Ea QUOTA PARTE DO FPM 22.670.000,00 QUOTA PARTE DO ITR 2.000,00 QUOTA PARTE DO IPVA 744.000,00 QUOTA PARTE DO ICMS 4.400.000,00 QUOTA PARTE DO IPI 18.000,00 LEI COMPLEMENTAR 87/96 — ICMS DESONERAÇÃO 10.0000,00 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 29.473.000,00 PERCENTUAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO-25% (Art. 212 C.F.) 7.368.250,00 COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 9.781.200,00 | DESPESAS CONSIDERADAS COMO APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (+) GASTOS COM SAÚDE (FUNÇÃO 12) 19.243.388,28 (-) ENSINO MÉDIO (SUB- -FUNÇÃO 362) 79.309,00 (-) ENSINO PROFISSIONALIZANTE (SUB-FUNÇÃO 363) 0,00 (-) ENSINO SUPERIOR (SUB-FUNÇÃO 364) 2.650,00 (-) DESP. ORÇADAS C/ REC. DE TRANSF. VOLUNTÁRIAS 1.730.120,28 (-) DESP. RELATIVAS A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 9.781.200,00 (=) VALOR FIXADO P/ MANUTENÇÃO E DESENV. ENSINO 7.650.109,00 RESUMO: TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 29.473.000,00 VALOR FIXADO P/ MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO 7.650.109,00 SUPERÁVIT 281.859,00 PERCENTUAL FIXADO P/ MANUT. E DESENV. ENSINO 25,95%, GOVERNO MUNICIPAL DE Sbalro PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 Bi CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO - I.N. 02/97 - MODELO 03 DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS COM SAÚDE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS IPTU 40.000,00 ISS 800.000,00 ITBI 1.000,00 IRRF 779.000,00 DÍVIDA ATIVA DE TRIBUTÁRIA 6.000,00 JUROS, MULTAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE 3.000 sg| IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (PROVENIENTE DE IMPOSTOS). res QUOTA PARTE DO FPM 22.670.000,00 QUOTA PARTE DO ITR 2.000,00 QUOTA PARTE DO IPVA 744.000,00 QUOTA PARTE DO ICMS L 4.400.000,00 QUOTA PARTE DO IPI 18.000,00 | LEI COMPLEMENTAR 87/96 — ICMS DESONERAÇÃO L 10.000,00 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 29.476.000,00 PERCENTUAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO-15% (Art. 77 ADCT) 4.420.950,00 DESPESAS REALIZADAS COM SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (+) GASTOS COM SAÚDE (FUNÇÃO 10) 14.848.572,00 (-) INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 | (-) SERV. LIMPEZA E E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 0,00 (-) ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA A SERVIDORES 0,00 () SANEAMENTO BÁSICO (exceto para controle de vetores) 0,00 (-) RECURSOS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 6.238.845,00 (=) VALOR APLICADO 8.609.727,00 RESUMO: TOTAL DAS RECEITAS 29.473.000,00 VALOR APLICADO COM SAÚDE 8.609.727,00 SUPERÁVIT 4.188.777,00 PERCENTUAL FIXADO P/ SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 29,21% isBarro MUNICIPAL DE misso e Trabalho Compro PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO QUADRO DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58/2009 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS ARRECADAÇÃO ' ARRECADADA | PROJETADA RELAÇÃO DAS RECEITAS E GOTO NTE DEZEMBRO IPTU 22.133,34 33.200,01 ISS 465.633,74 698.450,61 ITBI 0,00 0,00 IRRF 257.278,79 385.918,19 TAXAS 2.914,49 4.371,74 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 0,00 DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS 0,00 0,00 JUROS E MULTAS DE MORA S/ IMPOSTOS E SOBRE 30,00 45,00 A DIVIDA ATIVA COTA PARTE DO FPM 13.084.265,15 | 19.626.397,73 COTA PARTE DO ITR 388,00 582,00 COTA PARTE DO IPVA 385.025,17 577.537,76 COTA PARTE DO ICMS 2.554.777,66 3.832.166,49 COTA PARTE DO IPI 11.001,35 16.502,03 LEI COMPLEMENTAR 87/96 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÃO DE INT. DO DOMINIO ECONOMICO 18.670,39 28.005,59 — CIDE TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 16.802.118,08 25.203.177,12 VALOR A REPASSAR 7% (Emenda Constitucional nº 1.764.222,40 58/2009) VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA O 1.900.000,00 LEGISLATIVO VR. A SER REPASSADO AO LEGISLATIVO NO ANO DE 2020 1.764.222,40 VR. A SER REPASSADO DO LEGISLATIVO MENSALMENTE 147.018,53 £ cad JOSE MARQUÍÂNELJIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL