br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 16/1989

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores da prefeitura municipal do Barro e dá outras providências.
native_id730

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
LEI Ne 16/89 DE 17 DE AGOUTO D2 1989. 
LAMARA Inr:T !PAI DE BARRO - CE. 
-APROVADO-. 
de ly 855 
E-
-SECRETig!r. 
Concede reajuste de vencimentos aos 
FuncionSríos e Servidores da Prefei￾tura Municipal do Dono, e ,14 outras 
providencias. 
Art. 12 Aos vencimentos e solgórios dos funcionririos e servideree 
do ffilricipio do Barro, ocupante do AllEXO I, ARMILIII e 
da ESCOLA CATKILIA TAVARES MA22I-3, fioa asseatrado um ' 
reajuste equivalente a 120% (cento e vinte por conto) se 
bre a parte fixa e cratificage respectivas, efetivamen￾te pacas ou julho/89. 
§ Único — Fica concedido um reajusto de 150;4, (cento e 1 
cinquenta por conto) aos fUnciondrios lotados no &ded.o 
Dbmicipal do Educação UM. 
Art, 22 Fica ialalmente concedido um aumento do vencimentos aos 
ocupantes do ANEXO II (QUADRO SILSELEUTAR) da Lei nP 
005/89 de 16 do março de 1939, na base de 15054., (cento e 
cinquenta por cento) sobre a parto fixa o Gratificação 
se houver. 
Art. 39 - Fica criada mnis uma vaca do Assistente Social no Ain 
I do Quadro Peráanente da Lei n2 005/89. 
49 - Tende au vista que alcnns runeiontoo atibciran os e 
pre-requisitos do escolaridade) para acosso ao Quadro Per 
manente ficam criadas 54 (cinquenta e quatro) 'magas de 
Professor de 39 NORUAL no Anexo I do ,:tiadro Permanente da 
Lei n2 005/89, extinGuindo-se autonatiennente I.Gua1 nane 
ro de vacas MD Ljuadro Suplementar. 
Art. 
Art. 52 - Aos ocupantes de carcoo do Quadro Suplamentaw que este￾jam curvando o 32 Normal au 1909, 6 concedido um abono 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
de 50% caldialadoe sobre o seu novo salário. 
__4t Art. 62 - Os reajustes dos vencimentos e vantagenn dos funcionários 
aerão concedidos trimestralmente e carraspana 
dorao raia do attaeuto-que-oca_rrer como _PAIA_ no momo
trinaste ano, revocancia—co pois de faina expressa, 0 
tico 32 da Lei nia 00W89, no tocante a samestralidade. 
72 - Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem a 12 de 
agasto do corrente ano. 
Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação revogai￾das as disposiças em aontrário, com a restava do artigo 
anterior. 
Sala das Sessges da Câmara Municipal de Barro, estado do 
nonrd, am 17 de acosto de 1989. 
C/ /Age/L/,-6 2 -4C 
fre Batista dos Santas 
Presidente. 
SAUOIONO, PUBLIQUE-SE 0020 LEI. 
Bano-Co., 17 de •mto de 1989. 
0 0/
Auxílio • aso de TAnn
Prefeltoaansicipal. 
Aseis dê Souza 
1 2 Secretário. 

open original →