| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores da prefeitura municipal do Barro e dá outras providências. |
| native_id | 730 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO LEI Ne 16/89 DE 17 DE AGOUTO D2 1989. LAMARA Inr:T !PAI DE BARRO - CE. -APROVADO-. de ly 855 E- -SECRETig!r. Concede reajuste de vencimentos aos FuncionSríos e Servidores da Prefeitura Municipal do Dono, e ,14 outras providencias. Art. 12 Aos vencimentos e solgórios dos funcionririos e servideree do ffilricipio do Barro, ocupante do AllEXO I, ARMILIII e da ESCOLA CATKILIA TAVARES MA22I-3, fioa asseatrado um ' reajuste equivalente a 120% (cento e vinte por conto) se bre a parte fixa e cratificage respectivas, efetivamente pacas ou julho/89. § Único — Fica concedido um reajusto de 150;4, (cento e 1 cinquenta por conto) aos fUnciondrios lotados no &ded.o Dbmicipal do Educação UM. Art, 22 Fica ialalmente concedido um aumento do vencimentos aos ocupantes do ANEXO II (QUADRO SILSELEUTAR) da Lei nP 005/89 de 16 do março de 1939, na base de 15054., (cento e cinquenta por cento) sobre a parto fixa o Gratificação se houver. Art. 39 - Fica criada mnis uma vaca do Assistente Social no Ain I do Quadro Peráanente da Lei n2 005/89. 49 - Tende au vista que alcnns runeiontoo atibciran os e pre-requisitos do escolaridade) para acosso ao Quadro Per manente ficam criadas 54 (cinquenta e quatro) 'magas de Professor de 39 NORUAL no Anexo I do ,:tiadro Permanente da Lei n2 005/89, extinGuindo-se autonatiennente I.Gua1 nane ro de vacas MD Ljuadro Suplementar. Art. Art. 52 - Aos ocupantes de carcoo do Quadro Suplamentaw que estejam curvando o 32 Normal au 1909, 6 concedido um abono CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO de 50% caldialadoe sobre o seu novo salário. __4t Art. 62 - Os reajustes dos vencimentos e vantagenn dos funcionários aerão concedidos trimestralmente e carraspana dorao raia do attaeuto-que-oca_rrer como _PAIA_ no momo trinaste ano, revocancia—co pois de faina expressa, 0 tico 32 da Lei nia 00W89, no tocante a samestralidade. 72 - Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem a 12 de agasto do corrente ano. Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação revogaidas as disposiças em aontrário, com a restava do artigo anterior. Sala das Sessges da Câmara Municipal de Barro, estado do nonrd, am 17 de acosto de 1989. C/ /Age/L/,-6 2 -4C fre Batista dos Santas Presidente. SAUOIONO, PUBLIQUE-SE 0020 LEI. Bano-Co., 17 de •mto de 1989. 0 0/ Auxílio • aso de TAnn Prefeltoaansicipal. Aseis dê Souza 1 2 Secretário.