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norma nº 20/1989

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-10-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar, no valor que e forma que indica e dá outras providências.
native_id734

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
LEI N2 020/39, DE 19 DE OUTUal0 D: 1939. 
0 
o 
Autoriza a abortura de Cródito 
Suplementar, no valor o forma ' 
que indica o dá outras providÊn 
cias. 
O :LRE.FEITO MUNICIPILL 
Faço sabor que a CaciaraLWmicipal de Barro, Esta 
do do Ceará, aprovou e eu sanciono o promulgo a secuinto Lei: 
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ' 
abrir, por Decreto, um Crádito Suplementar ruidona]. ao RE 
çamonto vigente no 
vinte mil cruzados 
çaies orçamentgriae 
01 - at'EUA IJUDICI2AL 
3.1.1.1 - 2easoa1 Civil 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
3.1.1.1 - lessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outro° Serviços e Ensarces 
3.2.3.1 - Subvençges Sociais 
05 - SECRETARIA DE ADMIRIJ22A0t0 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serviços o Encargos 
OG - SEC=ARIA DE 11:1A.U,-AU 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
valor de 11ez3 320.000,00 (oitocentos e 
noves), destinados ao reforço de dota￾como secuen: 
/Tez.° 95.300,00 
30:000,00 
3.000,00 
10.000,00 
55.000,00 
NOW) 15.000,00 
reza 2.000,00 
NOW) 20.0001, 
New') 10.000100 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
— Material de Consumo 
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 
Nez3 
Nez0 
— Despesas do Ewrcicios Anteriores...N0c0 
— Equipamentos o Material 
07 — SE02E24RIA DE OBRAS 
— Material de Consumo 
4.1.1.0 — Obras e InstaJnçaes 
2ormanente..NCze 
NCz$ 
NOz3 
08 . SECRETARIA DE SERVIÇOS URBAJOS 
3.1.1.1 — Pessoal Civil 1,104 
3.1.2.0 — Material do Consumo 1704 
3.1.3.2 — Outros Serviços o Encargos Nez$ 
10 — SECRETARIA Dr.J, EDUCAÇXO, CULTURA E ESL'ORTES 
3.1.1.1 — Pessoal Civil N04 
— Material do Consumo 11ez3 
e Outros Serviços e Encargos NezO 
4.1.2.0 -isEquipamentos o Material PermAnonto Nez$ 
11 . SECRETARIA DE SAJDE E ACZO SOCIAL 
3.1.1.1 — Pessoal Civil ¥0zt 
3.1.2.0 — Material de Consumo 11Uz3 
1.000,00 
5.000,00 
5.000,00 -
5.000,00 
10.000,00 
300.000,00 
15.000,00 
5.000,00 
10.000,00 
90.000,00 
3.000,00 
15.000,00 
60.000,00 
18.000,00 
20.000,00 
— Outros Serviços e Encargos 110z3 10.000,00 
— Inativos Nez0 2.000,00 
— Contribuiçaa para o DADEP Noz$ 6.000,00 
Art. 22 — O ato que abrir o Crádito autorizado na forma do artico A 
anterior, obrigatoriamente indicai-uns fontes de recursos 
necessários a sua cobertura, na conformidade doe incisos 
I, II o III do artico 432 da Lei Federal ng 4.320/64. 
Art. 32 — Esta Lei outra an vigor na data de sua publicaçao, revoga 
daí) as dispociçSos aa contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO 
Sala das Seseges da Câmata Municipal de Barro, estado do 
Ceará, ain 19 do outubro de 1939. 
0/4uo 
Ng41-42-hçe 
Oito Batista doo Santos 
Presidente. 
12 Secretário 
SANCIONO, COM 
Auxilio oso de Lima 
Iteftito-aUnicipal. 

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