| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-02-15 |
| Ementa | Revoga parcialmente o artigo 6º da Lei nº 16/89 e adota outras providências. |
| native_id | 739 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Iv EI NQ OV50 KviE;iTA: Ravoda oarcia.lnente o arti go 6Q da Lei wo 16/89 e a, dota °atras providências. O PREFEITO MF7ICIPA.1, DE BARRO-CEARX. ?aço caber ele e Câmara Municipal de Barro, Embacio do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a segai e Lei: Art. le - O artigo 6° da Lei no 16/39, de 17 de agost91 de 1.989, pasna a ter n sec,inte rr?iação: " =tis° 6Q - Os reajus to' dos vencimentos e vantagens dos funcionários municipais serão concedidos trimestralmente, revou;ando-se Tmais de forma expressa,o artigo 30 da Ini 11-c? 005/89, no tocante a samestralidade. Art. 2o - Revogadas as disposigUs e: contrário, osta Lei entra em vigor na data de sua nublicaçao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barro-Ceará, aos 15 dias do mês de fevereiro de 1.990. Aurillo Cardoso de Lima Prefeito Municipal.