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norma nº 15/1990

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaEstima a receita e fica a despesa do Município do Barro - Ceará, para p exercício de 1991, e dá outras providências.
native_id751

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texto integral #

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ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
LEI N2 15/90 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990. 
Estima a Receita e fixa a %Goesa 
de vbricipio de Barro-Cear4 para 
o exercício de 1991# e dá autrau 
provid;nciae." 
paço saber que a Câmara,Municipal de Barro-Ceará aprovou e eu 
eaneiono a seguinte Leia 
Art. 12 . O Orçamento do Município de Barro-Ceará, para o exercl - 
cio financeiro de 1991, comiSosto pelas RECEITAS E DESPE￾SAS do ;muro Unicipalo eatima a RECEITA e fixa a DES 
PESA em Cr$ 550.000.000 ( Quinhentos e cinquenta Milhes 
). 
Art. 22 A RECEITA serd realizada com o produto do que for arreou 
dada no forma da Iegielação vigente a das especificaçUs 
do adendo,/// ( Anexo 2 ) e obedecerá oe seguintes deado 
bramentosi 
RECEITAS CORRENTES 
Receita tributária 
Receita Patrimonial 
&mita de eerviços 
Traneferências Correntee 
Outras Reoeitae Correntes 
II- RECEITAS DE CAPITAL 
OperaçUe de °Mitos 
Alienação de Bens Mavéis 
Alienação de Bone Imovcas 
Traneferinoiae de Capital 
Cr$ 2o9tpo0.0o0 
'r$ 11.000.000 
Cr$ 6.000.000 
Cr$ 2.000.000 
0r$180 .000.000 
Cr$ 10.000.000 
Cr$ 341.000.000 
Or$ 10.000.000 
Cr$ 5.000.000 
Cr$ 5.000.000 
Cr$ 312.000.000 
Outras cogitas de Capital 
TOTAL GERAI 
Cr$ 9.000.000.
Cr$ 550.000.000 
ESTADO DO CEARA 
PllEFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
AM, 
Art.: 32 — A DESPESA será realizada segundo discrição dos Adendos 
II/ e V (,Anexos 2 e 6 ) e receberá os seguintes deado 
bramentost 
Legislativa 
Administração e rianejamento 
Agricultura 
Comunica~ 
Defesa Nacional e Segurança 
Educação e Cultura 
Habitação e Urbanismo 
Sailde e Saneamento 
Aasist;noia e Previd(Incia 
Transporte 
TOTAL GERAI 
Or$ 45.000.000 
Cr$ 138.000.000 
Or$ 33.000.000 
Cr$ 5.000.000 
Publica Or$ 1.000.000 
Cr$ 116.000.000 
Or$ 17.000.000 
Cr$ 93.000.000 
Cr$ 49.000;000 
Cr$ 53.000.000 
550.000..000 
Art. 42 Pica o chefe do Poder .aiseautivo Municipal autorizado a 
abrir por deoreto oríditos suplementares atí o 11m4te / 
de 100% ( Cem por cento ) da receita fixada na presente 
Leií 
. O Chefe do executivo Municipal, através de decretopfará 
DETA/HArJENTO DA DESPESA por elementos de gastos, das 
atividades e projetos, constantes dos Adendos desta Lei 
Art. 62 Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de Janeiro de 
de 1991. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IIIRRO—CEAW EM 13 DE 
DEZEN3R0 DE 1990 
Art. 6 2
1.,(‘)
d-)
v. Auxilio Ordoao de Lima 
Prefeito Municiapl 

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