| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1995 |
| Date | 1995-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos professores lotados no convênio de cooperação estado/município e dá outras providências. |
| native_id | 753 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO LEIN. 005/95 de 09 de março de 1995. Dispõe sobre a remuneração dos Profes- sores lotados no Convênio de Coopera- ção Estado/Município e dá outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Barro, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Art 1 - Aos Professores lotados no Convênio de Cooperação Estado/ Município, para suprir carências nas Escolas Estaduais, fica concedida remuneração e- quivalente aos Professores da Rede Estadual de Ensino, observado o Grau de Habilita- ção. Parágrafo Único - Os recursos para o pagamento dos Professores se- Tão oriundos de repasses a serem efetuados pela Secretaria de Educação do Estado. Art. 2, - Os dispostos contidos na presente Lei serão observados en- quanto vigorar o Convênio em alusão. Art. 3. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Govemo do Município do Barro, Estado do Ceará, aos 09 (nove) di- as do mês de março de 1995 (mil novecentos e noventa e ci arção st *o, RB atVPMB. LEALDADE E PROGRESSO * a x e « o qust?