| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2019 |
| Date | 2019-07-23 |
| Ementa | Autoriza o município de Barro-CE a firmar convênio com as entidades que indica e dá outras providências. |
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é GOVERNO MUNICIPAL DE Es Ea, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO o x alto CNPJ: 07.620.396/0001-19 Compromisso e Tralalho. ERER ú LEI Nº 462/2019 Barro — CE, 23 de Julho de 2019. EMENTA: que AUTORIZA o MUNICÍPIO DE BARRO-CE a FIRMAR O CONVÊNIO com as entidades que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - AUTORIZA o MUNICÍPIO DE BARRO - CE a FIRMAR O CONVÊNIO com as seguintes entidades: I - HOSPITAL DO CORAÇÃO E HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, CNPJ: 41.343.187/0001-03, Barbalha — CE, até o limite de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil); Il - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ: 03.284.505/0001-13, Barbalha — CE, até o limite de R$ 196.169,00 (cento e noventa e seis mil, cento e sessenta e nove reais); HI - HOSPITAL GERAL DE BREJO SANTO (INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO A VIDA — IMTAVI), CNPJ: 06.272.659/0001-83, Brejo Santo — CE, até o limite de R$ 276.780,00 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta reais1). Parágrafo Único — Os valores para cada entidade será o constante dos anexos I, II, III e IV desta lei, podendo em caso de necessidade da administração haver supressão ou inclusão de procedimentos não previstos, contudo, mantido sempre o teto financeiro do Convênio. Art. 2º - Os Convênios de que trata a presente Lei, terá por objetivo a prestação de serviços de consultas médicas, exames, cirurgias, procedimentos ambulatoriais e hospitalares. Parágrafo Único — Os Convênios de que trata a presente lei terão duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogados, a critério da administração, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mantidos os tetos financeiros de cada entidade. Art.3º - Fica o Município autorizado a estabelecer os critérios sociais, técnicos e financeiros para a perfeita execução dessa lei, de conformidade com os anexos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica, sob a seguinte classificação. 10. 302. 0172. 2035 GESTÃO DE SERVIÇO DE MEDIA E CGF Nº 06.920.271-0 PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE GOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 ALTA COMPLEXIDADE. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2019. Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2019. E bl. JOSE MARQUINELIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL