br-locleg corpus explorer

← Barro (CE)

norma nº 462/2019

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2019
Date 2019-07-23
EmentaAutoriza o município de Barro-CE a firmar convênio com as entidades que indica e dá outras providências.
native_id80

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

é GOVERNO MUNICIPAL DE
Es Ea, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
o x alto CNPJ: 07.620.396/0001-19
Compromisso e Tralalho. ERER ú
LEI Nº 462/2019 Barro — CE, 23 de Julho de 2019.
EMENTA: que AUTORIZA o MUNICÍPIO DE
BARRO-CE a FIRMAR O CONVÊNIO com as
entidades que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - AUTORIZA o MUNICÍPIO DE BARRO - CE a FIRMAR O CONVÊNIO
com as seguintes entidades:
I - HOSPITAL DO CORAÇÃO E HOSPITAL SANTO ANTÔNIO, CNPJ:
41.343.187/0001-03, Barbalha — CE, até o limite de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e
oito mil);
Il - HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ:
03.284.505/0001-13, Barbalha — CE, até o limite de R$ 196.169,00 (cento e noventa e
seis mil, cento e sessenta e nove reais);
HI - HOSPITAL GERAL DE BREJO SANTO (INSTITUTO MADRE TEREZA
DE APOIO A VIDA — IMTAVI), CNPJ: 06.272.659/0001-83, Brejo Santo — CE, até o
limite de R$ 276.780,00 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta reais1).
Parágrafo Único — Os valores para cada entidade será o constante dos anexos I, II, III e
IV desta lei, podendo em caso de necessidade da administração haver supressão ou
inclusão de procedimentos não previstos, contudo, mantido sempre o teto financeiro do
Convênio.
Art. 2º - Os Convênios de que trata a presente Lei, terá por objetivo a prestação de
serviços de consultas médicas, exames, cirurgias, procedimentos ambulatoriais e
hospitalares.
Parágrafo Único — Os Convênios de que trata a presente lei terão duração de 01 (um)
ano, podendo ser prorrogados, a critério da administração, nos termos da Lei nº.
8.666/93 e alterações posteriores, mantidos os tetos financeiros de cada entidade.
Art.3º - Fica o Município autorizado a estabelecer os critérios sociais, técnicos e
financeiros para a perfeita execução dessa lei, de conformidade com os anexos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária especifica, sob a seguinte classificação.
10. 302. 0172. 2035 GESTÃO DE SERVIÇO DE MEDIA E
CGF Nº 06.920.271-0
PREFEITURA MUNICIPIAL DE BARRO-CE
GOVERNO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
ALTA COMPLEXIDADE.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de
2019.
E bl.
JOSE MARQUINELIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →