| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do consórcio público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental e dá outras providências. |
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CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO - ar do) DE : Pl PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO AA psi CNPJ: 07.620.396/0001-19 Daltro Lei nº 460 /2019. Barro - CE, 02 de julho de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no sua de suas atribuições legais etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental, celebrado com os municípios de Abaiara, Aurora, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte e Porteiras, de acordo com a Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental, e seu pleno funcionamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barro (CE), aos 02 (dois) de Julho de 2019. E Vi JOSE MARQUINELIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL