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norma nº 460/2019

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaDispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do consórcio público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental e dá outras providências.
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CGF Nº 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
- ar do) DE
: Pl PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
AA psi CNPJ: 07.620.396/0001-19
Daltro
Lei nº 460 /2019. Barro - CE, 02 de julho de 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a ratificação do
Protocolo de Intenções do Consórcio
Público de Manejo de Resíduos Sólidos da
Região Cariri Oriental e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, Estado do Ceará, no sua de suas
atribuições legais etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de
Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental, celebrado com os municípios de
Abaiara, Aurora, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte e Porteiras, de
acordo com a Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto nº 6.017 de 17 de
janeiro de 2007.
Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a efetivação do
Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental, e seu
pleno funcionamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barro (CE), aos 02 (dois) de Julho de 2019.
E Vi
JOSE MARQUINELIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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