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norma nº 459/2019

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaAltera o art. 23 da lei municipal nº 454/2019 de 04 de Abril de 2019, para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares conforme disposto na lei nº 13.824, de 09 de maio de 2019 (lei federal) e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
E IH 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
am CNPJ: 07.620.396/0001-19
[NS
PA) CGF Nº 06.920.271-0
o oo é Tralalho, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 459/2019. BARRO - CE, 31 DE MAIO 2019.
EMENTA: Altera o art. 23 da Lei
Municipal nº 454/2019 de 04 de abril de
2019, para dispor sobre a recondução dos
conselheiros tutelares conforme disposto na
Lei nº 13.824, de 09 de maio de 2019 (Lei
Federal) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º- O art. 23 da Lei Municipal nº 454/2019 de 04 de abril de 2019 conforme
disposto na Lei nº 13.824 de 09 de maio de 2019 e passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.23 - Cada Conselho Tutelar será composto por 05
(cinco) conselheiros tutelares, com mandato de 04 (quatro)
anos, permitida recondução por novos processos de escolha
conforme disposto na Lei nº 13.824, de 09 de maio de 2019,
Lei Federal.”
Art. 2º - Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro, Estado do Ceará, aos 31 (trinta e um) dias do
mês de maio de dois mil e dezenove.
, Es
JOSE MARQUINELIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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