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norma nº 457/2019

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDispõe sobre a equiparação do salário base dos agentes de trânsito, cria a gratificação "protetor solar", altera a nomenclatura da periculosidade e dispõe sobre seu aumento gradativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
ho GOVERNO MUNICIPAL DE
'
A És
Compromisso e Teabalho.
LEI Nº 457/2019 Barro/CE, 15 de Maio de 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a equiparação do
salário base dos agentes de trânsito, cria a
gratificação “protetor solar”, altera a
nomenclatura da periculosidade e dispõe sobre
seu aumento gradativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado a partir da data de publicação desta Lei o aumento de 13% (treze
por cento) no salário base dos agentes de trânsito, como forma de equiparação ao edital
do concurso realizado em 2009, no qual a base salarial era acima do salário mínimo.
Art. 2º. Fica criada a gratificação (protetor solar), no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o salário base.
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura do adicional de periculosidade para adicional de
risco de vida, permanecendo no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário
base e sendo reajustado para:
1- 35% (trinta e cinco por cento) em Janeiro de 2020;
II — 40% (quarenta por cento) em Janeiro de 2021.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária sob a seguinte classificação:
Manutenção da Secretaria de Obras e
Infraestrutura
Vencimentos e vantagens fixas pessoal
civil
04 122 0036 2.045
3.1.90.11.00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barr
inze dias do mês de maio de 2019.
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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