| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação do salário base dos agentes de trânsito, cria a gratificação "protetor solar", altera a nomenclatura da periculosidade e dispõe sobre seu aumento gradativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO ho GOVERNO MUNICIPAL DE ' A És Compromisso e Teabalho. LEI Nº 457/2019 Barro/CE, 15 de Maio de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a equiparação do salário base dos agentes de trânsito, cria a gratificação “protetor solar”, altera a nomenclatura da periculosidade e dispõe sobre seu aumento gradativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado a partir da data de publicação desta Lei o aumento de 13% (treze por cento) no salário base dos agentes de trânsito, como forma de equiparação ao edital do concurso realizado em 2009, no qual a base salarial era acima do salário mínimo. Art. 2º. Fica criada a gratificação (protetor solar), no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base. Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura do adicional de periculosidade para adicional de risco de vida, permanecendo no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base e sendo reajustado para: 1- 35% (trinta e cinco por cento) em Janeiro de 2020; II — 40% (quarenta por cento) em Janeiro de 2021. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária sob a seguinte classificação: Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 04 122 0036 2.045 3.1.90.11.00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barr inze dias do mês de maio de 2019. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL