| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | Altera o perímetro urbano e a divisão de bairros da cidade de Barro e cria o distrito Riachão com sua respectiva sede. |
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fio, c DE Rd Rd 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO DE BARRO-CE LEINº 456/2019. BARRO-CE, 30 DE ABRIL DE 2019. EMENTA: Altera o Perímetro Urbano e a divisão de Bairros da Cidade de Barro e cria o Distrito Riachão com sua respectiva sede. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o novo perímetro urbano da cidade de Barro com os seguintes pontos de referência: Ponto Inicial e Final: BR-116, na placa indicativa do KM 451, no ponto de coordenadas [524.481 /9.209.927]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta sentido Sudeste, até a residência do Sr. Raimundo Norões dos Santos (inclusive), nas coordenadas [525.763 / 9.205.982]; daí em reta, sentido Sudoeste, até a parte mais baixa da Ladeira do Pilongá, próximo ao Riacho da Matança, nas coordenadas [525.093 / 9.205.234]; deste ponto em reta, Sentido Sudoeste, até a BR-116, na placa indicativa do KM 457, coordenadas [522.760 / 9.204.550]; deste ponto em reta até a Fazenda Cumbe (inclusive), no ponto de coordenadas [523.466 / 9.206.009]; em reta, rumo Noroeste, até o Açude do Sr. Vagner Silveira (inclusive), no ponto de coordenadas [522.969 / 9.207.276]; deste ponto em reta, sentido Norte, até a Barragem do Açude do Sr. Joaquim Diniz (inclusive), nas coordenadas [522.904 / 9.208.061]; daí em reta, rumo Nordeste, até o início do Campo de Pouso (inclusive), no ponto de coordenadas [523.341 / 9.208.933]; em reta, sentido Nordeste, até o ponto inicial. Art. 2º - Ficam estabelecidos os Bairros desta urbe da maneira a seguir: 1. CENTRO Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Barro na BR-116, no ponto de coordenadas [524.155 / 9.206.912]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho do Barro até a Rua Alderlei Cardoso, nas coordenadas [524.570 / 9.206.822]; segue pela Rua Alderlei Cardoso pela Rua Vila Hermes até a Rua Alaíde Feitosa, coordenadas [524.384 / 9.205.939]; pela Rua Alaíde Feitosa até a BR-116, no ponto de coordenadas [524.037 / 9.206.143]; pela BR-116 até o ponto inicial. 2. POÇO DA PEDRA Ponto Íniciai e Final: Ponte sobre o Riacho do Barro na Rua Alderlei Cardoso, no ponto de [524.570 / 9.206.822]. ar VÔ DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO Pro CNPJ: 07.620.396/0001-19 ; a Fim CGF Nº 06.920.271-0 Km O GABINETE DO PREFEITO DE BARRO-CE Da e tra Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho do Barro até o limite da Zona Urbana (reta que parte da BR-116 até a residência do Sr. Raimundo Norões), nas coordenadas [525.585 / 9.206.528]; segue pelo limite da Zona Urbana até a Estrada para o Sítio Pilongá, coordenadas [525.704 / 9.206.163]; pela referida Estrada e pela Rua Raimundo Inácio até a Rua Alderlei Cardoso, no ponto de coordenadas [524.517 / 9.206.640]; pela Rua Alderlei Cardoso até o ponto inicial. 3. JARDIM RAIMUNDO INÁCIO Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Raimundo Inácio na Rua Alderlei Cardoso, no ponto de coordenadas [524.517 / 9.206.640]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Raimundo Inácio até a Rua Doutor José Inácio de Souza, nas coordenadas [524.780 / 9.206.509]; pela Rua Doutor José Inácio de Souza até o Beco Sem Denominação, coordenadas [524.750 / 9.206.410]; pelo Beco Sem Denominação O) até a Rua Padre Cícero, no ponto de coordenadas [524.787 / 9.206.398]; segue pela Rua Padre Cícero até a Rua Doutora Alaíde Feitosa, nas coordenadas [524.617 / 9.205.802]; vai pela Rua Doutora Alaíde Feitosa até a Rua Vila Hermes, no ponto de coordenadas [524.384 / 9.205.939]; pela Rua Vila Hermes e pela Rua Alderlei Cardoso até o ponto inicial. 4. GANGORRA Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutor José Inácio de Souza na Rua Raimundo Inácio, no ponto de coordenadas [524.780 / 9.206.509]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Raimundo Inácio pela Estrada para o Sítio Pilongá até o limite de Zona Urbana (reta que parte da BR-116 até a residência do Senhor Raimundo Norões), nas coordenadas [525.704 / 9.206.163]; segue pelo limite da Zona Urbana até a residência do Senhor Raimundo Norões (inclusive), no ponto de coordenadas [525.763 / 9.205.982]; daí em reta, sentido Sudoeste, rumo a parte mais baixa da Ladeira do Pilongá, até a projeção da Rua Doutora Alaíde Feitosa, nas coordenadas [525.256 / 9.205.417]; pela referida projeção e pela Rua Alaíde Feitosa até a Rua Padre Cícero, coordenadas [524.617 / 9.205.802]; segue pela Rua Padre Cícero até o Beco Sem Denominação, nas coordenadas 1) [524.787 / 9.206.398]; pelo Beco Sem Denominação até a Rua Doutor José Inácio de Souza, no ponto de coordenadas [524.750 / 9.206.410]; por esta até o ponto inicial. 5. BELA VISTA Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Doutor José Inácio de Souza com a Rua Doutora Alaíde Feitosa, no ponto de coordenadas [524.578 / 9.205.826]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Doutora Alaíde Feitosa e sua projeção até o limite da Zona Urbana (reta que parte da Residência do Sr. Raimundo Norões até a parte mais baixa da Ladeira do Pilongá), nas coordenadas [525.256 / 9.205.417]; segue pelo referido limite até a parte mais baixa da Ladeira do Pilongá, coordenadas [525.093 / 9.205.234]; deste ponto em reta até a Estrada para o Cume de São Félix, no ponto de coordenadas [524.358 / 9.205.018]; pela referida Estrada até a Rua Isabel Alencar, nas coordenadas [524.313 / 9.205.596]; segue pela Rua Isabel Alencar até a Rua Doutor José Inácio de Souza, coordenadas [524.411 / 9.205.545]; pela Rua Doutor José Inácio de Souza até o ponto inicial. 6. SÃO FRANCISCO GOVERNO MUNICIPAL DE “aa Ê E, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CNPJ: 07.620.396/0001-19 4 “aa di SE, CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO DE BARRO-CE Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Alaíde Feitosa na BR-116, no ponto de coordenadas [524.037 / 9.206.143]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Alaíde Feitosa até a Rua Doutor José Inácio de Souza, nas coordenadas [524.578 / 9.205.826]; pela Rua Doutor José Inácio de Souza até a Rua Isabel Alencar, coordenadas [524.411 / 9.205.545]: segue pela Rua Isabel Alencar até a Estrada para o Cumbe dos Félix, nas coordenadas [524.313 / 9.205.596]; desce pela referida Estrada até o limite da Zona Urbana (reta tirada da parte mais baixa da ladeira do Pilongá até a BR-116), no ponto de coordenadas [524.358 / 9.205.018]; daí segue em reta, rumo Sudoeste, até a Br-116, na placa indicativa do KM 457, nas coordenadas [522.760 / 9.204.550]; pela BR-116 até o ponto inicial. 7. BAIXIO VELHO Ponto Inicial e Final: Barragem do Açude do Sr. Joaquim Diniz (inclusive), no ponto de (a) coordenadas [522.904 / 9.208.061]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho do Barro até a Estrada para o Sítio Santo Antônio, nas coordenadas [523.756 / 9.207.208]; pela Estrada para o Sítio Santo Antônio até a BR-116, coordenadas [524.192 / 9.207.244]; pela BR-116 até a Estrada Sem Denominação, no ponto de coordenadas [524.131 / 9.206.694]; segue pela Estrada Sem Denominação até o ponto de coordenadas [523.644 / 9.206.542]; deste ponto em reta, rumo Noroeste, até atingir as coordenadas [523.585 / 9.206.577]: daí em reta, sentido Sudoeste, até o limite da Zona Urbana (reta tirada da Fazenda Cumbe até o Açude do Sr. Vagner Silveira), nas coordenadas [523.319 / 9.260.399]; daí em reta, sentido Noroeste, até o Açude do Sr. Vagner Silveira, coordenadas [522.969 / 9.207.276]; deste ponto em reta, sentido Norte, até o ponto inicial. 8. SÃO JOSÉ Ponto Inicial e Final: Início do Campo de Pouso (inclusive), no ponto de coordenadas [523.341 / 9.208.933]. Descrição: Do ponto inicial segue margeando o Campo de Pouso (inclusive) e seu 1) prolongamento pela lateral Norte até a BR-116, nas coordenadas [524.348 / 9.208.690]; desce pela BR-116 até a Estrada para o Sítio Santo Antônio, coordenadas [524.192 / 9.207.244]; pela Estrada para o Sítio São Francisco até o Riacho do Barro, no ponto de coordenadas [523.756 / 9.207.208]; segue pelo Riacho do Barro até a Barragem do Açude do Sr. Joaquim Diniz, coordenadas [522.904 / 9.208.061]; daí em reta, sentido Nordeste até o ponto inicial. 9. XIQUE-XIQUE Ponto Inicial e Final: Início do Campo de Pouso (Exclusive), no ponto de coordenadas [523.341 /9.208.933]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, sentido Nordeste, até a BR-116, na placa indicativa do KM 451, no ponto de coordenadas [524.481 / 9.209.927]; desce pela BR-116 até a confrontação da lateral Norte do Campo de Pouso, nas coordenadas [524.348 / 9.208.690]; segue margeando o Campo de Pouso (exclusive) pela lateral Norte até o ponto inicial. 10. MUQUÉM CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO DE BARRO-CE F GOVERNO MUNICIPAL DE 1? |) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ! À CNPJ: 07.620.396/0001-19 Compromisso e Talalho. Ponto Inicial e Final: Br-116, na placa indicativa do KM-451, nas coordenadas [524.481 / 9.209.927]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, sentido Sudeste, rumo à residência do Sr. Raimundo Norões Ribeiro, até a projeção da Rua Irmãos Ribeiro, nas coordenadas [525.250 / 9.207.561]; segue pela referida projeção e pela Rua Irmãos Ribeiro até a Avenida Vicente Alves, coordenadas [524.407 / 9.207.546]; pela Avenida Vicente Alves até a BR-116, no ponto de coordenadas [524.289 / 9.208.144]; pela BR-116 até o ponto inicial. 11. TRAJANO NOGUEIRA Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Vicente Alves na BR-116, no ponto de coordenadas [524.289 / 9.208.144]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Vicente Alves até a Rua Irmãos Ribeiro no ponto de coordenadas [524.407 / 9.207.546], segue por esta e seu prolongamento até atingir o limite da Zona Urbana (reta que parte da BR-116 até a Residência do Sr. Raimundo Norões), nas coordenadas [525.250 / 9.207.561]; segue pelo limite da Zona Urbana até a projeção da Rua Trajano Nogueira, coordenadas [525.375 / 9.207.177]; segue pela referida projeção e pela Rua Trajano Nogueira até a Avenida Vicente Alves, no ponto de coordenadas [524.373 / 9.207.141]; pela Avenida Vicente Alves até a Rua José Vieira das Neves, coordenadas [524.393 / 9.207.219]; segue pela Rua José Vieira das Neves até a BR-116, nas coordenadas [524.192 / 9.207.244]; pela BR-116 até o ponto inicial. 12. AURÍLIO CARDOSO Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua José Vieira das Neves na BR-116, no ponto de coordenadas [524.192 / 9.207.244]. Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua José Vieira até a Avenida Vicente Alves, nas coordenadas [524.393 / 9.207.219]; pela Avenida Vicente Alves até a Rua Trajano Nogueira, coordenadas [524.373 / 9.207.141]; segue pela Rua Trajano Nogueira e seu prolongamento até o limite da Zona Urbana (reta que parte da BR-116 até a residência do Sr. Raimundo Norões), nas coordenadas [525.375 / 9.207.177]; segue pelo limite da Zona Urbana até o Riacho do Barro, no ponto de coordenadas [525.585 / 9.206.528]; segue pelo Riacho do Barro até a ponte na BR-116, coordenadas [524.155 / 9.206.912]; pela BR-116 até o ponto inicial. 13. PEDRO SILVEIRA Ponto inicial e Final: Incidência da Estrada Pedro Silveira na BR-116, no ponto de coordenadas [524.131 / 9.206.694]. Descrição: Do ponto inicial segue pela BR-116 até a placa indicativa do KM-457, nas coordenadas [522.760 / 9.204.550]; daí em reta, sentido Nordeste, até a Fazenda Cumbe (inclusive), coordenadas [523.466 / 9.206.009]; segue pelo limite da Zona Urbana (reta da fazenda do Cumbe até o Açude do Sr. Vagner Silveira) até atingir as coordenadas [523.319 / 9.260.399]; deste ponto em reta, rumo Nordeste, até o ponto de coordenadas [523.585 / 9.206.577]; daí em reta, sentido Sudeste, até a Estrada Pedro Silveira, no ponto de coordenadas [523.644 / 9.206.542]; pela Estrada Pedro Silveira até o ponto inicial. .. : EN GOVERNO MUNICIPAL DE Ev] h =) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ne EN CNPJ: 07.620.396/0001-19 cao [ia ASR CGF Nº 06.920.271-0 GABINETE DO PREFEITO DE BARRO-CE Compromisso e Tatbalho. Art. 3º - Fica criado, no Município de Barro - CE, o Distrito do Riachão, desmembrado do Distrito Sede com as seguintes linhas divisórias: Ponto Inicial e Final: Açude dos Nazários (inclusive) na Estrada Pitombeira - Pilões, no ponto de coordenadas [531.048 / 9.206.842]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, sentido Leste, até o limite interestadual com a Paraíba, nas coordenadas [534.998 / 9.206.785]; segue pelo limite interestadual da Paraíba até o divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos, limite intermunicipal com Mauriti, nas coordenadas [541.953 / 9.201.901]; segue pelo limite intermunicipal com Mauriti até a Estrada que liga Mararupá a Angico e Riachão, coordenadas [528.878 / 9.199.976]: deste ponto em reta, rumo Noroeste, até a Estrada Alagoinha - Riachão, no ponto de coordenadas [527.209 / 9.204.830]; daí em reta, rumo Nordeste, até o ponto inicial. Parágrafo Único — O Distrito do Riachão terá como sede o Povoado Riachão que fica elevado à categoria de Vila com seguinte perímetro urbano: Ponto inicial e Final: Bifurcação da Estrada Riachão - Cajueiro, no ponto de coordenadas [529.952 / 9.202.346]. Descrição: Do ponto inicial segue em reta, sentido Nordeste, até o Riachão, nas coordenadas [530.445 / 9.202.415]; desce pelo Riachão até o ponto de coordenadas [530.737 / 9.201.096]; daí em reta, sentido Sudoeste, até a Estrada Riachão - Solta, no ponto de coordenadas [530.571 / 9.201.015]; daí em reta, sentido Noroeste, até o ponto de coordenadas [530.224 / 9.201.214]; em reta, rumo Norte, até o ponto inicial. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, em 30 (trinta) de abril de 2019. be JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO es es 1 N é >) E