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norma nº 456/2019

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaAltera o perímetro urbano e a divisão de bairros da cidade de Barro e cria o distrito Riachão com sua respectiva sede.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

fio, c DE
Rd Rd 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO DE BARRO-CE
LEINº 456/2019. BARRO-CE, 30 DE ABRIL DE 2019.
EMENTA: Altera o Perímetro Urbano e a
divisão de Bairros da Cidade de Barro e cria o
Distrito Riachão com sua respectiva sede.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o novo perímetro urbano da cidade de Barro com os seguintes
pontos de referência:
Ponto Inicial e Final: BR-116, na placa indicativa do KM 451, no ponto de coordenadas
[524.481 /9.209.927].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta sentido Sudeste, até a residência do Sr. Raimundo
Norões dos Santos (inclusive), nas coordenadas [525.763 / 9.205.982]; daí em reta, sentido
Sudoeste, até a parte mais baixa da Ladeira do Pilongá, próximo ao Riacho da Matança, nas
coordenadas [525.093 / 9.205.234]; deste ponto em reta, Sentido Sudoeste, até a BR-116, na
placa indicativa do KM 457, coordenadas [522.760 / 9.204.550]; deste ponto em reta até a
Fazenda Cumbe (inclusive), no ponto de coordenadas [523.466 / 9.206.009]; em reta, rumo
Noroeste, até o Açude do Sr. Vagner Silveira (inclusive), no ponto de coordenadas [522.969 /
9.207.276]; deste ponto em reta, sentido Norte, até a Barragem do Açude do Sr. Joaquim
Diniz (inclusive), nas coordenadas [522.904 / 9.208.061]; daí em reta, rumo Nordeste, até o
início do Campo de Pouso (inclusive), no ponto de coordenadas [523.341 / 9.208.933]; em
reta, sentido Nordeste, até o ponto inicial.
Art. 2º - Ficam estabelecidos os Bairros desta urbe da maneira a seguir:
1. CENTRO
Ponto Inicial e Final: Ponte sobre o Riacho do Barro na BR-116, no ponto de coordenadas
[524.155 / 9.206.912].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho do Barro até a Rua Alderlei Cardoso, nas
coordenadas [524.570 / 9.206.822]; segue pela Rua Alderlei Cardoso pela Rua Vila Hermes
até a Rua Alaíde Feitosa, coordenadas [524.384 / 9.205.939]; pela Rua Alaíde Feitosa até a
BR-116, no ponto de coordenadas [524.037 / 9.206.143]; pela BR-116 até o ponto inicial.
2. POÇO DA PEDRA
Ponto Íniciai e Final: Ponte sobre o Riacho do Barro na Rua Alderlei Cardoso, no ponto de
[524.570 / 9.206.822].
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Pro CNPJ: 07.620.396/0001-19
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Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho do Barro até o limite da Zona Urbana (reta
que parte da BR-116 até a residência do Sr. Raimundo Norões), nas coordenadas [525.585 /
9.206.528]; segue pelo limite da Zona Urbana até a Estrada para o Sítio Pilongá, coordenadas
[525.704 / 9.206.163]; pela referida Estrada e pela Rua Raimundo Inácio até a Rua Alderlei
Cardoso, no ponto de coordenadas [524.517 / 9.206.640]; pela Rua Alderlei Cardoso até o
ponto inicial.
3. JARDIM RAIMUNDO INÁCIO
Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Raimundo Inácio na Rua Alderlei Cardoso, no
ponto de coordenadas [524.517 / 9.206.640].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Raimundo Inácio até a Rua Doutor José Inácio de
Souza, nas coordenadas [524.780 / 9.206.509]; pela Rua Doutor José Inácio de Souza até o
Beco Sem Denominação, coordenadas [524.750 / 9.206.410]; pelo Beco Sem Denominação
O) até a Rua Padre Cícero, no ponto de coordenadas [524.787 / 9.206.398]; segue pela Rua Padre
Cícero até a Rua Doutora Alaíde Feitosa, nas coordenadas [524.617 / 9.205.802]; vai pela Rua
Doutora Alaíde Feitosa até a Rua Vila Hermes, no ponto de coordenadas [524.384 /
9.205.939]; pela Rua Vila Hermes e pela Rua Alderlei Cardoso até o ponto inicial.
4. GANGORRA
Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Doutor José Inácio de Souza na Rua Raimundo
Inácio, no ponto de coordenadas [524.780 / 9.206.509].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Raimundo Inácio pela Estrada para o Sítio
Pilongá até o limite de Zona Urbana (reta que parte da BR-116 até a residência do Senhor
Raimundo Norões), nas coordenadas [525.704 / 9.206.163]; segue pelo limite da Zona Urbana
até a residência do Senhor Raimundo Norões (inclusive), no ponto de coordenadas [525.763 /
9.205.982]; daí em reta, sentido Sudoeste, rumo a parte mais baixa da Ladeira do Pilongá, até
a projeção da Rua Doutora Alaíde Feitosa, nas coordenadas [525.256 / 9.205.417]; pela
referida projeção e pela Rua Alaíde Feitosa até a Rua Padre Cícero, coordenadas [524.617 /
9.205.802]; segue pela Rua Padre Cícero até o Beco Sem Denominação, nas coordenadas
1) [524.787 / 9.206.398]; pelo Beco Sem Denominação até a Rua Doutor José Inácio de Souza,
no ponto de coordenadas [524.750 / 9.206.410]; por esta até o ponto inicial.
5. BELA VISTA
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Doutor José Inácio de Souza com a Rua Doutora
Alaíde Feitosa, no ponto de coordenadas [524.578 / 9.205.826].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Doutora Alaíde Feitosa e sua projeção até o
limite da Zona Urbana (reta que parte da Residência do Sr. Raimundo Norões até a parte mais
baixa da Ladeira do Pilongá), nas coordenadas [525.256 / 9.205.417]; segue pelo referido
limite até a parte mais baixa da Ladeira do Pilongá, coordenadas [525.093 / 9.205.234]; deste
ponto em reta até a Estrada para o Cume de São Félix, no ponto de coordenadas [524.358 /
9.205.018]; pela referida Estrada até a Rua Isabel Alencar, nas coordenadas [524.313 /
9.205.596]; segue pela Rua Isabel Alencar até a Rua Doutor José Inácio de Souza,
coordenadas [524.411 / 9.205.545]; pela Rua Doutor José Inácio de Souza até o ponto inicial.
6. SÃO FRANCISCO
GOVERNO MUNICIPAL DE
“aa Ê E, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
CNPJ: 07.620.396/0001-19
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“aa di SE, CGF Nº 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO DE BARRO-CE
Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua Alaíde Feitosa na BR-116, no ponto de coordenadas
[524.037 / 9.206.143].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Alaíde Feitosa até a Rua Doutor José Inácio de
Souza, nas coordenadas [524.578 / 9.205.826]; pela Rua Doutor José Inácio de Souza até a
Rua Isabel Alencar, coordenadas [524.411 / 9.205.545]: segue pela Rua Isabel Alencar até a
Estrada para o Cumbe dos Félix, nas coordenadas [524.313 / 9.205.596]; desce pela referida
Estrada até o limite da Zona Urbana (reta tirada da parte mais baixa da ladeira do Pilongá até
a BR-116), no ponto de coordenadas [524.358 / 9.205.018]; daí segue em reta, rumo
Sudoeste, até a Br-116, na placa indicativa do KM 457, nas coordenadas [522.760 /
9.204.550]; pela BR-116 até o ponto inicial.
7. BAIXIO VELHO
Ponto Inicial e Final: Barragem do Açude do Sr. Joaquim Diniz (inclusive), no ponto de
(a) coordenadas [522.904 / 9.208.061].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho do Barro até a Estrada para o Sítio Santo
Antônio, nas coordenadas [523.756 / 9.207.208]; pela Estrada para o Sítio Santo Antônio até a
BR-116, coordenadas [524.192 / 9.207.244]; pela BR-116 até a Estrada Sem Denominação,
no ponto de coordenadas [524.131 / 9.206.694]; segue pela Estrada Sem Denominação até o
ponto de coordenadas [523.644 / 9.206.542]; deste ponto em reta, rumo Noroeste, até atingir
as coordenadas [523.585 / 9.206.577]: daí em reta, sentido Sudoeste, até o limite da Zona
Urbana (reta tirada da Fazenda Cumbe até o Açude do Sr. Vagner Silveira), nas coordenadas
[523.319 / 9.260.399]; daí em reta, sentido Noroeste, até o Açude do Sr. Vagner Silveira,
coordenadas [522.969 / 9.207.276]; deste ponto em reta, sentido Norte, até o ponto inicial.
8. SÃO JOSÉ
Ponto Inicial e Final: Início do Campo de Pouso (inclusive), no ponto de coordenadas
[523.341 / 9.208.933].
Descrição: Do ponto inicial segue margeando o Campo de Pouso (inclusive) e seu
1) prolongamento pela lateral Norte até a BR-116, nas coordenadas [524.348 / 9.208.690]; desce
pela BR-116 até a Estrada para o Sítio Santo Antônio, coordenadas [524.192 / 9.207.244];
pela Estrada para o Sítio São Francisco até o Riacho do Barro, no ponto de coordenadas
[523.756 / 9.207.208]; segue pelo Riacho do Barro até a Barragem do Açude do Sr. Joaquim
Diniz, coordenadas [522.904 / 9.208.061]; daí em reta, sentido Nordeste até o ponto inicial.
9. XIQUE-XIQUE
Ponto Inicial e Final: Início do Campo de Pouso (Exclusive), no ponto de coordenadas
[523.341 /9.208.933].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, sentido Nordeste, até a BR-116, na placa
indicativa do KM 451, no ponto de coordenadas [524.481 / 9.209.927]; desce pela BR-116 até
a confrontação da lateral Norte do Campo de Pouso, nas coordenadas [524.348 / 9.208.690];
segue margeando o Campo de Pouso (exclusive) pela lateral Norte até o ponto inicial.
10. MUQUÉM
CGF Nº 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO DE BARRO-CE
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! À CNPJ: 07.620.396/0001-19
Compromisso e Talalho.
Ponto Inicial e Final: Br-116, na placa indicativa do KM-451, nas coordenadas [524.481 /
9.209.927].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, sentido Sudeste, rumo à residência do Sr.
Raimundo Norões Ribeiro, até a projeção da Rua Irmãos Ribeiro, nas coordenadas [525.250 /
9.207.561]; segue pela referida projeção e pela Rua Irmãos Ribeiro até a Avenida Vicente
Alves, coordenadas [524.407 / 9.207.546]; pela Avenida Vicente Alves até a BR-116, no
ponto de coordenadas [524.289 / 9.208.144]; pela BR-116 até o ponto inicial.
11. TRAJANO NOGUEIRA
Ponto Inicial e Final: Incidência da Avenida Vicente Alves na BR-116, no ponto de
coordenadas [524.289 / 9.208.144].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Avenida Vicente Alves até a Rua Irmãos Ribeiro no
ponto de coordenadas [524.407 / 9.207.546], segue por esta e seu prolongamento até atingir o
limite da Zona Urbana (reta que parte da BR-116 até a Residência do Sr. Raimundo Norões),
nas coordenadas [525.250 / 9.207.561]; segue pelo limite da Zona Urbana até a projeção da
Rua Trajano Nogueira, coordenadas [525.375 / 9.207.177]; segue pela referida projeção e pela
Rua Trajano Nogueira até a Avenida Vicente Alves, no ponto de coordenadas [524.373 /
9.207.141]; pela Avenida Vicente Alves até a Rua José Vieira das Neves, coordenadas
[524.393 / 9.207.219]; segue pela Rua José Vieira das Neves até a BR-116, nas coordenadas
[524.192 / 9.207.244]; pela BR-116 até o ponto inicial.
12. AURÍLIO CARDOSO
Ponto Inicial e Final: Incidência da Rua José Vieira das Neves na BR-116, no ponto de
coordenadas [524.192 / 9.207.244].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua José Vieira até a Avenida Vicente Alves, nas
coordenadas [524.393 / 9.207.219]; pela Avenida Vicente Alves até a Rua Trajano Nogueira,
coordenadas [524.373 / 9.207.141]; segue pela Rua Trajano Nogueira e seu prolongamento
até o limite da Zona Urbana (reta que parte da BR-116 até a residência do Sr. Raimundo
Norões), nas coordenadas [525.375 / 9.207.177]; segue pelo limite da Zona Urbana até o
Riacho do Barro, no ponto de coordenadas [525.585 / 9.206.528]; segue pelo Riacho do Barro
até a ponte na BR-116, coordenadas [524.155 / 9.206.912]; pela BR-116 até o ponto inicial.
13. PEDRO SILVEIRA
Ponto inicial e Final: Incidência da Estrada Pedro Silveira na BR-116, no ponto de
coordenadas [524.131 / 9.206.694].
Descrição: Do ponto inicial segue pela BR-116 até a placa indicativa do KM-457, nas
coordenadas [522.760 / 9.204.550]; daí em reta, sentido Nordeste, até a Fazenda Cumbe
(inclusive), coordenadas [523.466 / 9.206.009]; segue pelo limite da Zona Urbana (reta da
fazenda do Cumbe até o Açude do Sr. Vagner Silveira) até atingir as coordenadas [523.319 /
9.260.399]; deste ponto em reta, rumo Nordeste, até o ponto de coordenadas [523.585 /
9.206.577]; daí em reta, sentido Sudeste, até a Estrada Pedro Silveira, no ponto de
coordenadas [523.644 / 9.206.542]; pela Estrada Pedro Silveira até o ponto inicial.
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GABINETE DO PREFEITO DE BARRO-CE
Compromisso e Tatbalho.
Art. 3º - Fica criado, no Município de Barro - CE, o Distrito do Riachão, desmembrado do
Distrito Sede com as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Açude dos Nazários (inclusive) na Estrada Pitombeira - Pilões, no
ponto de coordenadas [531.048 / 9.206.842].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, sentido Leste, até o limite interestadual com a
Paraíba, nas coordenadas [534.998 / 9.206.785]; segue pelo limite interestadual da Paraíba até
o divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos, limite intermunicipal com
Mauriti, nas coordenadas [541.953 / 9.201.901]; segue pelo limite intermunicipal com Mauriti
até a Estrada que liga Mararupá a Angico e Riachão, coordenadas [528.878 / 9.199.976]:
deste ponto em reta, rumo Noroeste, até a Estrada Alagoinha - Riachão, no ponto de
coordenadas [527.209 / 9.204.830]; daí em reta, rumo Nordeste, até o ponto inicial.
Parágrafo Único — O Distrito do Riachão terá como sede o Povoado Riachão que fica
elevado à categoria de Vila com seguinte perímetro urbano:
Ponto inicial e Final: Bifurcação da Estrada Riachão - Cajueiro, no ponto de coordenadas
[529.952 / 9.202.346].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, sentido Nordeste, até o Riachão, nas coordenadas
[530.445 / 9.202.415]; desce pelo Riachão até o ponto de coordenadas [530.737 / 9.201.096];
daí em reta, sentido Sudoeste, até a Estrada Riachão - Solta, no ponto de coordenadas
[530.571 / 9.201.015]; daí em reta, sentido Noroeste, até o ponto de coordenadas [530.224 /
9.201.214]; em reta, rumo Norte, até o ponto inicial.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro/CE, em 30 (trinta) de abril de 2019.
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JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO
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