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norma nº 455/2019

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação especial (GE) para os profissionais motoristas lotados na secretaria municipal de saúde e hospital municipal santo Antônio e dá outras providências.
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e it CGF Nº 06.920.271-0
& GOVERNO MUNICIPAL DE
F À ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
A s CNPJ: 07.620.396/0001-19
DO P
A à Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 455/2019 BARRO — CE, DE 26 DE ABRIL 2019.
EMENTA: "Dispõe Sobre a Criação da Gratificação
Especial (GE) para os profissionais Motoristas lotados na
Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Santo
Antônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a Gratificação
Especial (GE).
Art. 2º - Farão jus a Gratificação Especial (GE), os Motoristas, concursados ou contratados
que estejam exercendo suas funções como Motoristas junto a Secretaria Municipal de
Saúde /e ou Hospital Municipal Santo Antônio.
Art. 3º - O valor da Gratificação será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pago
juntamente com o vencimento mensal ao servidor de que trata o Art. 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos servidores que prestam serviços junto a Atenção Básica
deste município.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - As despesas desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do
vigente orçamento.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano
de dois mil e dezenove.
w
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEIT NICIPAL

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