| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de gratificação especial (GE) para os profissionais motoristas lotados na secretaria municipal de saúde e hospital municipal santo Antônio e dá outras providências. |
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e it CGF Nº 06.920.271-0 & GOVERNO MUNICIPAL DE F À ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO A s CNPJ: 07.620.396/0001-19 DO P A à Trabalho. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 455/2019 BARRO — CE, DE 26 DE ABRIL 2019. EMENTA: "Dispõe Sobre a Criação da Gratificação Especial (GE) para os profissionais Motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Municipal Santo Antônio e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a Gratificação Especial (GE). Art. 2º - Farão jus a Gratificação Especial (GE), os Motoristas, concursados ou contratados que estejam exercendo suas funções como Motoristas junto a Secretaria Municipal de Saúde /e ou Hospital Municipal Santo Antônio. Art. 3º - O valor da Gratificação será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pago juntamente com o vencimento mensal ao servidor de que trata o Art. 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos servidores que prestam serviços junto a Atenção Básica deste município. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - As despesas desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. w JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES PREFEIT NICIPAL