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norma nº 451/2019

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaRevoga a lei nº 374/2015 de 03 de Junho de 2015; institui o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias, e dá outras providências.
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| À |] a ERRO a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
a = Pe | RFO CNPJ: 07.620.396/0001-19
Al
AR CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Trabalho. GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 451/2019 BARRO —- CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: REVOGA A LEI Nº 374/2015 DE
03 DE JUNHO DE 2015; INSTITUI O PISO
SALARIAL PARA OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS
AGENTES DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido para os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
e AGENTES DE ENDEMIAS o piso salarial em R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e
cinquenta reais) a ser pago a título de vencimentos vinculados ao Município de Barro -
CE, obedecendo ao escalonamento:
I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em
1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de
janeiro de 2020;
HH - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)
em 1º de janeiro de 2021.
Paragrafo Único - O piso salarial de que trata o atr. 1º
deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Art. 2º. Apenas fará jus ao piso salarial os AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE e AGENTES DE ENDEMIAS, submetido à carga horária de 40(quarenta)
horas semanais, prevista na legislação, se dedique integralmente a ações e serviços de
promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das
famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
8 2º. Compete a União, nos termos do $ 5º, do art.
198, da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar ao Município
para cumprimento do piso salarial de que trata o caput.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, admitida a assistência financeira da União no art. 9º -
C, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei
Federal nº. 13.708, de 14 de agosto de 2018.
a
al To E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
g CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF Nº 06.920.271-0
ba e HRo GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, revogando a Lei nº 374/2015 de 03 de
JUNHO de 2015.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, 26 de fevereiro de 2019.
; M
JOSE MARQUINELIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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