| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Revoga a lei nº 374/2015 de 03 de Junho de 2015; institui o piso salarial para os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias, e dá outras providências. |
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| À |] a ERRO a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO a = Pe | RFO CNPJ: 07.620.396/0001-19 Al AR CGF Nº 06.920.271-0 Compromisso e Trabalho. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 451/2019 BARRO —- CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: REVOGA A LEI Nº 374/2015 DE 03 DE JUNHO DE 2015; INSTITUI O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS AGENTES DE ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido para os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE ENDEMIAS o piso salarial em R$ 1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais) a ser pago a título de vencimentos vinculados ao Município de Barro - CE, obedecendo ao escalonamento: I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HH - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Paragrafo Único - O piso salarial de que trata o atr. 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. Art. 2º. Apenas fará jus ao piso salarial os AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE ENDEMIAS, submetido à carga horária de 40(quarenta) horas semanais, prevista na legislação, se dedique integralmente a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. 8 2º. Compete a União, nos termos do $ 5º, do art. 198, da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar ao Município para cumprimento do piso salarial de que trata o caput. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, admitida a assistência financeira da União no art. 9º - C, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº. 13.708, de 14 de agosto de 2018. a al To E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO g CNPJ: 07.620.396/0001-19 CGF Nº 06.920.271-0 ba e HRo GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, revogando a Lei nº 374/2015 de 03 de JUNHO de 2015. Paço da Prefeitura Municipal de Barro - CE, 26 de fevereiro de 2019. ; M JOSE MARQUINELIO TAVARES PREFEITO MUNICIPAL