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norma nº 445/2018

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 2018
Date 2018-10-17
EmentaInstitui no âmbito do município de Barro o programa de apoio financeiro aos estudantes universitários usuários de transporte escolar intermunicipal na forma que indica e adota outras providências.
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i É, a ad ed PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
E alto CNPJ: 07.620.396/0001-19
Nav AR CGF Nº 06.920.271-0
Compromisso e Trabalho, GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 445/2018. Barro — CE, 17 DE OUTUBRO DE 2018.
EMENTA: Institui no âmbito do Município
de Barro o Programa de Apoio Financeiro
aos Estudantes Universitários usuários de
Transporte Escolar Intermunicipal na forma
que indica e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barro, o Programa de Apoio
Financeiro aos Estudantes Universitários usuários pro Transporte Escolar Intermunicipal,
da forma que declina nesta Lei.
Art. 2º - Fica o Município de Barro autorizado a conceder subvenção à entidade
representativa dos estudantes universitários, sem fins lucrativos, credenciada após regular
processo de Chamamento Público, nos termos de Lei nº 13.109/2014, o valor de até R$
100.000,00 (cem mil reais) anuais, dividida em 10 (dez) parcelas mensais, no valor de até
R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, destinada a assegurar assistência financeira aos
estudantes universitários que utilizam o transporte escolar intermunicipal e que não
portem condições econômicas para arcarem com as respectivas despesas com os
deslocamentos para os referidos locais de seus cursos.
$1º — O auxilio transporte previsto na presente Lei, denominado “Bolsa Transporte”, será
destinado aos universitários residentes no Município de Barro e que tenham necessidade
de descolamento diário intermunicipal, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) para
cada aluno, durante 10 (dez) meses do ano, sendo utilizado para subsidiar o custo que
cada beneficiário tem com o pagamento feito à empresa responsável pelo transporte
escolar;
$2º Será ofertada até 100 (cem) “Bolsas Transporte”, desde que o estudante preencha os
critérios previstos no Termo de Colaboração estabelecido no vindouro Chamamento
Público.
83º - Para recebimento da subvenção financeira de até R$ 10.000,00 (dez mil reais)
mensais deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a administração municipal
e a Associação representativa dos estudantes universitários, que se revestirá sob a forma
de Termo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019/2014, para disciplinar o
intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes, nos moldes previstos no
Plano de Trabalho que será parte integrante do Chamamento Público a ser realizado.
$4º Para a celebração do Termo de Colaboração deverá ser apresentado Plano de
Trabalho conjuntamente pelo concedente e pela proponente, que conterá, no mínimo, as
seguintes informações:
I— Razões que justifiquem a celebração do Termo de Colaboração;
GOVERNO MUNICIPAL DE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
Sbalro | CNPJ: 07.620.396/0001-19
ad Sb CGF Nº 06.920.271-0
GABINETE DO PREFEITO
II — Descrição completa do objeto a ser executado;
II — Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
IV — Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V — Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e se for o
caso, a contrapartida financeira da proponente, para cada projeto ou evento; EA
VI — Declaração da proponente de que não está em situação de mora ou de inadimplência
com Tesouro Nacional ou junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, Direta ou Indireta...
85º A entidade representativa dos estudantes universitários receberá o repasse com base
na quantidade de bolsas deferidas, de acordo com os critérios estabelecidos no
Chamamento Público, e terá a competência para proceder ao repasse dos valores aos
universitários.
Art. 3º - A inscrição para pleitear o benefício poderá ser requerida pelo próprio estudante,
quando maior, ou por seus pais ou representantes legais, devidamente identificados.
$1º - Farão jus aos benefícios de que trata esta Lei, os estudantes universitários que
atendam, cumulativamente, os seguintes critérios:
I- Comprovar residir no Município de Barro;
Il —- Comprovar regular matrícula em Estabelecimento de Ensino Superior, mediante
cópia de atestado escolar que comprove estar o estudante regularmente matriculado em
curso de graduação, autorizado e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC),
em instituição de ensino publica ou privada, devidamente credenciada e autorizada pelo
MEC; :
II — Tenham necessidade de deslocamento diário;
IV — Estejam devidamente cadastrados junto a Secretaria Magicipal de Educação;
V — Apresentação de comprovante de renda e demais documentos jtilgados
imprescindíveis no Chamamento Público; io
$2º - Para a continuidade e manutenção do apoio financeiro o universitário deverá, sob
pena de perder o benefício concedido pela presente Lei, comprovar semestralmente, ter
frequência de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de assiduidade;
83º - Perderá o benefício instituído por esta Lei, o Universitário que for reprovado por
conceito em qualquer disciplina ou abandonar o curso no decorrer do ano letivo.
Art. 4º - O valor repassado pelo Município será de R$ 100,00 (cem reais) por aluno e
obedecerá aos critérios definidos no Chamamento Público. devendo a Associação
representativa dos Estudantes Universitários apresentar mensalmente relatório de
prestação de contas.
| Á Bá e Rd PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
SAS ir AS CNPJ: 07.620.396/0001-19
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Compromisso é Trabalho, . GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar por Decreto, a
quantidade de bolsas e os valores repassados e previstos na presente Lei, adequando-os a
necessidade apresentada e aos valores praticados pelo mercado de transporte de
passageiros, obedecendo, entretanto, a disponibilidade de recursos financeiros da Fazenda
Pública Municipal.
Art. 6º - O cumprimento da presente Lei se baséia na disponibilidade de recursos
financeiros no âmbito do Município de Barro, desde que não comprometa suas atividades
constitucionalmente previstas, podendo o Município mediante Parecer Técnico-Contábil
e Jurídico, suspender o repasse ora tratado por Decreto.
$1º - Caso a Administração Municipal, por insuficiência de recursos dos repasses
constitucionais, não puder repassar o valor mensal preconizado na presente Lei, não
poderá ser penalizada sob qualquer fundamento, não se constituindo o repasse ora
estabelecido em direito adquirido da entidade.
$2º Deve a Administração Municipal, na ocorrência da situação preconizada no presente
artigo, proceder à comunicação prévia da entidade representativa dos estudantes
universitários concernente à impossibilidade de repasse do valor do mês de referência,
com envio de competente Parecer Técnico-Contábil.
Art.7º - Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da implantação da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 10.03.12.364.0312.2.086 —
Manutenção do Programa de Apoio aos Estudantes Universitários e 3.3.90.18.00 —
Auxilio Financeiro a Estudantes e, também, 10.03.12.368.0231.2.091 — Manutenção das
Atividades do Fundo Municipal de Educação e 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terc.
Pessoa Jurídica, para o corrente exercício e os subsequentes, com as necessárias
alterações na Lei Orçamentária em vigor.
81º — O Presente Programa de Apoio Financeiro aos Estudantes Universitários terá prazo
de validade de 04 anos, a contar da publicação da presente Lei.
82º - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à subvenção de que trata esta
Lei, deverá ser feita pela beneficiária no mês subsequente ao do recebimento do
respectivo repasse, sob pena de suspensão dos repasses até regularização da situação,
observando, de outro modo, as instruções prevista no Chamamento Público.
Art. 8º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 318/2013 de 08 de março de
2013.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos dezessete dias do mês de
outubro de dois mil e dezoito.
vo
JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES
PREFEITO MUNICIPAL

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