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norma nº 1598/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe da atualização da tabela salarial constante do Anexo VII, da lei n. 1.027, de 26 de março de 2010, fixa o piso salarial profissional do magistério público municipal para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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assbineto dia Beberibe
PREFEITURA
Lei nº, 1.598, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL
CONSTANTE DO ANEXO VII DA LEI N.º 1.027, DE 26 DE
MARÇO DE 2010, FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30,
COMBINADO COM O INCISO IV DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica atualizada a Tabela Salarial constante do anexo VII, da Lei nº 1.027, de 26 de Março de 2010, e fixado o
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público Municipal para o exercício financeiro de 2026, em
conformidade com a legislação federal aplicável, especialmente a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a
Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026.
Art. 2º A Tabela Salarial de que trata o artigo anterior passa a vigorar na forma do Anexo | desta Lei, com aplicação
de reajuste linear de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), incidente sobre os valores vigentes em
dezembro de 2025.
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste previsto no caput retroagirão a 1º de janeiro
de 2026.
Art. 3º O vencimento-base dos profissionais do magistério contratados temporariamente no excepcional interesse
público, será regulamentado por Decreto, observado o regime jurídico aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, nos
termos da legislação aplicável.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de
2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 19 de fevereiro de 2026.
MICHELE CARIELLO QUEIROZ ROCHA
PREFEITA MUNI
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gabinetebeberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
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dia Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 1.598, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026, que “DISPÕE SOBRE
A ATUALIZAÇÃO DA TABELA SALARIAL CONSTANTE DO ANEXO VII DA LEI N.º 1.027, DE 26 DE MARÇO DE
2010, FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi devidamente publicada por afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Beberibe/CE, em data de 19 de fevereiro de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Beberibe (CE), em 19 de fevereiro de 2026.
MARIA refflo operss——
CHEFE DE GABINETE
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP; 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br

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