| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 889, de 04 de abril de 2007, na forma que indica e dá outras providências |
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Gabinete da Prefeita Beberibe PREFEITURA Lino, 1.600, DE 18 DE MARÇO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 889, DE 4 DE ABRIL DE 2007, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30, COMBINADO COM O INCISO IV DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 889, de 4 de abril de 2007, que instituiu a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Beberibe, para permitir o padrão de 15 (quinze) metros como altura máxima das construções de diferentes usos localizados na Zona de Veraneio da Zona Urbana em Consolidação 01 (ZV da ZUC-01) e na Zona de Equipamentos Aglutinantes (ZEA). Parágrafo Único - Modificam-se os anexos da Lei Municipal nº 889, de 4 de abril de 2007, em especial o Anexo VI, que trata dos indicadores urbanos de ocupação do solo, que passam a vigorar em consonância com o caput deste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 18 de março de 2026. MICHELE CARIELLO QUEIROZ ROCHA PREFEITA MÚNICI Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br www.beberibe.ce.gov.br Gabinete da Prefeita Beberibe PREFEITURA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 1.600, DE 18 DE MARÇO DE 2026, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 889, DE 4 DE ABRIL DE 2007, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi devidamente publicada por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Beberibe/CE, em data de 18 de março de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Beberibe (CE), em 18 de março de 2026. MARIA FREI NTOS CHEFE DE GABINETE Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br www.beberibe.ce.gov.br