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norma nº 1604/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1604 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Beberibe/CE, com base na variação do IPCA, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Lerne. 1.604, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, COM BASE NA VARIAÇÃO DO
IPCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30,
COMBINADO COM O INCISO IV DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Beberibe/CE, com a finalidade exclusiva de preservar o poder aquisitivo da remuneração.
Parágrafo Único - A recomposição será aplicada no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento), correspondente ao índice oficial de inflação medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º O percentual de que trata esta Lei será aplicado sobre os subsídios atualmente vigentes dos servidores
efetivos da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - A aplicação do índice deverá observar os limites remuneratórios previstos no art. 37, inciso
XI, da Constituição Federal, bem como as demais normas constitucionais e legais pertinentes.
Art. 3º A recomposição prevista nesta Lei não constitui aumento real de remuneração, destinando-se exclusivamente
à atualização monetária dos vencimentos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi estimado e considerado compatível com as metas
fiscais do exercício vigente, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, devendo as diferenças remuneratórias ser
pagas de forma integral ou parcelada, conforme disponibilidade financeira da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 23 de março de 2026.
MICHELE CARIELLO DE ZA QUEIROZ ROCHA
PREFEITA
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete É A cá!
da Prefeita E—
Beberibe
PREFEITURA
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 1.604, DE 23 DE MARÇO DE 2026, que “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BEBERIBE/CE, COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi devidamente publicada
por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Beberibe/CE, em data de 23 de março de 2026, cumprindo, assim, os
ditames legais.
Beberibe (CE), em 23 de março de 2026.
MARIA DOS SANTOS
CHEFE DE GABINETE
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gabinete beberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br

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