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norma nº 85/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organograma de cargos das secretarias e dá outras providências.
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do Erarolto ci cd Beb eribe
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 85, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DisPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
ORGANOGRAMA DE CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE TURISMO,
CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SECRETARIA
DA MULHER, SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30,
COMBINADO COM O INCISO IV DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, SANCIONO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º Fica instituída a estrutura administrativa da Secretaria de Educação, Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Mulher, Secretaria de Ciência e Tecnologia, Secretaria de Esporte e
Juventude e Secretaria de Meio Ambiente, composta pelos cargos em comissão definidos nos anexos | a VIl desta
Lei.
CAPÍTULO Il
DA FINALIDADE
Art. 2º A estrutura criada por esta Lei Complementar tem por finalidade garantir o funcionamento eficaz, eficiente e
estratégico das atividades administrativas, políticas e institucionais exercidas no âmbito da Secretaria de Educação,
Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Mulher, Secretaria de Ciência e
Tecnologia, Secretaria de Esporte e Juventude e Secretaria de Meio Ambiente, assegurando o suporte técnico,
assessoramento direto e articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, consideram-se:
| - direção: o conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas do órgão
ou da entidade, dizem respeito ao cumprimento das atividades de dirigir, coordenar e controlar equipes, processos e
projetos;
Il - chefia: o conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas da
unidade administrativa integrante das estruturas básica ou complementar, dizem respeito ao cumprimento das
atividades de dirigir, coordenar e controlar equipes, processos e projetos; e
III - assessoramento: conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar, em razão de determinado
conhecimento ou qualificação, na execução de atividades administrativas.
ay
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CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
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acsrrta cia Beberibe
PREFEITURA
Parágrafo Único - A posição hierárquica e o símbolo remuneratório são atribuídos a cada cargo de
provimento em comissão com a consideração dos seguintes critérios, além de outros:
|- a complexidade das funções exercidas e o correspondente poder decisório;
Il - o grau de responsabilidade atribuído ao titular;
Ill - o número de unidades administrativas e servidores subordinados;
IV - o volume de processos administrativos em tramitação na respectiva unidade; e
V-o contingente de usuários diretamente atendidos.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE CARGOS E DE SUA NATUREZA
Art. 4º Ficam criados os cargos comissionados previstos nos Anexos | a VII desta Lei Complementar, com suas
denominações, quantidades, simbologias e remuneração.
8 1º Os cargos criados são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, e seus
ocupantes exercerão funções de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição
Federal.
8 2º Os ocupantes dos cargos de Secretário Executivo poderão ser ordenadores de despesas públicas, com
todas as responsabilidades daí decorrentes, sendo tal prerrogativa conferida mediante portaria editada pelo Chefe do
Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E DO ORGANOGRAMA
Art. 5º As atribuições dos cargos comissionados referidos nesta Lei Complementar estão descritas nos Anexos VIII a
XIII, parte integrante deste diploma normativo.
Art. 6º O organograma de cargos das unidades gestoras de que trata esta Lei Complementar são aqueles
representados nos Anexos XIV a XX.
CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DE CARGOS
Art. 7º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados previstos na Lei 973, de 06 de março de 2009 e alterações
posteriores, sendo:
| - da Secretaria de Educação:
QTDE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA |
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAD-III
01 COORDENADOR TECNICO CAD
01 COORDENADOR PEDAGÓGICO CAD-II
01 DIRETOR DE DIVISAO DE ALMOXARIFADO CAD-V
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE CAD-IV
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CAD-IV
01 OFICIAL DE ADMINISTRACAO CAD-VI
01 AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS CADMI
01 COORDENADOR DE SERVICOS GERAIS CAD-V
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gi
ES
visa Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
01 COORDENADOR DE SERVICOS GERAIS CAD-V
01 OFICIAL DE GABINETE CAD-IV
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CADIV
ESCOLAR o
01 GERENTE DA DIVISÃO INSPEÇÃO E ESCRITURAÇÃO ESCOLAR | CAD-V
01 GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR CAD-V
1 GERENTE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR E MATERIAL CADV
ESCOLAR
01 GERENTE DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA CADV
02 DIRETOR DE ESCOLA - À DAS-
06 DIRETOR DE ESCOLA - B DAS-Il
19 DIRETOR DE ESCOLA - C DAS-III
10 DIRETOR DE ESCOLA - D DAS-IV.
04 DIRETOR DE ESCOLA - E DAS-V
04 DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - A DAS-III
10 DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - B DAS-IV.
06 DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - C DAS-V
04 DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - D DAS-V
02 DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DAS-II
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
8o COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR DAS-V
30 COORDENADOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR DAS-V
30 SUPERVISOR PEDAGÓGICO DAS-IIl
10 SUPERVISOR TECNICO ADMINISTRATIVO DAS-IIl
Il - da Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico:
QTDE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAD III
01 COORDENADOR TÉCNICO CAD II
01 COORDENADOR TECNICO DE TURISMO CAD III
01 COORDENADOR TECNICO DE CULTURA CAD III |
01 DIR. DE DEP. DE TURISMO CAD IV |
01 DIR. DE DEP. DE CULTURA CAD V
01 GER. DA DIV. DE CONT. E PREV DO ACERVO CULT CAD V
01 DIRETOR DO DEP. DE EVENTOS CAD IV
01 GER. DA DIV. DE DIVUL E REG. DE EVENTOS CULT CAD V
Ill - da Secretaria da Mulher:
QTDE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO SE CAD III
01 COORDENADOR TÉCNICO CAD III
01 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICA PARA AS CADIV
MULHERES
IV - da Secretaria de Ciência e Tecnologia:
QTDE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAD II
01 COORDENADOR TÉCNICO CAD III
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO A CAD IV
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Gabinete
da Prefeita
E MR,
PREFEITURA
INOVAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA
n DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FOMENTO AO CADIV
EMPREENDEDORISMO
V- da Secretaria de Esporte e Juventude:
QTDE DENOMINAÇÃO [ SIMBOLOGIA
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAD II
01 COORDENADOR TÉCNICO CAD II
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE CAD IV
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CADIV
JUVENTUDE
VI - da Secretaria de Meio Ambiente:
QTDE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
01 COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMA 2
01 | COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO AMA 3
01 | DIRETOR ADMNISTRATIVO AMA 4
01 | DIRETOR FINANCEIRO AMA 5
01 | GERENTE AMA 6
01 | GERENTE AMA 6
01 | GERENTE AMA 6
CAPÍTULO VI
DAS DENOMINAÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES GESTORAS
Art. 8º As secretarias de que trata esta lei poderão utilizar as siglas seguintes:
| - Secretaria de Educação - SME;
Il - Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico - SETCULDE;
II - Secretaria da Mulher - SDM;
IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECITEC;
V- Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUV;
VI - Secretaria de Meio Ambiente - SEMABE.
Art. 9º A Lei nº 973, de 06 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13...
| - Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de educação, em
consonância com as diretrizes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do
Conselho Municipal de Educação;
Il - administrar, organizar e manter a rede municipal de ensino, abrangendo a educação infantil, o
ensino fundamental e a educação de jovens e adultos, assegurando padrões de qualidade, equidade e
inclusão;
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astireto iza Beberibe
PREFEITURA
HI - elaborar, implementar e acompanhar o Plano Municipal de Educação, bem como seus planos,
programas, metas e estratégias, promovendo o monitoramento contínuo dos indicadores educacionais;
IV - gerir os recursos financeiros da educação, inclusive os provenientes do FUNDEB e de
transferências voluntárias, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle
social;
V - planejar e executar políticas de valorização dos profissionais da educação, abrangendo
formação inicial e continuada, avaliação de desempenho e demais direitos previstos em lei;
VI - Coordenar os processos de gestão escolar, orientando e supervisionando as unidades de
ensino quanto à organização administrativa, pedagógica e disciplinar;
VII - Promover a gestão democrática do ensino público municipal, assegurando a participação da
comunidade escolar, dos conselhos de educação e demais instâncias colegiadas;
VIII - Planejar, coordenar e executar programas e ações pedagógicas, com foco na melhoria do
processo de ensino-aprendizagem, no combate à evasão escolar e na garantia do direito à educação;
IX - Gerir e supervisionar os serviços de apoio à educação, incluindo transporte escolar,
alimentação escolar, material didático, infraestrutura física e tecnológica das unidades de ensino;
X - Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e termos de
colaboração relacionados à área educacional, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos;
XI - Promover políticas de educação inclusiva, assegurando atendimento educacional especializado
a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
XII - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, em âmbito municipal, estadual e
federal, visando à implementação de programas, projetos e ações integradas na área da educação;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe
forem atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.” (NR)
| - planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao esporte, ao
lazer e à juventude, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais;
Il - promover o desenvolvimento do esporte educacional, de participação e de rendimento,
garantindo o acesso da população às práticas esportivas e recreativas;
HI - elaborar, implementar e acompanhar planos, programas, projetos e ações de incentivo ao
esporte, ao lazer e à atividade física, visando à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida;
IV - gerir, administrar e manter os equipamentos e espaços esportivos municipais, assegurando sua
adequada utilização, conservação e acessibilidade;
V - organizar, apoiar e coordenar eventos esportivos, competições, campeonatos, torneios e
atividades recreativas no âmbito do Município;
VI - desenvolver políticas públicas específicas para a juventude, voltadas à promoção da cidadania,
XX
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Gabinete
da Prefeita
Beberibe
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da inclusão social, da participação juvenil e da prevenção de situações de vulnerabilidade;
VII - fomentar a participação de crianças, adolescentes e jovens em programas esportivos,
educacionais, culturais e de lazer, em articulação com as demais secretarias municipais;
VIII - celebrar, acompanhar e fiscalizar convênios, parcerias, termos de colaboração e instrumentos
congêneres com entidades públicas e privadas para a execução de ações na área de esporte e juventude;
IX - apoiar e incentivar atletas, equipes e entidades esportivas locais, observadas as normas legais
e a disponibilidade orçamentária;
X - promover ações de formação, capacitação e qualificação de profissionais, monitores, instrutores
e agentes esportivos e juvenis;
XI - estimular a gestão democrática e participativa, fortalecendo conselhos, fóruns, conferências e
demais instâncias de participação social relacionadas ao esporte e à juventude;
XII - gerir os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, observando os princípios da
legalidade, eficiência, transparência e controle social;
XIII - exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe
forem atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.” (NR)
“Art. 21.
| - planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de ciência, tecnologia,
inovação e transformação digital, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais,
Il - promover o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador no Município, estimulando a
pesquisa aplicada, a inovação e o uso estratégico de tecnologias digitais;
III - elaborar, implementar e acompanhar planos, programas, projetos e ações voltados à inclusão
digital, à inovação tecnológica e à modernização da gestão pública;
IV - fomentar a inovação no âmbito da Administração Pública Municipal, incentivando a adoção de
soluções tecnológicas que ampliem a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços públicos;
V - gerir e coordenar a política municipal de tecnologia da informação e comunicação (TIC),
incluindo sistemas, redes, bancos de dados, infraestrutura tecnológica e segurança da informação;
VI - promover a integração e interoperabildade dos sistemas municipais, assegurando
padronização tecnológica, compartilhamento de informações e racionalização de recursos;
VII - apoiar e estimular parcerias com universidades, institutos de pesquisa, startups, empresas e
entidades do ecossistema de inovação, visando ao desenvolvimento tecnológico local;
VIII - incentivar a capacitação e a formação tecnológica, promovendo ações de qualificação
profissional, alfabetização digital e disseminação do conhecimento científico e tecnológico;
IX - desenvolver e apoiar iniciativas de cidades inteligentes, inovação aberta, governo digital e
transformação digital dos serviços municipais;
X - planejar, implantar e acompanhar projetos de inclusão digital, garantindo o acesso da população
Pod
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bi gnt E
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às tecnologias da informação e comunicação;
XI - gerir e acompanhar contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres relacionados à
área de ciência, tecnologia e inovação, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos;
XII - administrar os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, observando os princípios da
legalidade, eficiência, economicidade, transparência e controle social;
XIII - exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe
forem atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.” (NR)
Art. 10 A Lei nº 973, de 06 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 53, de 24 de março de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
| - planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de turismo, cultura e
desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais;
Il - promover o desenvolvimento do turismo sustentável, valorizando os atrativos naturais, históricos,
culturais e ambientais do Município, com foco na geração de emprego e renda;
HI - elaborar, implementar e acompanhar planos, programas, projetos e ações de fomento ao
turismo, à cultura, à economia criativa e ao desenvolvimento econômico local;
IV - incentivar, apoiar e promover manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tradicionais,
assegurando a preservação do patrimônio histórico, cultural e imaterial do Município;
V - gerir, manter e apoiar equipamentos, espaços e equipamentos culturais e turísticos municipais,
garantindo sua adequada utilização, conservação e acessibilidade;
VI - promover eventos culturais, turísticos e econômicos, tais como festivais, feiras, exposições e
demais atividades que fortaleçam a identidade cultural e a economia local;
II - fomentar o empreendedorismo, o comércio, os serviços e a economia local, apoiando micro,
pequenos e médios empreendedores, observadas as políticas públicas de desenvolvimento econômico;
III - apoiar e incentivar a economia criativa, o artesanato, o turismo comunitário e as atividades
produtivas locais, em articulação com entidades públicas e privadas;
IX - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, em âmbito municipal, estadual e
federal, para a implementação de programas, convênios e parcerias nas áreas de turismo, cultura e
desenvolvimento econômico;
X - promover ações de qualificação profissional e capacitação, voltadas aos setores turístico,
cultural e econômico, em parceria com instituições de ensino e formação;
XI - planejar e executar políticas de valorização do patrimônio cultural, incluindo inventários,
registros, preservação, restauração e promoção de bens culturais materiais e imateriais;
XII - gerir os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, bem como acompanhar e
fiscalizar contratos, convênios e parcerias, observando os princípios da legalidade, eficiência e
transparência;
E
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XIII - exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe
forem atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.” (NR)
| - planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas à promoção,
proteção e garantia dos direitos das mulheres, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e
municipais;
II - elaborar, implementar e acompanhar planos, programas, projetos e ações de enfrentamento à
violência contra a mulher, em articulação com a rede de proteção e atendimento;
Ill - promover ações de prevenção, orientação e conscientização sobre igualdade de gênero,
direitos das mulheres e combate a todas as formas de discriminação;
IV - articular, coordenar e fortalecer a rede municipal de atendimento à mulher, envolvendo órgãos
públicos, entidades da sociedade civil e instituições parceiras;
V - prestar ou apoiar o atendimento social, psicológico, jurídico e institucional às mulheres em
situação de vulnerabilidade, risco ou violência, observadas as competências legais;
VI - incentivar a autonomia econômica e a inclusão produtiva das mulheres, por meio de ações de
qualificação profissional, empreendedorismo e geração de renda;
VII - promover a participação das mulheres na vida política, social, econômica e cultural do
Município, estimulando o protagonismo feminino;
VIII - apoiar, acompanhar e fortalecer conselhos, fóruns, conferências e demais instâncias de
participação social relacionadas às políticas para as mulheres,
IX - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, em âmbito municipal, estadual e
federal, para a celebração de convênios, parcerias e projetos voltados às mulheres;
X - promover campanhas educativas e institucionais, bem como eventos e ações temáticas
voltadas à valorização, à saúde, ao bem-estar e aos direitos das mulheres;
XI - produzir, sistematizar e acompanhar dados e indicadores relacionados às políticas públicas
para as mulheres, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões;
XII - gerir os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, bem como acompanhar e
fiscalizar contratos, convênios e parcerias, observando os princípios da legalidade, eficiência e
transparência;
XIII - exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe
forem atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.” (NR)
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
dr
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PREFEITURA
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 01 de abril de 2026.
MICHELE CARIELLO DÊ SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEITA AL
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Gabinete | JA a.
da Prefeita em
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PREFEITURA
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SALÁRIO- + | REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO QDTE | SIMBOLOGIA BASE REPRESENTAÇÃO TOTAL
Secretário(a) de Educação 1 Subsídio | amu | aecumcenmaasenasanane
Secretário(a) Executivo(a) de
Educação 1 DCA-Il R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete 1 DCA-XLIII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Coordenador(a) Administrativo 1 DCA-XXXV R$ 1.500,00 R$ 1.300,00 R$ 2.800,00
Coordenador(a) Pedagógico da
Rede Municipal de Ensino 1 DCAII R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
Coordenador(a) de Gestão e
Acompanhamento da Rede
Municipal de Ensino e Integração | DCA-XXXVIII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
com a Comunidade Escolar
Coordenador(a) de Logística,
Provisão e Assistência
Suplementar da Rede 1 DCA-XXXVIII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Municipal de Ensino E
Coordenador(a) Financeiro 1 DCA-XXXV R$ 1.500,00 R$ 1.300,00 R$ 2.800,00
Gerente de Recursos Humanos á DCA - XL R$ deal R$ 1.040,00 SE R$ 2.300,00
Gerente de Patrimônio 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00 |
Gerente de Manutenção Predial | DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Almoxarifado 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Promoção de Eventos
Educacionais, Projetos Culturais e 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Científicos.
Gerente para Formação Docente
da Rede Escolar 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Monitoramento dos
indicadores Educacionais 1 DCA - XL | R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 4 R$ 2.300,00
Gerente de Promoção de
Políticas de lhelusão Educacional 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Educação Infantil 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de EGO Furidamentet) q DCA-XL | R$126000 | R$1040,00 | R$2300,00
(1º ao 5º ano)
Gerente de Ensino Fundamental
(6º ao 9º ano) 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 200 |
Gerente de Educação de Jovens e
Adultos - EJA 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 | R$ 2.300,00
Gerente de Tecnologia e lnovação| 1 DCA-XL | R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente da Brinquedoteca 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente ss emTempo | 4 DCA-XL | R$1260,00 | R$1.040,00 R$ 2.300,00
Ed
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Gabinete
da Prefeita
Ae Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Acompanhamento e
Avaliação dos Organismos 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Colegiados
Gerente de Mediação Social e
Promoção da Cultura de Paz 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente do Censo Escolar 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Acompanhamento e
Suporte Técnico dos Núcleos
Gestorastdas 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Unidades Escolares
a E
remo da Unveranada porta do 4 DCA-XL | R$1260,00 | R$1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Alimentação Escolar 1 DCA - XL R$ 1.260,00 | R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente da Casa do Estudante 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
| Gerente de Transporte Escolar 1 | DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Suporte à
Secretaria da Educação e 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Assistência ao Educando
Gerente de Convênios e Parcerias 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Licitações e Contratos 1 DCA- XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Compral Dio Ca lf sá DCA-XL | R$1260,00 | R$1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Acompanhamento de
Projetos e Programas Direto na 1 DCA- XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Escola
Assistente Técnico de Matrícula e
Busca Ativa 1 DCA - XLV R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
Escolar
Assistente Técnico de Promoção
da Educação Alimentar e 1 DCA - XLV R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
Nutricional da Rede Escolar
Assistente Técnico de
Acompanhamento, Controle e
Distribuição da Alimentação 1 DCA - XLV R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
Escolar
AsototE O LN PÇDE so DCA-XLV | R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
Assistente Técnico de Controle de
Empenhos e Fiscalização de 1 DCA - XLV R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
Contratos
Supervisor Pedagógico da Rede E
Municipal de Ensino 30 DCA-X R$ 4.300,00 R$ 1.000,00 R$ 5.300,00
a”
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Esá É |
Em
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ã SALÁRIO- REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO QDTE | SIMBOLOGIA BASE REPRESENTAÇÃO TOTAL
Diretor(a) Escolar | 2 DCA-V R$ 4.300,00 R$ 1.500,00 R$ 5.800,00
Diretor(a) Escolar Il 06 DCA-MIII R$ 4.300,00 R$ 1.200,00 R$ 5.500,00
Diretor(a) Escolar Ill 19 DCA-X R$ 4.300,00 R$ 1.000,00 R$ 5.300,00
Diretor(a) Escolar IV 10 DCA-XII R$ 4.300,00 R$ 800,00 R$ 5.100,00
Diretor(a) Escolar V 04 DCA-XIII R$ sal R$ 700,00 R$ 5.000,00
Diretor(a) de Centro de E
Educação Infantil | 04 DCA-X R$ 4.300,00 R$ 1.000,00 R$ 5.300,00
Diretor(a) de Centro de
Educação Infantil 1 10 DCA-XII R$ 4.300,00 R$ 800,00 R$ 5.100,00
Diretor(a) de Centro de
Educação Infantil Il 06 DCA-XII R$ 4.300,00 R$ 700,00 R$ 5.000,00
Diretor(a) de Centro de
Educação Infantil IV 04 DCA-XII R$ 4.300,00 R$ 700,00 R$ 5.000,00
Diretor(a) de Centro de
Atendimento Educacional 02 DCA-MIII R$ 4.300,00 R$ 1.200,00 R$ 5.500,00
Especializado
Coordenador Pedagógico da É
Unidade Escolar 80 DCA-XIII R$ 4.300,00 R$ 700,00 R$ 5.000,00
Coordenador Administrativo da
Unidade Escolar 30 DCA-XII R$ 4.300,00 R$ 700,00 R$ 5.000,00
a
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bi Soy a e
asstrcta cla Beberibe
PREFEITURA
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DENOMINAÇÃO QDTE | SIMBOLOGIA Rania REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
Secretário(a) de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento 1 Subsídio: | eum | ummemmamanascamanaos | scmesatralameneses
Econômico
Secretário(a) Executivo(a) de
Turismo, Cultura e 1 DCA-II R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Desenvolvimento Econômico
Assessor(a) de Gabinete 1 DCA-XLII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
|
Coordenador(a) Administrativo: | 4 DCA-XXXV | R$1.500,00 | R$ 1.300,00 R$ 2.800,00
financeiro |
Coordenador(a) de
Desenyálvimento do Tuiismo 1 DCA-XXXVIII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a) de
Desenvolvimento Econômico 1 DCA-XXXVIII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a)de:holitcase 1 | DCAXXXMIL | R$1.260,00 | R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Ações Culturais
Gerente de Compras, Coniratósie ss DCA-XL | R$1.260,00 | R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Fiscalização
Gerente dê Ações para Captáfio q DCA-XL | R$1.260,00 | R$1.040,00 R$ 2.300,00
de Recursos
Gerente de Promoção ao
Comércio e Indústria 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Promoção ao 1 DCA-XL | R$1.260,00 | R$1.040,00 R$ 2.300,00
Empreendedorismo
Gerente de Promoção Cultural, o
Comunicação e Marketing 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente ias Fupica 1 DCA-XL R$ 1.260,00 | R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
unicipal
Gerente tio RICO 1 DCAXL | R$1.260,00 | R$1.040,00 R$ 2.300,00
Municipal
Gerente do Centro Cultural e
Teatro Municipal 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Produção Cultural 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Projetos e Eventos 1 DCA - XL | R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
a
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Es
Gabinete =p B + b
da Prefeita e er e
PREFEITURA
=
Regente da Banda de Música
Municipal 2 | DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Promoção Turística 1 | DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Equipamento Turístico 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
AO
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Gabinete | ZA a
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
| DENOMINAÇÃO QDTE | SIMBOLOGIA Sa REPRESENTAÇÃO Ea
| Secretário(a) da Mulher 1 Subsídio | ii | eee | araraeeremeaearanareneaes
Gecretaita(a) Exscuihvoleiga 1 DCAI R$ 3.250,00 | R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete DCA-XLIII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Coordenador(a) Admnistrativo- | 4 | DCAXXXVII | R$1.260,00 | R$1.240,00 R$ 2.500,00
Cocrderad o cao 1 DCA-XXXII | R$1.800,00 | R$ 1.200,00 R$ 3.000,00
Pons poa Fe 1 DCA-XXXVII | R$1.260,00 | R$1.240,00 R$ 2.500,00
e 1 DCA-XL | R$1.260,00 | R$1.040,00 R$ 2.300,00
E per pode 1 DCA-XLV | R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
AS
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ANEXO V
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DENOMINAÇÃO QDTE | SIMBOLOGIA ALÁRIO- BASE REPRESENTAÇÃO EMUNERAÇÃO
Secretário(a) de Ciência e .
Tecnologia Lo 1 Subsídio | asas | umenwemisenronaenaseçõs || sesmtlgMcermenensias
Secretário(a) Executivo(a) de E
Ciência e Tecnologia 1 DCAII R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00 |
Assessor(a) de Gabinete 1 DCA-XLII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Coordenador(a) Administrativo-
finianceiróil 1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a) das Ações de
Ciência, Tecnologia e Inovação 1 DCA-XXXVIII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Gerente de Suporte e Manutenção 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente Operacional de
Programas de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
AT
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a sd
Em
Gabinete
da Prefeita
y Beberibe
PREFEITURA
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
JUVENTUDE
SALÁRIO- 7 » REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO QDTE | SIMBOLOGIA BASE REPRESENTAÇÃO TOTAL
Secretário(a) de Esporte e
tveniide | Subsídio | same | emma | ue nana
fe | ps |
Secretário(a) Executivo(a) de 1 DCAI R$3.250,00 | R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Esporte e Juventude
Assessor(a) de Gabinete 1 DCA-XLII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Coordenador(a) Administrativo-
finaiésiro Il 1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a) de
Desenvolvimento das Políticas 4
Públicas. Ações do Estória DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a) de Políticas E
Públicas e Ações de Juventude 1 DCA-XXXVII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Gerente de Promoção do Ações | “7 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
e Projetos esportivos
Gerente de Promoção de Ações 1 DCA - XL
e Projetos para a Juventude
R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
dr
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ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
R SALÁRIO- 4» REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO QDTE | SIMBOLOGIA BASE REPRESENTAÇÃO TOTAL
Secretário(a) de Meio Ambiente 1 Subsídio | ui | eee | arararereearasareneeros
Secretário(a) Executivo(a) de Meio)
Ambiente 1 DCAII R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete 1 DCA-XLII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Codrdenadoria) Adininistrativo: | 4 DCA-XXXVIII | R$1.260,00 | R$1.240,00 R$ 2.500,00
Financeiro Il
Coordenador(a) das Ações de
Meio Amblome:e Educação 1 DCA-XXXVII | R$1.260,00 | R$1.240,00 R$ 2.500,00
Ambiental
Coordenador(a) de Licenciamento
Ambiental DCA-XXXVIII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a) das Ações de
Fiscalização Ambiental 1 DCA-XXXVIII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Gerente de Protocolo, Tratamento
e Organização de Processos sã
Administrativos 1 DCA - XL | R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Licenciamento 1 DCA-XL | R$1.260,00 | R$1.040,00 R$ 2.300,00
Ambiental o “aa Too
Gerente de Fiscalização Ambiental 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
IE
Gerente de Meio Ambiente e
Educação Amblental il DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Agente de Apoio às Ações de J
Fiscalização Ambiental 3 DCA - XLV R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
ad
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da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
. Auxiliar o(a) Secretário(a) de Educação na coordenação administrativa, orçamentária]
Secretário(a)
Executivo(a) de
Educação
e institucional da Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades internas,
articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando contratos e atuando como
ordenador de despesas, quando designado;
º Auxiliar o(a) Secretário(a) de Educação no planejamento, coordenação e supervisão]
das ações administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
. Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas, responsabilizando-se
pela assinatura de empenhos, autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais)
atos orçamentários, nos limites legais;
º Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Educação,
supervisionando a correta aplicação dos recursos públicos, inclusive os oriundos del
transferências voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando houver;
º Acompanhar a tramitação de processos administrativos, contratos, licitações el
instrumentos jurídicos sob responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e|
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor competente;
º Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da Secretaria de
Educação;
º Representar o(a) Secretário(a) de Educação, quando designado, em reuniões
intersetoriais, audiências públicas, eventos institucionais e atos administrativos;
º Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo informações consolidadas,
dados orçamentários e relatórios de desempenho da Secretaria;
º Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e núcleos técnicos,
promovendo integração, fluidez e alinhamento das atividades relacionadas à política
educacional;
Assessor(a) de
Gabinete
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Prefeito(a) e/ou!
Secretário(a) de Educação.
º Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o expediente do gabinete,
garantindo que os compromissos sejam cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do)
tempo entre reuniões, visitas e atividades externas relacionadas a assuntos e políticas
educacionais;
º Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a), auxiliando nal
preparação de documentos, relatórios, e apresentações, além de coordenar a logística del
eventos, encontros e audiências da Secretaria de Educação;
º Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as diversas áreas dal
Secretaria, além de articular com a imprensa e outros órgãos para garantir que as
informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto para al
sociedade.
º Assessorar o(a) Secretário(a) de Educação e o Secretário(a) Executivo(a) no
desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e institucionais, organizando a
rotina do gabinete, coordenando demandas internas e externas e acompanhando o
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação;
º Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as diversas áreas dal
Secretaria, além de articular com a imprensa e outros órgãos para garantir que as
informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto para al
sociedade.
º Assessorar o(a) Secretário(a) de Educação e o Secretário(a) Executivo(a) no
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Coordenador(a)
Administrativo
desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e institucionais, organizando al
rotina do gabinete, coordenando demandas internas e externas e acompanhando o
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação.
º Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção e protocolo e
demais unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
. Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da folha de pagamento,
benefícios e outros aspectos administrativos relacionados aos recursos humanos da
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e no
prazo, além de gerenciar os processos de contratação e capacitação.
º Prestar auxílio ao Secretário(a) de Educação ou ao Secretário(a) Executivo(a) de
Educação na área administrativa da Secretaria, notadamente, sobre pessoal, serviços,
organização, controle de assiduidade, ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos
normativos legais ou regulamentares;
º Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das gerências vinculadas à
sua coordenação, procedendo com orientações, estipulação de metas, resultados e
indicadores;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação.
Coordenador(a)
Pedagógico(a) da
Rede Municipal de
Ensino
. Coordenar, orientar e supervisionar a implementação das diretrizes pedagógicas da
Secretaria da Educação nas unidades escolares da rede municipal, assegurando a
observância das normas educacionais e dos projetos institucionais;
º Assessorar tecnicamente a gestão da Secretaria da Educação e as equipes gestoras
das escolas na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas el
projetos pedagógicos;
º Promover a articulação pedagógica entre a Secretaria da Educação, as unidades
escolares e demais setores envolvidos, visando à padronização de práticas, à melhoria da
qualidade do ensino e ao alcance dos indicadores educacionais;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho pedagógico da rede municipal de
ensino, propondo medidas corretivas, ações formativas e estratégias de aprimoramento
contínuo dos processos de ensino e aprendizagem;
. Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das unidades e órgãos
vinculados à sua gerência, procedendo com orientações, estipulação de metas, resultados el
indicadores;
Coordenador(a) de
Gestão e
Acompanhamento da
Rede Municipal de
Ensino e Integração
com a Comunidade
Escolar
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação.
. Coordenar, supervisionar e acompanhar a gestão administrativa e pedagógica das
unidades escolares da rede municipal de ensino, promovendo a integração entre a
Secretaria Municipal da Educação, as equipes gestoras e a comunidade escolar;
º Assessorar a Secretaria Municipal da Educação na formulação, execução e
monitoramento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão escolar democrática, dal
participação social e do relacionamento institucional com pais, responsáveis, conselhos e
demais instâncias da comunidade;
º Articular e integrar as ações da rede municipal de ensino com outras políticas)
públicas, órgãos e instituições parceiras, visando à melhoria do ambiente escolar, à
permanência dos estudantes e ao fortalecimento do vínculo escola-comunidade;
. Acompanhar, analisar e sistematizar informações e indicadores relacionados à gestão)
escolar, à participação da comunidade e ao desempenho institucional das unidades del
ensino, propondo medidas de aperfeiçoamento, orientação técnica e apoio às equipes
escolares;
Q Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das unidades e órgãos)
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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A
PREFEITURA
vinculados à sua gerência, procedendo com orientações, estipulação de metas, resultados e
indicadores;
Coordenador(a) de
Logística, Provisão e
Assistência
Suplementar da Rede
Municipal de Ensino
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação.
. Dirigir, coordenar e supervisionar as ações de logística, provisão e assistência]
suplementar da rede municipal de ensino, abrangendo a alimentação escolar, o transporte
escolar, a Casa do Estudante e demais serviços de apoio ao funcionamento das unidades
educacionais;
. Exercer a chefia técnica das gerências vinculadas à sua área de atuação,
promovendo a integração, o alinhamento operacional e o acompanhamento das atividades
relacionadas ao suporte logístico da Secretaria Municipal da Educação;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal da Educação no planejamento, nal
definição de prioridades e na avaliação das políticas, programas e serviços de apoio logístico
e assistência suplementar aos estudantes da rede municipal;
º Planejar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços e ações sob sua
responsabilidade, consolidando informações, elaborando relatórios técnicos e propondo)
medidas de aprimoramento da eficiência, da economicidade e da qualidade dos serviços)
logísticos e assistenciais prestados;
Coordenador(a)
Financeiro
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação.
. Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonia
da Secretaria de Educação, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente]
e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou irregularidades;
. Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior sobre a execução do
orçamento da Secretaria de Educação, incluindo receitas, despesas e a utilização de)
recursos, para fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e aos órgãos
de controle;
. Prestar auxílio ao Secretário(a) de Educação ou ao Secretário(a) Executivo(a) de
Educação na área financeira da Secretaria, notadamente, sobre orçamento, recursos
vinculados e próprios, ordens de compra e de serviços, empenhos, liquidações e]
pagamentos;
. Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das gerências vinculadas à
sua coordenação, procedendo com orientações, estipulação de metas, resultados e)
indicadores;
Gerente de Recursos
Humanos
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação.
. Gerenciar a administração da folha de pagamento, benefícios e outras questões)
relacionadas à remuneração dos funcionários, garantindo a conformidade com as normas)
trabalhistas e regimes jurídicos de direito administrativo;
. Colaborar com processos seletivos para contratação de novos colaboradores, desde a|
definição de perfis de cargos até a seleção e integração de novos funcionários, garantindo
que os recrutamentos atendam às necessidades da organização e à legislação vigente;
. Planejar, implementar e monitorar programas de capacitação e desenvolvimento
profissional para os servidores, promovendo a atualização contínua e a melhoria das
competências dos funcionários, com foco no aprimoramento da qualidade dos serviços
prestados;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação nos assuntos relativos à vida
funcional dos servidores, incluindo provimento, lotação, movimentação, frequência, direitos,
deveres e demais atos de gestão de pessoas;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
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Beberibe
PREFEITURA
Gerente de
Patrimônio
. Gerir e supervisionar as atividades relativas ao controle, guarda, uso e conservação)
dos bens móveis e imóveis vinculados à Secretaria de Educação, assegurando a corretal
identificação, registro e utilização do patrimônio público;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na definição de normas,
procedimentos e rotinas de gestão patrimonial, incluindo inventários, movimentações,
cessões, baixas e reavaliações de bens;
. Planejar, orientar e acompanhar a realização de inventários físicos e contábeis do)
patrimônio da educação, promovendo a conciliação entre registros patrimoniais e contábeis,
em articulação com os setores competentes da Administração Municipal;
º Acompanhar, fiscalizar e consolidar informações patrimoniais, elaborando relatórios,
pareceres técnicos e propostas de aprimoramento dos controles internos, visando à
transparência, à preservação do patrimônio público e à eficiência administrativa;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
Gerente de
Manutenção Predial
º Gerir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos prédios)
e instalações das unidades escolares da rede municipal de ensino, assegurando condições
adequadas de funcionamento, segurança e conservação do patrimônio público;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal da Educação no planejamento,
definição de prioridades e acompanhamento das ações de manutenção predial, reformas e
pequenos reparos nas unidades educacionais com o apoio da equipe de engenharia e|
arquitetura do Município;
. Planejar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção, articulando»,
se com setores de infraestrutura, obras, compras e contratos, bem como com as gestões
escolares, visando à eficiência, economicidade e continuidade dos serviços;
º Acompanhar, fiscalizar e registrar a execução dos serviços e contratos relacionados à|
manutenção predial, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhoria para
o adequado gerenciamento da infraestrutura escolar, com o apoio da equipe de engenharia e
arquitetura do Município;
Gerente de
Almoxarifado
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
º Gerir e supervisionar as atividades do almoxarifado da Secretaria de Educação,
abrangendo o recebimento, armazenamento, controle, distribuição e conservação de
materiais e bens de consumo;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação no planejamento das
necessidades de materiais, na definição de fluxos de suprimento e na padronização de
procedimentos de controle de estoque;
º Planejar, orientar e acompanhar os processos de controle, registro e movimentação
de materiais, promovendo a integração com os setores de compras, patrimônio,
contabilidade e unidades escolares;
. Acompanhar, monitorar e avaliar os níveis de estoque, o consumo de materiais e al
regularidade das movimentações, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de
aprimoramento dos controles, visando à eficiência administrativa, à economicidade e à|
transparência;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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a
ia Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
Gerente de Promoção]
de Eventos
Educacionais,
Projetos Culturais e
Científicos
. Gerir e supervisionar o planejamento, a organização e a execução de eventos)
educacionais e cívicos, projetos culturais e científicos, feiras, e outros eventos promovidos ou
apoiados pela Secretaria de Educação, assegurando alinhamento às políticas educacionais
do Município;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na concepção de programas,
ações e projetos voltados à promoção da cultura, da ciência, da inovação e da difusão do
conhecimento no âmbito da rede municipal de ensino;
. Planejar, orientar e acompanhar a articulação com unidades escolares, instituições)
culturais e científicas, universidades, organizações da sociedade civil e demais parceiros,
visando à ampliação e qualificação das ações educativas e culturais;
º Acompanhar, avaliar e sistematizar os resultados dos eventos e projetos
desenvolvidos, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das
iniciativas educacionais, culturais e científicas da rede escolar;
Gerente para
Formação Docente dal
Rede Escolar
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
º Gerir e supervisionar as políticas, programas e ações de formação inicial e continuada
dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, em consonância com as
diretrizes educacionais vigentes;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação no planejamento, implementação
e avaliação das estratégias de desenvolvimento profissional docente, alinhadas às
necessidades pedagógicas da rede escolar;
. Planejar, orientar e acompanhar a execução de cursos, programas formativos, oficinas)
pedagógicas e demais ações de capacitação docente, promovendo a articulação com!
instituições formadoras, equipes pedagógicas e unidades escolares;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de formação docente,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento contínuo, visando à|
qualificação do ensino e à melhoria dos processos de aprendizagem;
Gerente de
Monitoramento dos
Indicadores
Educacionais
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
º Gerir e supervisionar o monitoramento sistemático dos indicadores educacionais da
rede municipal de ensino, assegurando a coleta, a consolidação e a análise periódica de
dados relativos ao acesso, permanência, desempenho e resultados de aprendizagem;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na definição de metas,
estratégias e ações baseadas em evidências, a partir da interpretação dos indicadores)
educacionais e de sua evolução ao longo do tempo;
. Planejar, orientar e acompanhar a integração dos indicadores educacionais aos
processos de planejamento, avaliação e tomada de decisão da gestão educacional, em
articulação com unidades escolares e demais setores competentes;
. Acompanhar, analisar e divulgar relatórios técnicos, painéis e estudos sobre os
indicadores educacionais, propondo medidas de aprimoramento das políticas públicas e do
desempenho da rede municipal de ensino;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato
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o
Gabinete UA Ma ii di
da Prefeita ET
Beberibe
PREFEITURA
. Gerir e supervisionar a formulação, implementação e acompanhamento de políticas,
programas e ações voltadas à inclusão educacional na rede municipal de ensino,
assegurando o atendimento às diversidades e às necessidades educacionais específicas dos
estudantes;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação no planejamento e na avaliação)
de estratégias de educação inclusiva, em consonância com a legislação educacional, os
direitos das pessoas com deficiência e as políticas de equidade;
. Planejar, orientar e acompanhar ações intersetoriais e pedagógicas destinadas à
promoção do acesso, da permanência e do sucesso escolar de estudantes em situação de)
vulnerabilidade ou com necessidades específicas, em articulação com gestores escolares e
demais órgãos competentes;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas de inclusão educacional,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento contínuo das
práticas inclusivas e dos mecanismos de apoio à rede escolar;
Gerente de Promoção]
de Políticas de
Inclusão Educacional
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
. Gerir e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas relativas à Educação]
Infantil da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes definidas pelal
Coordenação do Processo Educativo da Rede Municipal de Ensino;
. Assessorar tecnicamente à Coordenação do Processo Educativo e a Secretaria de
Educação no planejamento, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos
voltados à Educação Infantil;
. Planejar, orientar e acompanhar o funcionamento das unidades de Educação Infantil,
promovendo a articulação com gestores escolares, equipes pedagógicas e demais setores
envolvidos, visando à qualidade do atendimento educacional;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das práticas pedagógicas e dos|
resultados educacionais da Educação Infantil, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
propostas de aprimoramento contínuo, respeitadas as especificidades dessa etapa del
ensino;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
º Gerir e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas relativas ao Ensino
Fundamental — Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da rede municipal de ensino, em consonâncial
com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação do Processo Educativo da Rede Municipal
de Ensino;
º Assessorar tecnicamente a Coordenação do Processo Educativo e a Secretaria del
Educação no planejamento, execução e avaliação de políticas, programas e projetos)
Gerente de Ensino educacionais voltados aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
Gerente de Educação
Infantil
Fundamental (1º ao | Planejar, orientar e acompanhar o funcionamento das unidades escolares que ofertam
5º ano) o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), promovendo a articulação com gestores escolares,
equipes pedagógicas e demais setores envolvidos;
º Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das práticas pedagógicas e dos,
resultados de aprendizagem dos estudantes dos anos iniciais, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e propostas de aprimoramento contínuo da qualidade do ensino;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
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Gabinete
da Prefeita
«e Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Ensino
Fundamental (6º ao
9º ano)
º Gerir e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas relativas ao Ensino)
Fundamental — Anos Finais (6º ao 9º ano) da rede municipal de ensino, em consonância com
as diretrizes estabelecidas pela Coordenação do Processo Educativo da Rede Municipal de
Ensino;
. Assessorar tecnicamente a Coordenação do Processo Educativo e a Secretaria de
Educação no planejamento, execução e avaliação de políticas, programas e projetos)
educacionais voltados aos anos finais do Ensino Fundamental;
. Planejar, orientar e acompanhar o funcionamento das unidades escolares que ofertam
o Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), promovendo a articulação com gestores escolares,
equipes pedagógicas e demais setores envolvidos;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das práticas pedagógicas e dos)
resultados de aprendizagem dos estudantes dos anos finais, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e propostas de aprimoramento contínuo da qualidade do ensino;
Gerente de Educação
de Jovens e Adultos -
EJA
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
º Gerenciar a política municipal de Educação de Jovens e Adultos, promovendo o)
planejamento, a implementação e o monitoramento das ações pedagógicas voltadas ao
público da EJA, em consonância com as diretrizes do sistema de ensino;
. Exercer a gerência técnica das equipes vinculadas à EJA, orientando gestores
escolares, coordenadores pedagógicos e docentes quanto à organização curricular,
metodologias específicas e estratégias de permanência e êxito dos estudantes;
. Assessorar o Coordenador Pedagógico da Rede Escolar na formulação de
programas, projetos e parcerias institucionais voltados à ampliação do acesso e à melhoria
da qualidade da EJA, elaborando pareceres, relatórios e diagnósticos técnicos;
º Supervisionar e avaliar os resultados educacionais da modalidade, acompanhando)
indicadores de matrícula, frequência, evasão e desempenho, propondo medidas corretivas e
ações de fortalecimento da política pública;
Gerente de Ensino
em Tempo Integral
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de,
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
º Gerir e supervisionar as ações pedagógicas, administrativas e organizacionais)
relativas ao Ensino de Tempo Integral da rede municipal de ensino, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelo(a) Coordenação do Processo Educativo da Rede Municipal de
Ensino;
. Assessorar tecnicamente a Coordenação do Processo Educativo e a Secretaria de
Educação no planejamento, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos
voltados ao Ensino de Tempo Integral;
. Planejar, orientar e acompanhar o funcionamento das unidades escolares e dos,
projetos de tempo integral, promovendo a articulação entre currículo, atividades
complementares, gestão escolar e demais setores envolvidos;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das práticas pedagógicas e dos
resultados educacionais do Ensino de Tempo Integral, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e propostas de aprimoramento contínuo, considerando os objetivos educacionais
e sociais dessa modalidade;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
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Ea
ed Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
Gerente da
Brinquedoteca
º Gerir e supervisionar o funcionamento da Brinquedoteca, assegurando a organização,
a conservação dos espaços, materiais lúdicos e recursos pedagógicos, em consonância com
as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação e as unidades escolares na
utilização pedagógica da Brinquedoteca como espaço de aprendizagem, desenvolvimento
integral, socialização e estímulo às práticas lúdicas;
. Planejar, orientar e acompanhar atividades, projetos e ações educativas
desenvolvidas na Brinquedoteca, promovendo a articulação com equipes pedagógicas,
profissionais da educação e demais setores envolvidos;
º Acompanhar, avaliar e sistematizar os resultados das atividades realizadas,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da gestão, do uso
pedagógico e da integração da Brinquedoteca às políticas educacionais do Município;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Gerência de
Tecnologia e
Inovação
º Gerir e supervisionar as ações de tecnologia e inovação no âmbito da rede municipal
de ensino, abrangendo sistemas educacionais, soluções digitais, infraestrutura tecnológica e)
iniciativas voltadas ao pensamento computacional;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na formulação e implementação
de políticas, programas e projetos de inovação educacional, uso de tecnologias digitais e
integração de sistemas de informação;
º Planejar, orientar e acompanhar a implantação, manutenção e utilização de sistemas
educacionais, plataformas digitais e ferramentas tecnológicas, em articulação com unidades
escolares, áreas administrativas e setores de tecnologia da Administração Municipal;
. Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de tecnologia e inovação,
incluindo projetos de pensamento computacional, cultura digital e uso pedagógico dal
tecnologia, elaborando relatórios técnicos e propostas de aprimoramento contínuo;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Gerente de
Acompanhamento e
Avaliação dos
Organismos
Colegiados
º Gerir e supervisionar o acompanhamento das atividades dos organismos colegiados
vinculados à política educacional municipal, assegurando o regular funcionamento, a
observância das normas legais e o cumprimento de suas competências institucionais,
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na articulação com os conselhos,
fóruns e demais instâncias colegiadas, contribuindo para o fortalecimento da participação
social e da gestão democrática do ensino;
º Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos de apoio administrativo, técnico e
institucional aos organismos colegiados, incluindo a organização de reuniões, registros,
deliberações e fluxos de informação;
. Acompanhar, avaliar e sistematizar as deliberações, recomendações e pareceres
emitidos pelos organismos colegiados, elaborando relatórios técnicos e propondo medidas
de aprimoramento da integração entre as instâncias colegiadas e a gestão da educação
municipal;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
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Gerente de Mediação
Social e Promoção da
Cultura de Paz
Gabinete B o) e b
da Prefeita e er e
PREFEITURA
. Gerir e supervisionar ações e estratégias voltadas à mediação social, à prevenção del
conflitos e à promoção da cultura de paz no âmbito das unidades escolares da redel
municipal de ensino;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na formulação, implementação e
avaliação de políticas, programas e projetos relacionados à convivência escolar, aos direitos
humanos e à promoção de ambientes escolares seguros e inclusivos;
. Planejar, orientar e acompanhar iniciativas de mediação de conflitos, práticas
restaurativas, diálogo comunitário e fortalecimento das relações interpessoais, em
articulação com gestores escolares, equipes pedagógicas e órgãos parceiros;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de mediação social e
promoção da cultura de paz, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de
aprimoramento das práticas institucionais voltadas à convivência escolar e ao bem- estar da
comunidade educativa;
Gerente do Censo
Escolar
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
. Gerir e supervisionar as atividades de coleta, validação, consolidação e envio das
informações do Censo Escolar da rede municipal de ensino, assegurando a fidedignidade
dos dados e o cumprimento dos prazos e normas estabelecidos pelos órgãos competentes;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na organização dos fluxos,
orientações e procedimentos relacionados ao Censo Escolar, garantindo a padronização e a
qualidade das informações prestadas pelas unidades escolares;
º Planejar, orientar e acompanhar a atuação das unidades escolares e das equipes
envolvidas no preenchimento dos sistemas oficiais de informação educacional, promovendo
capacitações e suporte técnico quando necessário;
. Acompanhar, analisar e sistematizar os dados do Censo Escolar, elaborando
relatórios técnicos, pareceres e informações estratégicas para subsidiar o planejamento, a
gestão educacional e a formulação de políticas públicas;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de)
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Gerente de
Acompanhamento e
Suporte Técnico dos
Núcleos Gestores das)
Unidades Escolares
º Gerir e supervisionar as ações de acompanhamento e suporte técnico prestadas aos
núcleos gestores das unidades escolares da rede municipal de ensino, assegurando a
observância das diretrizes administrativas e pedagógicas de Educação;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação e as equipes gestoras das
unidades escolares na organização, no aperfeiçoamento e na padronização dos processos|
de gestão escolar;
º Planejar, orientar e acompanhar a implementação de procedimentos, rotinas el
instrumentos de apoio à gestão das unidades escolares, promovendo a articulação entre a
administração central e as escolas;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos núcleos gestores das unidades
escolares, elaborando relatórios técnicos, pareceres e recomendações para o fortalecimento)
da gestão escolar e a melhoria da eficiência administrativa e pedagógica;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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Beberibe
PREFEITURA
Gerente da
Universidade Aberta
do Brasil
. Gerir e supervisionar as atividades administrativas, acadêmicas e operacionais do
polo da Universidade Aberta do Brasil no Município, assegurando o regular funcionamento)
das ações de educação superior à distância;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na articulação institucional com al
Universidade Aberta do Brasil, instituições de ensino superior parceiras e órgãos
governamentais envolvidos em busca de parcerias, formações e captação de recursos;
º Planejar, orientar e acompanhar a execução dos cursos, programas e atividades
desenvolvidos no âmbito do polo UAB, promovendo a integração entre coordenação)
acadêmica, tutores, equipes de apoio e estudantes;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho das ações e programas da UAB no)
Município, elaborando relatórios técnicos, prestando informações aos órgãos competentes e
propondo medidas de aprimoramento da gestão e da qualidade da oferta educacional;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
Gerente de
Alimentação Escolar
º Gerir e supervisionar a execução das ações de alimentação escolar na rede municipal
de ensino, assegurando a regularidade do fornecimento, a qualidade nutricional e o|
cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação e a coordenação superior na
formulação, implementação e avaliação das políticas e programas de alimentação escolar,
inclusive no planejamento de cardápios e na organização dos fluxos operacionais;
º Planejar, orientar e acompanhar as equipes e rotinas envolvidas na alimentação)
escolar, promovendo a integração com unidades escolares, setor de compras, almoxarifado
e demais áreas correlatas.
º Acompanhar, monitorar e avaliar a execução da alimentação escolar, elaborand!
relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da gestão, da transparência
da segurança alimentar dos estudantes;
Gerente da Casa do
Estudante
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) d
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
. Gerir e supervisionar o funcionamento da Casa do Estudante, assegurando al
organização administrativa, a adequada prestação dos serviços de acolhimento,
hospedagem e convivência, bem como o cumprimento das normas internas e institucionais.
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na definição de diretrizes,
regulamentos e critérios de acesso, permanência e utilização da Casa do Estudante,
observadas as finalidades educacionais e sociais do equipamento público;
. Planejar, orientar e acompanhar as rotinas operacionais e administrativas da Casa do)
Estudante, incluindo a gestão de equipes, o uso adequado das instalações e a articulação)
com outros setores da Administração Municipal.
. Acompanhar e avaliar a execução das atividades e serviços ofertados, elaborando]
relatórios, pareceres técnicos e propostas de aprimoramento da gestão, visando à
segurança, ao bem-estar dos estudantes e à eficiência do acolhimento institucional;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
Gerente de
Transporte Escolar
º Gerir e supervisionar as atividades relacionadas ao transporte escolar da rede
municipal de ensino, assegurando a regularidade, a segurança, a eficiência e a continuidade
do serviço prestado aos estudantes;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação no planejamento, organização e|
avaliação do sistema de transporte escolar, incluindo rotas, frota, contratos, convênios e
parcerias;
º Planejar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar,
promovendo a articulação com gestores escolares, setor de transporte, infraestrutura e|
demais órgãos envolvidos, observadas as normas de trânsito e de segurança;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho do transporte escolar, elaborando
relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da gestão, com vistas à
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
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carreta cia” Beberibe
PREFEITURA
qualidade do serviço, à otimização de recursos e à segurança dos estudantes;
Gerente de Suporte à
Secretaria da
Educação e
Assistência ao
Educando
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
. Gerenciar as ações de suporte administrativo e operacional da Secretaria,
assegurando o adequado funcionamento dos serviços de apoio às unidades escolares e aos)
programas de assistência ao educando;
. Assessorar o Coordenador de Logística, Provisão e Assistência Suplementar da Rede|
Municipal de Ensino na formulação, execução e avaliação de políticas e programas del
assistência ao educando previstos na legislação;
. Controlar e monitorar, entre outras, as atividades relacionadas ao fornecimento,
controle e regularidade dos serviços de água, gás e outros suprimentos necessários ao bom
funcionamento da Secretaria Municipal da Educação e das unidades escolares, garantindo al
continuidade e segurança logística e operacional;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Educação e/ou Secretário(a) Executivo de Educação ou do Chefe imediato.
Gerente de
Convênios e
Parcerias
º Gerenciar as atividades relativas à celebração, execução e acompanhamento del
convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos de parceria no
âmbito da SME, observadas as diretrizes da Coordenação Geral de Convênios e Parcerias;
. Instruir os processos de formalização de convênios e parcerias e monitorar os ajustes)
firmados pela Secretaria, assegurando a correta alimentação dos sistemas oficiais, se for o|
caso, o cumprimento de prazos e a regularidade documental;
. Assessorar o Coordenador Financeiro e/ou o(a) Secretário(a) Municipal de Educação,
na prospecção de oportunidades de captação de recursos e estabelecimento de parcerias)
institucionais com órgãos públicos e entidades privadas, elaborando estudos técnicos,
minutas e relatórios gerenciais;
. Promover a articulação permanente com a Coordenação Geral de Convênios e
Parcerias do Município, garantindo alinhamento procedimental, suporte técnico e
observância às normas legais e orientações administrativas aplicáveis aos instrumentos,
celebrados pela SME;
Gerente de Licitações
e Contratos
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Educação e/ou Secretário(a) Executivo de Educação ou do Chefe imediato.
. Gerenciar o planejamento das contratações da SME, promovendo a consolidação das
demandas das unidades administrativas, a elaboração do Plano de Contratações Anual e
adequada instrução dos processos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021
normativos municipais;
. Proceder com a organização e formalização de atos da fase preparatória das
licitações da Secretaria, assegurando a regularidade dos procedimentos, o cumprimento del
prazos e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade;
. Assessorar o Coordenador Financeiro e o(a) Secretário(a) Municipal de Educação nal
definição de estratégias de contratação, análise de riscos, escolha de modalidades el
instrumentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021, elaborando notas técnicas,
despachos e relatórios gerenciais;
º Atuar de forma articulada com a Coordenação Geral de Licitações e Contratos e com)
a equipe central de planejamento do Município, garantindo alinhamento institucional,
padronização de procedimentos e apoio técnico na condução dos certames e na execução]
contratual no âmbito da SME;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo de Educação ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
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Es
acebireto iza Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Compras
Públicas da SME
. Auxiliar nos processos de compras de bens e serviços, podendo emitir ordens de
compra e ordens de serviço, após a formalização contratual ou instrumento equivalente,
acompanhando sua execução e adotando as providências administrativas necessárias ao)
regular fornecimento de bens e à adequada prestação dos serviços;
. Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições, assegurando que os
fornecedores cumpram as condições acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos]
produtos ou serviços, e condições de pagamento, além de gerenciar a resolução de
eventuais problemas ou inconformidades,
. Organizar os processos de pagamento dos fornecedores;
º Assessorar o Coordenador Financeiro e o(a) Secretário(a) Municipal de Educação e|
atuar de forma articulada com a Coordenação Geral de Compras do Município, garantindo]
alinhamento institucional, observância das diretrizes centrais e adequado acompanhamento,
dos processos de compras da SME.
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo de Educação ou do Chefe imediato.
Gerente de
Acompanhamento de
Projetos e Programas
Direto na Escola
º Gerir e supervisionar o acompanhamento dos projetos e programas educacionais)
com execução direta nas unidades escolares, a exemplo do Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) e congêneres, assegurando a correta aplicação dos recursos e o
cumprimento das normas vigentes;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação e as unidades executoras das
escolas no planejamento, na execução e na gestão administrativa e financeira dos
programas, incluindo orientações sobre utilização dos recursos e responsabilidades legais;
. Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos de prestação de contas,
monitorando prazos, documentação, conformidade das despesas e regularidade das
informações encaminhadas aos órgãos competentes;
. Acompanhar, analisar e avaliar a execução física e financeira dos projetos e|
programas, elaborando relatórios técnicos, pareceres e recomendações para o
aprimoramento da gestão, da transparência e da eficiência na aplicação dos recursos)
educacionais;
Assistente Técnico de
Matrícula e Busca
Ativa Escolar
A
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
º Prestar assessoramento técnico aos gestores da Secretaria Municipal da Educação e
das unidades escolares nos procedimentos de matrícula, rematrícula, transferência e
organização da vida escolar dos estudantes da rede municipal de ensino;
º Atuar no planejamento, acompanhamento e execução das ações de busca ativa
escolar, visando à identificação, ao acompanhamento e à reinserção de crianças,
adolescentes, jovens e adultos fora da escola ou em risco de evasão;
º Orientar e apoiar tecnicamente as unidades escolares quanto ao correto registro e
atualização de informações nos sistemas oficiais de matrícula e controle escolar,
assegurando a fidedignidade dos dados educacionais;
. Acompanhar, monitorar e sistematizar informações relativas à matrícula e à buscal
ativa escolar, elaborando relatórios técnicos, pareceres e subsídios para o planejamento del
políticas públicas voltadas ao acesso, à permanência e ao sucesso escolar;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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a
Gabinete danço
da Prefeita É
Beberibe
PREFEITURA
Assistente Técnico de
Promoção da
Educação Alimentar e
Nutricional da Rede
Escolar
º Assistir e orientar a formulação e a implementação de ações educativas voltadas à|
promoção da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar, integrando al
educação alimentar e nutricional ao projeto pedagógico da rede municipal de ensino;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na definição de diretrizes,
campanhas e programas de educação alimentar e nutricional, em articulação com
nutricionistas, equipes pedagógicas e gestores escolares;
. Planejar e acompanhar ações formativas, projetos intersetoriais e atividades
educativas destinadas a estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar,
visando à formação de hábitos alimentares saudáveis e à prevenção de agravos nutricionais.
º Monitorar e avaliar os resultados das ações de educação alimentar e nutricional)
desenvolvidas na rede escolar, sistematizando informações, elaborando relatórios técnicos e
propondo estratégias de aperfeiçoamento contínuo das políticas e práticas adotadas;
Assistente Técnico de
Acompanhamento,
Controle e
Distribuição da
Alimentação Escolar
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
. Assistir e supervisionar os processos de acompanhamento, controle e distribuição da
alimentação escolar nas unidades da rede municipal de ensino, assegurando a regularidade
do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento às normas vigentes;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação e a Coordenação de Alimentação]
Escolar no planejamento logístico, no controle de estoques e na organização da distribuição)
dos gêneros alimentícios às unidades escolares;
. Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos de recebimento, armazenamento,
transporte e distribuição dos alimentos, promovendo a integração com os gestores escolares,
e demais setores envolvidos, visando à eficiência, à economicidade e à segurança alimentar;
º Acompanhar, registrar e avaliar a execução das rotinas de alimentação escolar,
elaborando relatórios, pareceres técnicos e propostas de aprimoramento dos controles, da
transparência e da efetividade do atendimento aos estudantes;
Assistente Técnico de
Transporte Escolar
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
º Prestar assessoramento técnico à Gerência de Transporte Escolar e à Secretaria de
Educação nos procedimentos de organização, acompanhamento e controle do serviço de
transporte escolar da rede municipal de ensino;
º Apoiar tecnicamente o planejamento de rotas, horários, frota e atendimento aos
estudantes, colaborando para a regularidade, a eficiência e a segurança do transporte
escolar,
. Orientar e auxiliar as unidades escolares e os responsáveis pelo transporte quanto ao|
correto registro de informações, relatórios operacionais e cumprimento das normas
administrativas e de segurança aplicáveis;
. Acompanhar, monitorar e sistematizar dados e informações relacionados ao
transporte escolar, elaborando relatórios técnicos, registros e subsídios para a avaliação do,
serviço e para a tomada de decisões pela gestão educacional;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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E
Gabinete A
da Prefeita ;
di
Beberibe
PREFEITURA
Assistente Técnico de
Controle de
Empenhos e
Fiscalização de
Contratos
. Executar e acompanhar o controle de empenhos relativos às contratações da
Secretaria Municipal da Educação, verificando saldos, reforços, anulações e compatibilidade]
com os instrumentos contratuais e com a disponibilidade orçamentária;
. Auxiliar na fiscalização administrativa dos contratos, conferindo documentos fiscais,
atestando a regularidade formal das despesas e verificando a conformidade entre o objeto)
contratado, a execução realizada e os valores empenhados;
. Prestar suporte técnico à Gerência de Licitações e Contratos, elaborando relatórios)
de acompanhamento financeiro, demonstrativos de execução contratual e análises de
conformidade para subsidiar a tomada de decisão da Coordenação Financeira;
. Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos, zelando pelo,
cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como pela adequada
instrução dos processos de pagamento no âmbito da SME;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Educação ou do Chefe imediato.
Supervisor
Pedagógico da Rede
Municipal de Ensino
. Supervisionar, acompanhar e orientar as práticas pedagógicas desenvolvidas nas)
unidades escolares da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes)
definidas pela Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
. Assessorar tecnicamente a Coordenação Pedagógica e a Secretaria de Educação no|
acompanhamento da execução dos projetos pedagógicos, planos de ensino e ações
formativas da rede municipal;
. Planejar, orientar e acompanhar ações de apoio pedagógico às equipes escolares,
promovendo a articulação entre as unidades de ensino e a Coordenação Pedagógica,
visando à padronização e ao aprimoramento das práticas educacionais;
º Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações pedagógicas e dos)
resultados educacionais da rede municipal, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
recomendações para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Diretor(a) Escolar |
. Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade escolar, respondendo
pela gestão pedagógica, administrativa e organizacional, em conformidade com as diretrizes)
pedagógicas e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação educacional
vigente;
º Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da escola, promovendo a
articulação entre equipe pedagógica, servidores, estudantes, famílias e comunidade escolar,
visando ao cumprimento do projeto político-pedagógico;
. Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da unidade escolar,
observadas as normas legais e administrativas, zelando pela correta aplicação dos recursos
e pela preservação do patrimônio público;
. Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do desempenho escolar,
da aprendizagem dos estudantes e do clima institucional, elaborando relatórios, prestando)
informações e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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Ei
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
. Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade escolar, respondendo
pela gestão pedagógica, administrativa e organizacional, em conformidade com as diretrizes,
pedagógicas e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação educacional
vigente;
º Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da escola, promovendo al
articulação entre equipe pedagógica, servidores, estudantes, famílias e comunidade escolar,
visando ao cumprimento do projeto político-pedagógico;
Diretor(a) Escolar ll | * Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da unidade escolar,
observadas as normas legais e administrativas, zelando pela correta aplicação dos recursos,
e pela preservação do patrimônio público;
. Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do desempenho escolar,
da aprendizagem dos estudantes e do clima institucional, elaborando relatórios, prestando,
informações e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
º Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade escolar, respondendo
pela gestão pedagógica, administrativa e organizacional, em conformidade com as diretrizes)
pedagógicas e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação educacional
vigente;
. Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da escola, promovendo al
articulação entre equipe pedagógica, servidores, estudantes, famílias e comunidade escolar,
visando ao cumprimento do projeto político-pedagógico;
Diretor(a) Escolar lll | e Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da unidade escolar,
observadas as normas legais e administrativas, zelando pela correta aplicação dos recursos
e pela preservação do patrimônio público;
º Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do desempenho escolar,
da aprendizagem dos estudantes e do clima institucional, elaborando relatórios, prestando,
informações e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de)
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
. Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade escolar, respondendo)
pela gestão pedagógica, administrativa e organizacional, em conformidade com as diretrizes)
pedagógicas e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação educacional
vigente;
º Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da escola, promovendo a
articulação entre equipe pedagógica, servidores, estudantes, famílias e comunidade escolar,
visando ao cumprimento do projeto político-pedagógico;
Diretor(a) Escolar IV | * Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da unidade escolar,
observadas as normas legais e administrativas, zelando pela correta aplicação dos recursos
e pela preservação do patrimônio público;
º Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do desempenho escolar,
da aprendizagem dos estudantes e do clima institucional, elaborando relatórios, prestando)
informações e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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es
Es 4
acobincto ala Beberibe
PREFEITURA
Diretor(a) Escolar V
. Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade escolar, respondendo
pela gestão pedagógica, administrativa e organizacional, em conformidade com as diretrizes)
pedagógicas e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação educacional
vigente;
º Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da escola, promovendo a
articulação entre equipe pedagógica, servidores, estudantes, famílias e comunidade escolar,
visando ao cumprimento do projeto político-pedagógico;
. Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da unidade escolar,
observadas as normas legais e administrativas, zelando pela correta aplicação dos recursos
e pela preservação do patrimônio público;
º Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do desempenho escolar,
da aprendizagem dos estudantes e do clima institucional, elaborando relatórios, prestando)
informações e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Diretor(a) de Centro
de Educação Infantil |
º Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de Educação Infantil,
respondendo pela gestão pedagógica, administrativa e organizacional da unidade, em
conformidade com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal da|
Educação e a legislação educacional vigente;
. Assessorar e executar as políticas educacionais voltadas à Educação Infantil no|
âmbito da unidade, promovendo a articulação entre equipe pedagógica, servidores, famílias
e comunidade escolar, em consonância com o projeto político- pedagógico;
. Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do Centro de Educação)
Infantil, observadas as normas legais e administrativas, zelando pela adequada aplicação]
dos recursos e pela conservação do patrimônio público;
º Acompanhar, avaliar e promover ações destinadas ao desenvolvimento integral das
crianças, à qualidade do atendimento educacional e ao aprimoramento das práticas)
pedagógicas, elaborando relatórios e propondo medidas de melhoria da gestão e do serviço)
prestado;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Diretor(a) de Centro
de Educação Infantil |l
º Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de Educação Infantil,
respondendo pela gestão pedagógica, administrativa e organizacional da unidade, em
conformidade com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal dal
Educação e a legislação educacional vigente;
º Assessorar e executar as políticas educacionais voltadas à Educação Infantil no,
âmbito da unidade, promovendo a articulação entre equipe pedagógica, servidores, famílias)
e comunidade escolar, em consonância com o projeto político- pedagógico;
º Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do Centro de Educação)
Infantil, observadas as normas legais e administrativas, zelando pela adequada aplicação)
dos recursos e pela conservação do patrimônio público;
º Acompanhar, avaliar e promover ações destinadas ao desenvolvimento integral das
crianças, à qualidade do atendimento educacional e ao aprimoramento das práticas
pedagógicas, elaborando relatórios e propondo medidas de melhoria da gestão e do serviço)
prestado;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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Gabinete | Tha E
actress Beberibe
PREFEITURA
Diretor(a) de Centro
de Educação Infantil
HH
. Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de Educação Infantil,
respondendo pela gestão pedagógica, administrativa e organizacional da unidade, em
conformidade com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal dal
Educação e a legislação educacional vigente;
º Assessorar e executar as políticas educacionais voltadas à Educação Infantil no
âmbito da unidade, promovendo a articulação entre equipe pedagógica, servidores, famílias)
e comunidade escolar, em consonância com o projeto político- pedagógico;
º Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do Centro de Educação,
Infantil, observadas as normas legais e administrativas, zelando pela adequada aplicação,
dos recursos e pela conservação do patrimônio público;
º Acompanhar, avaliar e promover ações destinadas ao desenvolvimento integral das
crianças, à qualidade do atendimento educacional e ao aprimoramento das práticas
pedagógicas, elaborando relatórios e propondo medidas de melhoria da gestão e do serviço,
prestado;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Diretor(a) de Centro
de Educação Infantil
IV
. Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de Educação Infantil,
respondendo pela gestão pedagógica, administrativa e organizacional da unidade, em
conformidade com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal dal
Educação e a legislação educacional vigente;
º Assessorar e executar as políticas educacionais voltadas à Educação Infantil no|
âmbito da unidade, promovendo a articulação entre equipe pedagógica, servidores, famílias)
e comunidade escolar, em consonância com o projeto político- pedagógico;
º Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do Centro de Educação,
Infantil, observadas as normas legais e administrativas, zelando pela adequada aplicação)
dos recursos e pela conservação do patrimônio público;
. Acompanhar, avaliar e promover ações destinadas ao desenvolvimento integral das
crianças, à qualidade do atendimento educacional e ao aprimoramento das práticas)
pedagógicas, elaborando relatórios e propondo medidas de melhoria da gestão e do serviço)
prestado;
Diretor(a) de Centro
de Atendimento
Educacional
Especializado
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
. Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de Atendimento)
Educacional Especializado, assegurando a oferta do AEE e das ações de educação,
inclusiva em conformidade com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria de)
Educação e a legislação educacional vigente;
. Assessorar e executar as políticas de educação inclusiva no âmbito da unidade,
promovendo a articulação com as escolas da rede municipal, equipes pedagógicas,
profissionais especializados e famílias dos estudantes atendidos;
º Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do Centro de
Atendimento Educacional Especializado, observadas as normas legais e administrativas,
zelando pela adequada utilização dos recursos e pela conservação do patrimônio público;
. Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas ao atendimento educacional dos,
estudantes público-alvo da educação especial, elaborando relatórios técnicos, prestando,
informações e propondo medidas de aprimoramento das práticas inclusivas e do serviço)
ofertado;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de,
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
Coordenador
Pedagógico da
Unidade Escolar
º Coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das práticas pedagógicas dal
unidade escolar, assegurando a execução do projeto político-pedagógico e o cumprimento,
das diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria de Educação;
º Assessorar tecnicamente a direção escolar e o corpo docente no planejamento,
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
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www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
dis Beberibe
PREFEITURA
acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas, promovendo a melhoria contínua dos
processos de ensino e aprendizagem;
º Planejar e acompanhar ações de formação pedagógica no âmbito da unidade escolar,
articulando-se com os programas de formação da rede municipal e com as necessidades
identificadas no contexto escolar;
º Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho pedagógico dos estudantes e das
práticas docentes, sistematizando informações, elaborando relatórios técnicos e propondo
estratégias de intervenção pedagógica e aprimoramento da gestão educacional;
Coordenador
Administrativo da
Unidade Escolar
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da unidade escolar,
assegurando o regular funcionamento dos serviços de apoio, em conformidade com as
normas da Secretaria de Educação e da Administração Municipal;
. Assessorar tecnicamente a Direção Escolar na organização dos processos,
administrativos, incluindo gestão de pessoal, controle de frequência, expediente,
documentação e rotinas internas da unidade;
º Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos relacionados à gestão de
materiais, patrimônio, almoxarifado e serviços gerais da escola, promovendo a correta
utilização dos recursos públicos;
. Acompanhar, controlar e sistematizar informações administrativas da unidade escolar,
elaborando relatórios, prestando informações aos órgãos competentes e propondo medidas,
de aprimoramento da eficiência administrativa e do suporte às atividades pedagógicas;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de)
Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de Saúde ou do Chefe imediato.
AM
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
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Gabinete RAS
da Prefeita :
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
. Auxiliar o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico na
coordenação administrativa, orçamentária e institucional da Secretaria, assumindo a gestão)
executiva das atividades internas, articulando setores, supervisionando equipes,
acompanhando contratos e atuando como ordenador de despesas, quando designado;
. Auxiliar o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico no)
planejamento, coordenação e supervisão das ações administrativas, financeiras e
operacionais da Secretaria;
º Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas, responsabilizando-se
pela assinatura de empenhos, autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
. Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de de Turismo, Cultura
e Desenvolvimento Econômico, supervisionando a correta aplicação dos recursos públicos,
inclusive os oriundos de transferências voluntárias, convênios e programas
Secretário(a) a E
Executivo(a) de federais/estaduais, quando houver;
Turismo, Culturae | * Acompanhar a tramitação de processos administrativos, contratos, licitações e)
Desenvolvimento instrumentos jurídicos sob responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e pelo,
Econômico cumprimento de prazos, através de relatórios do setor competente;
. Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da Secretaria de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico;
. Representar o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico,
quando designado, em reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos institucionais e
atos administrativos;
º Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo informações consolidadas,
dados orçamentários e relatórios de desempenho da Secretaria;
. Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e núcleos técnicos,
promovendo integração, fluidez e alinhamento das atividades relacionadas ao turismo, cultura
e desenvolvimento econômico;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Prefeito(a) e/ou
o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico.
. Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o expediente do gabinete,
garantindo que os compromissos sejam cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do)
tempo entre reuniões, visitas e atividades externas relacionadas ao turismo, cultura e
desenvolvimento econômico;
º Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a), auxiliando nal
preparação de documentos, relatórios, e apresentações, além de coordenar a logística del
eventos, encontros e audiências da Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento)
Econômico;
Assessor(a) de º Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as diversas áreas da
Gabinete Secretaria, além de articular com a imprensa e outros órgãos para garantir que as
informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto para a
sociedade.
º Assessorar o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e o)
Secretário(a) Executivo(a) no desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e]
institucionais, organizando a rotina do gabinete, coordenando demandas internas e externas e
acompanhando o cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo,
am
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
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Beberibe
PREFEITURA
Coordenador(a)
Administrativo-
financeiro |
Cultura e Desenvolvimento Econômico.
. Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da
Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, garantindo que os recursos,
sejam utilizados de maneira eficiente e conforme as normas estabelecidas, evitando
desperdícios ou irregularidades;
. Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior sobre a execução do)
orçamento da Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, incluindo,
receitas, despesas e a utilização de recursos, para fornecer informações claras e
transparentes à gestão superior e aos órgãos de controle;
º Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção e protocolo e demais
unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
º Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da folha de pagamento,
benefícios e outros aspectos administrativos relacionados aos recursos humanos da
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e no
prazo, além de gerenciar os processos de contratação e capacitação.
º Prestar auxílio ao Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico ou
ao Secretário(a) Executivo(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico na área
administrativa da Secretaria, notadamente, sobre pessoal, serviços, organização, controle de
assiduidade, ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos normativos legais ou
regulamentares;
º Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das gerências vinculadas à
sua coordenação, procedendo com orientações, estipulação de metas, resultados e
indicadores;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de)
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico.
Coordenador(a) de
Desenvolvimento do
Turismo
. Dirigir, planejar e coordenar as políticas, programas e ações voltadas ao
desenvolvimento do turismo no Município, em consonância com as diretrizes da Secretaria e|
com os planos e estratégias de desenvolvimento local;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento,
Econômico na formulação, implementação e avaliação de projetos turísticos, incluindo)
roteirização, promoção de destinos, infraestrutura turística e qualificação da oferta;
º Promover a articulação institucional com órgãos públicos, iniciativa privada, entidades
do trade turístico e organizações da sociedade civil, visando ao fortalecimento do turismo,
como vetor de desenvolvimento econômico e social;
. Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações e políticas de turismo,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da gestão turística e
da competitividade do destino;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
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assbineto iza Beberibe
PREFEITURA
. Dirigir, planejar e coordenar políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento,
econômico do Município, com foco na geração de emprego e renda, no fortalecimento dal
atividade produtiva local e na atração de investimentos;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico na formulação, implementação e avaliação de estratégias de fomento ao]
empreendedorismo, à economia local, à inovação e à competitividade dos setores produtivos;
Coordenador(a) de | e Promover a articulação institucional com órgãos públicos, entidades empresariais,
Desenvolvimento instituições de fomento, iniciativa privada e demais parceiros estratégicos, visando à
Econômico integração de ações e ao fortalecimento do ambiente de negócios no Município;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e programas de
desenvolvimento econômico, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de
aprimoramento das ações voltadas ao crescimento econômico sustentável e inclusivo;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico.
. Dirigir, planejar e coordenar a formulação e a implementação das políticas públicas
culturais do Município, em consonância com as diretrizes da Secretaria, os planos culturais
a legislação vigente;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolviment
Econômico na elaboração, execução e avaliação de programas, projetos e ações culturais,
incluindo eventos, editais, fomento e valorização da cultura local;
Coordenador(a) de | * Promover a articulação institucional com agentes culturais, coletivos, entidades d
Políticas e Ações sociedade civil, conselhos de cultura e demais parceiros, visando ao fortalecimento d
Culturais produção cultural, da diversidade e do acesso à cultura;
. Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e ações culturais)
desenvolvidas no Município, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de
aprimoramento da gestão cultural e do impacto social das iniciativas;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de]
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico.
. Auxiliar nos processos de compras de bens e serviços, incluindo a análise das
necessidades da Secretaria, a elaboração de termos de referência e outros documentos
indispensáveis às contratações públicas, bem como acompanhamento da cotação de preços
e processos licitatórios, sempre em conformidade com a legislação vigente e com as normas,
internas;
. Atuar em conjunto com a coordenação do setor de contratos e licitações e demais
parcerias, na análise e gestão dos contratos administrativos, garantindo que as cláusulas,
contratuais estejam de acordo com a legislação e as necessidades da Secretaria, além de
Gerente de Compras,| realizar o acompanhamento da execução do contrato, incluindo prazos, entregas e qualidadel
Contratos e dos serviços prestados;
Fiscalização . Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições, assegurando que os
fornecedores cumpram as condições acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos,
produtos ou serviços, e condições de pagamento, além de gerenciar a resolução de eventuais
problemas ou inconformidades;
º Organizar os processos de pagamento dos fornecedores,
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de)
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
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asstneto ala Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Ações
para Captação de
Recursos
. Gerir e supervisionar as ações voltadas à captação de recursos financeiros para
programas, projetos e iniciativas da Secretaria, junto a órgãos federais, estaduais, instituições
de fomento, fundos públicos e parcerias privadas;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento,
Econômico na identificação de oportunidades de financiamento, elaboração de propostas,
projetos, planos de trabalho e instrumentos necessários à formalização de convênios, termos,
de parceria e ajustes congêneres;
. Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos relacionados à apresentação,
acompanhamento e gestão das propostas de captação de recursos, em articulação com as,
áreas técnicas, jurídicas, financeiras e de controle da Administração Municipal;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de captação de recursos,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das estratégias de,
financiamento, visando ao fortalecimento das políticas públicas de turismo, cultura e
desenvolvimento econômico;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de,
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente de
Promoção ao
Comércio e Indústria
º Gerir e supervisionar ações e programas voltados à promoção, ao fortalecimento e à
competitividade do comércio e da indústria locais, em consonância com as diretrizes dal
Secretaria e as políticas de desenvolvimento econômico do Município;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação, implementação e avaliação de
iniciativas de apoio ao setor produtivo, incluindo estímulos ao empreendedorismo, à
formalização, à inovação e à modernização das atividades comerciais e industriais;
. Planejar, orientar e acompanhar projetos, eventos e campanhas de promoção,
econômica, articulando-se com entidades empresariais, associações, instituições de fomento,
e demais parceiros estratégicos;
. Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de promoção ao comércio e
à indústria, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das
políticas públicas voltadas à geração de emprego, renda e desenvolvimento local;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de)
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente de
Promoção
Empreendedorismo
. Gerir e supervisionar políticas, programas e ações voltadas à promoção do
empreendedorismo no Município, com foco no estímulo à criação, formalização e
fortalecimento de pequenos negócios e iniciativas produtivas locais;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento,
Econômico na formulação, implementação e avaliação de estratégias de apoio ao
empreendedor, incluindo capacitação, inovação, acesso a crédito e melhoria do ambiente de
negócios;
º Planejar, orientar e acompanhar projetos, ações e parcerias voltadas ao
empreendedorismo, em articulação com instituições de fomento, entidades empresariais,
organizações de apoio ao microempreendedor e demais parceiros estratégicos;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de promoção do
empreendedorismo, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento,
das políticas públicas de geração de renda, inclusão produtiva e desenvolvimento econômico)
local;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de,
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
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Gabinete
da Prefeita
y Beberibe
PREFEITURA
Gerente de
Promoção Cultural,
Comunicação e
Marketing
. Gerir e supervisionar as ações de promoção cultural, comunicação institucional el
marketing da Secretaria, assegurando a divulgação adequada das políticas, programas,
projetos e eventos culturais, turísticos e de desenvolvimento econômico do Município;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na definição de estratégias de comunicação e
marketing institucional, fortalecendo a imagem do Município, a valorização da identidade|
cultural local e a ampliação do alcance das ações públicas;
. Planejar, orientar e acompanhar campanhas, materiais institucionais, conteúdos
digitais, ações promocionais e estratégias de comunicação integrada, em articulação com
órgãos públicos, parceiros institucionais e agentes culturais;
. Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de comunicação, marketing
e promoção cultural, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento
da visibilidade, do engajamento social e do impacto das iniciativas desenvolvidas;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente da Biblioteca
Pública Municipal
. Gerir e supervisionar o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal, assegurando a
organização, conservação e ampliação do acervo, bem como a oferta regular de serviços de
leitura, pesquisa e acesso à informação;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação, implementação e avaliação de
políticas e ações de incentivo à leitura, à formação de leitores e à democratização do acesso)
à cultura e ao conhecimento;
º Planejar, orientar e acompanhar programas, projetos e atividades culturais, educativas)
e comunitárias desenvolvidas no âmbito da Biblioteca, promovendo a articulação com
escolas, agentes culturais e demais parceiros institucionais;
. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades e serviços da Biblioteca
Pública Municipal, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento]
da gestão, do atendimento ao público e do impacto sociocultural das ações desenvolvidas;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente do Museu
Público Municipal
. Gerir e supervisionar o funcionamento do Museu Público Municipal, assegurando a
preservação, a organização, a conservação e a valorização do acervo histórico, artístico e)
cultural sob sua responsabilidade;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação, implementação e avaliação del
políticas e ações voltadas à preservação do patrimônio cultural material e imaterial, à
memória local e à educação patrimonial;
. Planejar, orientar e acompanhar exposições, projetos museológicos, atividades,
educativas e ações culturais do Museu, promovendo a articulação com instituições culturais,
educacionais e agentes da sociedade civil;
º Acompanhar, monitorar e avaliar as atividades e os serviços do Museu Público
Municipal, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da
gestão, da difusão cultural e do acesso da população ao patrimônio cultural;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de)
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente do Centro
Cultural e Teatro
Municipal
º Gerir e supervisionar o funcionamento do Centro Cultural e do Teatro Municipal,
assegurando a adequada utilização dos espaços, a manutenção das instalações e a regular,
execução das atividades culturais, artísticas e institucionais;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação, implementação e avaliação de|
políticas, programas e ações culturais desenvolvidas no Centro Cultural e no Teatro)
Municipal, em consonância com as diretrizes culturais do Município;
. Planejar, orientar e acompanhar a programação cultural, artística e educativa, incluindo)
Sd
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sro
Ei
acebieto alia Beberibe
PREFEITURA
espetáculos, exposições, oficinas e eventos, promovendo a articulação com agentes culturais,
produtores, instituições e demais parceiros;
. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades e serviços do Centro
Cultural e do Teatro Municipal, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de
aprimoramento da gestão, da programação e do acesso da população às ações culturais;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de,
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente de Produção
Cultural
. Gerir e supervisionar a execução operacional de projetos, ações e eventos culturais
promovidos ou apoiados pelo Município, assegurando o adequado planejamento técnico,
logístico e administrativo das atividades;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na organização dos processos de produção,
cultural, incluindo cronogramas, infraestrutura, contratação de serviços, apoio técnico e|
cumprimento das exigências legais e administrativas;
º Planejar, orientar e acompanhar as etapas de produção dos projetos culturais, desde a
preparação até a execução final, articulando equipes técnicas, artistas, produtores,
fornecedores e demais parceiros envolvidos;
. Acompanhar, controlar e avaliar a execução física e operacional das ações culturais,
elaborando relatórios técnicos, registros de produção e propostas de aprimoramento dos,
fluxos e procedimentos de produção cultural;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente de Projetos e
Eventos
. Gerir e supervisionar o planejamento, a organização e a execução de projetos e
eventos culturais, turísticos e de desenvolvimento econômico promovidos ou apoiados pelo,
Município;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na concepção, estruturação e viabilidade de
projetos e eventos, incluindo definição de objetivos, cronogramas, recursos necessários e
alinhamento às políticas públicas setoriais;
º Planejar, orientar e acompanhar a execução operacional e administrativa dos projetos
e eventos, articulando equipes internas, parceiros institucionais, fornecedores e demais atores)
envolvidos;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados dos projetos e eventos realizados,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento dos processos de
planejamento, execução e impacto das ações desenvolvidas;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
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assinei la Beberibe
PREFEITURA
Regente da Banda de
Música Municipal
º Dirigir, conduzir e supervisionar artisticamente a Banda de Música Municipal,
respondendo pela orientação musical, ensaios, apresentações públicas e execução do
repertório oficial e cultural do Município;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento,
Econômico na definição de diretrizes artísticas, projetos musicais, programação cultural e
participação da Banda em eventos institucionais e culturais;
º Planejar, orientar e acompanhar a formação musical, o aperfeiçoamento técnico e al
disciplina artística dos integrantes da Banda, promovendo ações educativas, ensaios
regulares e atividades de valorização da música instrumental;
. Acompanhar, organizar e avaliar as atividades e apresentações da Banda de Música
Municipal, elaborando relatórios técnicos e propondo ações de fortalecimento da Banda como)
patrimônio cultural, educativo e artístico do Município;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente de
Promoção Turística
. Gerir e supervisionar as ações de promoção turística do Município, visando à
divulgação dos atrativos, produtos e serviços turísticos, em consonância com as diretrizes da]
política municipal de turismo;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria na definição de estratégias de promoção,
marketing e posicionamento do destino turístico, incluindo campanhas institucionais,
participação em feiras, eventos e ações promocionais;
. Planejar, orientar e acompanhar projetos, campanhas e materiais de promoção)
turística, articulando-se com o trade turístico, órgãos públicos, entidades privadas e demais,
parceiros estratégicos;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de promoção turística,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das estratégias de)
divulgação e fortalecimento da imagem turística do Município;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente de
Equipamento
Turístico
. Gerir e supervisionar o funcionamento dos equipamentos turísticos e culturais)
municipais sob sua responsabilidade, assegurando a adequada utilização, manutenção,
conservação e atendimento ao público;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na definição de diretrizes, normas e
procedimentos para a gestão dos equipamentos turísticos, visando à qualificação da oferta, à
segurança dos usuários e à valorização dos atrativos locais;
. Planejar, orientar e acompanhar a operação dos serviços prestados nos equipamentos
turísticos, promovendo a articulação com equipes técnicas, concessionários, parceiros e
demais órgãos envolvidos;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos equipamentos turísticos,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da gestão, da
eficiência operacional e da experiência do visitante;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de)
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
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Pe
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«4; Beberibe
PREFEITURA
Gabinete | x
da Prefeita |
ANEXO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
+
. Auxiliar a Secretária da Mulher na coordenação administrativa, orçamentária e|
institucional da Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades internas, articulando
setores, supervisionando equipes, acompanhando contratos e atuando como ordenador de
despesas, quando designado;
º Auxiliar a Secretária da Mulher no planejamento, coordenação e supervisão das ações
administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
º Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas, responsabilizando-se|
pela assinatura de empenhos, autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais,
atos orçamentários, nos limites legais;
º Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da Mulher,
supervisionando a correta aplicação dos recursos públicos, inclusive os oriundos de
transferências voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando houver;
. Acompanhar a tramitação de processos administrativos, contratos, licitações e
instrumentos jurídicos sob responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e pelo|
cumprimento de prazos, através de relatórios do setor competente;
. Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da Secretaria da Mulher;
. Representar a Secretária da Mulher, quando designada, em reuniões intersetoriais,
audiências públicas, eventos institucionais e atos administrativos;
. Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo informações consolidadas,
dados orçamentários e relatórios de desempenho da Secretaria;
. Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e núcleos técnicos,
promovendo integração, fluidez e alinhamento das atividades relacionadas às políticas paral
as mulheres;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Prefeito(a) e/ou|
Secretária da Mulher.
. Organizar e coordenar a agenda diária da Secretária e o expediente do gabinete,
garantindo que os compromissos sejam cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do
tempo entre reuniões, visitas e atividades externas relacionadas à política para as mulheres;
º Assessorar e oferecer suporte administrativo a Secretária, auxiliando na preparação,
de documentos, relatórios, e apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria da Mulher;
º Facilitar a comunicação entre o Gabinete da Secretária e as diversas áreas da
Assessor(a) de Secretaria, além de articular com a imprensa e outros órgãos para garantir que as
Gabinete informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto para a
sociedade.
º Assessorar a Secretária da Mulher e a Secretária Executiva no desempenho de suas
atribuições administrativas, políticas e institucionais, organizando a rotina do gabinete,
coordenando demandas internas e externas e acompanhando o cumprimento das metas e|
diretrizes da Secretaria.
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da Secretária da Mulher
e/ou Secretária Executiva da Mulher.
Secretária Executiva
da Mulher
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| tia
Gabinete | JA s.! D
costa iza” Beberibe
PREFEITURA
. Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da
Secretaria Municipal da Mulher, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira
eficiente e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou irregularidades;
º Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior sobre a execução do
orçamento da Secretaria da Mulher, incluindo receitas, despesas e a utilização de recursos,
para fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e aos órgãos de controle;
º Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção e protocolo e
demais unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
. Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da folha de pagamento,
Coordenador(a) benefícios e outros aspectos administrativos relacionados aos recursos humanos da
Administrativo- Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e no
financeiro Il prazo, além de gerenciar os processos de contratação e capacitação.
. Prestar auxílio à Secretária da Mulher ou à Secretária Executiva da Mulher na áreal
administrativa da Secretaria, notadamente, sobre pessoal, serviços, organização, controle de
assiduidade, ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos normativos legais oul
regulamentares;
. Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das gerências vinculadas à
sua coordenação, procedendo com orientações, estipulação de metas, resultados e
indicadores;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da Secretária da Mulher,
e/ou Secretária Executiva da Mulher.
. Dirigir, planejar e coordenar as ações e serviços desenvolvidos na Casa da Mulher
Beberibense, assegurando o atendimento integrado, humanizado e qualificado às mulheres,
usuárias do equipamento público;
O) Assessorar tecnicamente a Secretaria responsável na formulação, implementação e
avaliação de políticas, programas e projetos voltados à promoção dos direitos das mulheres,
à autonomia econômica, à cidadania e à inclusão social;
Coordenador(a) da | Promover a articulação institucional com órgãos da rede de proteção, entidades dal
Casa da Mulher sociedade civil, serviços públicos e parceiros estratégicos, visando ao fortalecimento das)
beberibense ações intersetoriais de atendimento e apoio às mulheres;
º Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades da Casa da Mulher
Beberibense, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da
gestão, da qualidade do atendimento e do impacto social das ações desenvolvidas;
O) Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da Secretária da Mulher,
e/ou Secretária Executiva da Mulher.
. Dirigir, planejar e coordenar a formulação e a implementação das políticas pública
voltadas às mulheres no âmbito municipal, em consonância com as diretrizes E itmamentaid
e a legislação vigente;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na elaboração, execução e avaliação de
programas, projetos e ações destinados à promoção dos direitos das mulheres, à igualdade
de gênero, à autonomia econômica e à participação social;
. Promover a articulação institucional com órgãos públicos, conselhos, entidades dal
sociedade civil e demais parceiros estratégicos, visando à integração e ao fortalecimento dal
rede de políticas públicas para mulheres;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e ações desenvolvidas,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das estratégias,
municipais voltadas às mulheres.
Coordenador(a) de
Políticas Públicas
para Mulheres
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Es
Ja Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
Gerente de
Enfrentamento à
Violência contra as
Mulheres
Agente de Apoio às
Ações da Casa da
Mulher beberibense
. Gerir e supervisionar a implementação de políticas, programas e ações voltadas ao
enfrentamento à violência contra as mulheres no âmbito municipal, assegurando a
observância da legislação vigente e das diretrizes das políticas públicas de gênero;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação, execução e avaliação del
estratégias de prevenção, proteção, atendimento e enfrentamento às diversas formas de
violência contra as mulheres;
º Planejar, orientar e acompanhar a articulação com a rede de proteção e atendimento,
incluindo serviços públicos, órgãos do sistema de justiça, segurança pública e entidades dal
sociedade civil, visando à atuação integrada e eficaz;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de enfrentamento à
violência contra as mulheres, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas del
aprimoramento das políticas e serviços ofertados;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da Secretária da Mulher,
e/ou Secretária Executiva da Mulher ou do Chefe imediato.
º Prestar apoio técnico e operacional às ações, projetos e atividades desenvolvidas pela!
Casa da Mulher Beberibense, colaborando para o adequado funcionamento dos serviços,
ofertados às usuárias;
º Auxiliar no atendimento e na orientação inicial às mulheres atendidas, encaminhando,
demandas aos profissionais e setores competentes, observadas as diretrizes institucionais e
os princípios do atendimento humanizado;
. Apoiar a execução de ações educativas, formativas e de mobilização social, incluindo]
eventos, campanhas, oficinas e atividades voltadas à promoção dos direitos das mulheres e à
prevenção da violência;
º Acompanhar e organizar registros, informações e rotinas administrativas básicas,
contribuindo para a sistematização de dados, elaboração de relatórios e suporte às atividades)
de monitoramento das ações da Casa da Mulher Beberibense;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da Secretária da Mulher
e/ou Secretária Executiva da Mulher ou do Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
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E
y Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
s Tem
ANEXO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADO À SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
. Auxiliar o(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia na coordenação administrativa,
Secretário(a)
Executivo(a) de
Ciência e Tecnologia
orçamentária e institucional da Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades
internas, articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando contratos e atuando)
como ordenador de despesas, quando designado;
º Auxiliar o(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia no planejamento, coordenação el
supervisão das ações administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
. Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas, responsabilizando-se
pela assinatura de empenhos, autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
. Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Ciência e
Tecnologia, supervisionando a correta aplicação dos recursos públicos, inclusive os oriundos
de transferências voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando houver;
. Acompanhar a tramitação de processos administrativos, contratos, licitações e
instrumentos jurídicos sob responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e pelo)
cumprimento de prazos, através de relatórios do setor competente;
º Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da Secretaria de Ciência
e Tecnologia;
. Representar o(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia, quando designado, em
reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos institucionais e atos administrativos;
. Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo informações consolidadas,
dados orçamentários e relatórios de desempenho da Secretaria;
. Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e núcleos técnicos,
promovendo integração, fluidez e alinhamento das atividades relacionadas à ciência,
tecnologia e inovação;
Assessor(a) de
Gabinete
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Prefeito(a) e/ou|
Secretário(a) de Ciência e Tecnologia.
. Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o expediente do gabinete,
garantindo que os compromissos sejam cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do|
tempo entre reuniões, visitas e atividades externas relacionadas à ciência, tecnologia e
inovação;
. Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a), auxiliando na
preparação de documentos, relatórios, e apresentações, além de coordenar a logística de
eventos, encontros e audiências da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
º Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as diversas áreas dal
Secretaria, além de articular com a imprensa e outros órgãos para garantir que as
informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto para al
sociedade.
. Assessorar o Secretário(a) de Ciência e Tecnologia e o Secretário(a) Executivo(a) no|
desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e institucionais, organizando al
rotina do gabinete, coordenando demandas internas e externas e acompanhando o|
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Ciência e Tecnologia.
Coordenador(a)
Administrativo-
financeiro II
º Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial
da Secretaria de Ciência e Tecnologia, garantindo que os recursos sejam utilizados de
maneira eficiente e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios oul
irregularidades;
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br
www .beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
PREFEITURA
º Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior sobre a execução do
orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, incluindo receitas, despesas e a utilização,
de recursos, para fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e aos
órgãos de controle;
º Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção e protocolo e
demais unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
º Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da folha de pagamento,
benefícios e outros aspectos administrativos relacionados aos recursos humanos da
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e no|
prazo, além de gerenciar os processos de contratação e capacitação.
. Prestar auxílio ao Secretário(a) de Ciência e Tecnologia ou ao Secretário(a)
Executivo(a) de Ciência e Tecnologia na área administrativa da Secretaria, notadamente,
sobre pessoal, serviços, organização, contróle de assiduidade, ponto, identificação,
cumprimento de ordens e atos normativos legais ou regulamentares;
º Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das gerências vinculadas à|
sua coordenação, procedendo com orientações, estipulação de metas, resultados el
indicadores;
Coordenador(a) das
Ações de Ciência,
Tecnologia e
Inovação
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Ciência e Tecnologia.
º Dirigir, planejar e coordenar a formulação, a implementação e o acompanhamento das
políticas, programas e ações municipais de ciência, tecnologia e inovação, em consonância
com as diretrizes da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na elaboração, execução e avaliação de
projetos de inovação, pesquisa aplicada, transformação digital, tecnologia da informação e
fortalecimento do ecossistema de inovação do Município;
º Promover a articulação institucional com universidades, institutos de pesquisa, centros,
de inovação, startups, setor produtivo e demais parceiros estratégicos, visando ao|
desenvolvimento tecnológico e à inovação sustentável.
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de ciência, tecnologia el
inovação, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das
políticas públicas e dos projetos estratégicos da área;
Gerente de Suporte e
Manutenção
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Ciência e Tecnologia.
. Gerir e supervisionar as atividades de suporte técnico e manutenção dos sistemas,
equipamentos, redes e demais recursos tecnológicos sob responsabilidade da do Município,
assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços.
. Assessorar tecnicamente a Secretaria no planejamento, definição de prioridades e|
adoção de soluções relacionadas à manutenção preventiva e corretiva da infraestrutural
tecnológica e dos sistemas institucionais.
. Planejar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de suporte técnico,
manutenção e atendimento às demandas dos setores e unidades atendidas, promovendo al
padronização de procedimentos e boas práticas.
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos serviços de suporte e
manutenção, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento dal
eficiência, da segurança e da confiabilidade dos recursos tecnológicos.
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Ciência e Tecnologia ou Chefe
imediato.
Gerente Operacional
de Programas de
Desenvolvimento
Científico e
[|| Tecnológico
º Gerir e supervisionar a execução operacional dos programas e projetos del
desenvolvimento científico e tecnológico do Município, assegurando o cumprimento dos
objetivos, metas, cronogramas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Ciência e
Tecnologia;
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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PRE
Gabinete | Tha E
correria cuia Beberibe
PREFEITURA
. Assessorar tecnicamente a Secretaria no acompanhamento da implementação del
programas, convênios, parcerias e iniciativas voltadas à pesquisa aplicada, à inovação,
tecnológica e ao fortalecimento do ecossistema científico;
º Planejar, orientar e acompanhar as atividades operacionais relacionadas aos)
programas de desenvolvimento científico e tecnológico, promovendo a articulação entre,
equipes técnicas, instituições parceiras e setores da Administração Municipal;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados da execução dos programas e projeto:
sob sua responsabilidade, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas d
aprimoramento da gestão operacional e da efetividade das ações desenvolvidas;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Ciência e Tecnologia ou Chefe
imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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E
Ja Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
ANEXO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E JUVENTUDE
º Auxiliar o(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude na coordenação administrativa,
orçamentária e institucional da Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades
internas, articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando contratos e atuando
como ordenador de despesas, quando designado;
º Auxiliar o(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude no planejamento, coordenação el
supervisão das ações administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
º Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas, responsabilizando-se|
pela assinatura de empenhos, autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais)
atos orçamentários, nos limites legais;
º Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Esporte el
Juventude, supervisionando a correta aplicação dos recursos públicos, inclusive os oriundos
de transferências voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando houver;
Secretário(a) . Acompanhar a tramitação de processos administrativos, contratos, licitações el
Executivo(a) de instrumentos jurídicos sob responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal el
Esporte e Juventude | pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor competente;
. Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da Secretaria de Esporte
e Juventude;
º Representar o(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude, quando designado, em!
reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos institucionais e atos administrativos;
º Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo informações consolidadas,
dados orçamentários e relatórios de desempenho da Secretaria;
º Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e núcleos técnicos,
promovendo integração, fluidez e alinhamento das atividades relacionadas ao
desenvolvimento agrário e pesca;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Prefeito(a) e/ou
Secretário(a) de Esporte e Juventude.
º Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o expediente d
gabinete, garantindo que os compromissos sejam cumpridos e que haja uma distribuição
eficiente do tempo entre reuniões, visitas e atividades externas relacionadas ao esporte e|
juventude;
º Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a), auxiliando n
preparação de documentos, relatórios, e apresentações, além de coordenar a logística de)
eventos, encontros e audiências da Secretaria de Esporte e Juventude;
. Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as diversas áreas dal
Assessor(a) de Secretaria, além de articular com a imprensa e outros órgãos para garantir que as|
Gabinete informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto para a
sociedade.
. Assessorar o Secretário(a) de Esporte e Juventude e o Secretário(a) Executivo(a) no,
desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e institucionais, organizando a
rotina do gabinete, coordenando demandas internas e externas e acompanhando o
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de,
Esporte e Juventude e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Esporte e Juventude.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
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E a
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Coordenador(a)
Administrativo-
financeiro Il
. Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial
da Secretaria Esporte e Juventude, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira
eficiente e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou irregularidades;
º Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior sobre a execução)
do orçamento da Secretaria de Esporte e Juventude, incluindo receitas, despesas e al
utilização de recursos, para fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e|
aos órgãos de controle;
. Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção e protocolo el
demais unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
. Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da folha de pagamento,
benefícios e outros aspectos administrativos relacionados aos recursos humanos dal
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e no
prazo, além de gerenciar os processos de contratação e capacitação.
. Prestar auxílio ao Secretário(a) de Esporte e Juventude ou ao Secretário(a)
Executivo(a) de Esporte e Juventude na área administrativa da Secretaria, notadamente,
sobre pessoal, serviços, organização, controle de assiduidade, ponto, identificação,
cumprimento de ordens e atos normativos legais ou regulamentares;
º Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das gerências vinculadas à
sua coordenação, procedendo com orientações, estipulação de metas, resultados e
indicadores;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Esporte e Juventude e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Esporte e Juventude.
Coordenador(a) de
Desenvolvimento das
Políticas Públicas e
Ações do Esporte
º Dirigir, planejar e coordenar a formulação, a implementação e o acompanhamento)
das políticas públicas e ações voltadas ao esporte no Município, em consonância com as
diretrizes governamentais e a legislação vigente;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria na elaboração, execução e avaliação de,
programas, projetos e iniciativas esportivas, abrangendo esporte educacional, de
participação e de rendimento;
º Promover a articulação institucional com entidades esportivas, escolas, associações,
federações, conselhos e demais parceiros, visando ao fortalecimento do sistema municipal
de esporte e à ampliação do acesso às práticas esportivas;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e ações esportivas,
desenvolvidas, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das
estratégias de promoção do esporte e da qualidade de vida da população;
Coordenador(a) de
Políticas Públicas e
Ações de Juventude
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Esporte e Juventude e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Esporte e Juventude.
º Dirigir, planejar e coordenar a formulação, a implementação e o acompanhamento)
das políticas públicas e ações voltadas à juventude no Município, em consonância com as
diretrizes governamentais e a legislação vigente;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria na elaboração, execução e avaliação del
programas, projetos e iniciativas destinados aos jovens, abrangendo educação, qualificação)
profissional, cultura, esporte, cidadania e inclusão social;
. Promover a articulação institucional com escolas, entidades juvenis, conselhos,
organizações da sociedade civil e demais parceiros estratégicos, visando à integração das
políticas públicas e ao fortalecimento da participação juvenil;
. Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e ações de juventude|
desenvolvidas, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das
estratégias municipais voltadas à promoção dos direitos e ao desenvolvimento integral da
juventude;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Esporte e Juventude e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Esporte e Juventude.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
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[eta pi
Gabinete Br
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Promoção
de Ações e Projetos
esportivos
. Gerir e supervisionar a implementação de ações, programas e projetos esportivos
promovidos ou apoiados pelo Município, em consonância com as diretrizes das políticas
públicas de esporte;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria no planejamento, na execução e na avaliação
de projetos esportivos, abrangendo iniciativas de esporte educacional, comunitário, del
participação e de rendimento;
. Planejar, orientar e acompanhar a execução operacional de eventos, projetos e
atividades esportivas, promovendo a articulação com entidades esportivas, escolas,
associações e demais parceiros institucionais;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações e projetos esportivos)
desenvolvidos, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das
políticas e práticas esportivas municipais;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Esporte e Juventude e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Esporte e Juventude ou Chefe
imediato.
Gerente de Promoção
de Ações e Projetos
para a Juventude
º Gerir e supervisionar a implementação de ações, programas e projetos voltados à
juventude, em consonância com as diretrizes das políticas públicas juvenis e os objetivos
estratégicos do Município;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria no planejamento, na execução e na avaliação)
de iniciativas destinadas aos jovens, abrangendo educação, qualificação profissional,
cultura, esporte, cidadania, participação social e inclusão produtiva;
º Planejar, orientar e acompanhar a execução operacional de projetos, eventos e
atividades para a juventude, promovendo a articulação com escolas, entidades juvenis,
organizações da sociedade civil e demais parceiros institucionais;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações e projetos desenvolvidos)
para a juventude, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento)
das políticas e práticas municipais voltadas ao público jovem;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Esporte e Juventude e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Esporte e Juventude ou Chefe
imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
º Auxiliar o(a) Secretário(a) de Meio Ambiente na coordenação administrativa,
Secretário(a)
Executivo(a) de Meio
Ambiente
orçamentária e institucional da Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades)
internas, articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando contratos e atuando]
como ordenador de despesas, quando designado;
. Auxiliar o(a) Secretário(a) de Meio Ambiente no planejamento, coordenação e
supervisão das ações administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
. Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas, responsabilizando-se
pela assinatura de empenhos, autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais,
atos orçamentários, nos limites legais;
º Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Meio Ambiente,
supervisionando a correta aplicação dos recursos públicos, inclusive os oriundos de)
transferências voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando houver;
º Acompanhar a tramitação de processos administrativos, contratos, licitações e
instrumentos jurídicos sob responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e pelo
cumprimento de prazos, através de relatórios do setor competente;
º Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da Secretaria de Meio
Ambiente;
º Representar o(a) Secretário(a) de Meio Ambiente, quando designado, em reuniões,
intersetoriais, audiências públicas, eventos institucionais e atos públicos;
º Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo informações consolidadas,
dados orçamentários e relatórios de desempenho da Secretaria;
º Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e núcleos técnicos,
promovendo integração, fluidez e alinhamento das atividades relacionadas às ações de
governo;
Assessor(a) de
Gabinete
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Prefeito(a) e/oul
Secretário(a) de Meio Ambiente.
º Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o expediente do gabinete,
garantindo que os compromissos sejam cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do
tempo entre reuniões, visitas e atividades externas relacionadas às ações de meio ambiente;
º Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a), auxiliando na
preparação de documentos, relatórios, e apresentações, além de coordenar a logística de,
eventos, encontros e audiências da Secretaria de Meio Ambiente;
º Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as diversas áreas da
Secretaria, além de articular com a imprensa e outros órgãos para garantir que as
informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto para a
sociedade;
. Assessorar o Secretário(a) de Meio Ambiente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) no
desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e institucionais, organizando al
rotina do gabinete, coordenando demandas internas e externas e acompanhando
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria; ]
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) di
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente.
Coordenador(a)
Administrativo-
financeiro Il
. Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dal
Secretaria de Meio Ambiente, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneiral
eficiente e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou irregularidades;
º Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior sobre a execução do
orçamento da Secretaria de Governo, incluindo receitas, despesas e a utilização de recursos,
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br
www .beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
i.e Beberibe
PREFEITURA
para fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e aos órgãos de controle;
. Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção e protocolo e
demais unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
º Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da folha de pagamento,
benefícios e outros aspectos administrativos relacionados aos recursos humanos dal
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e no
prazo, além de gerenciar os processos de contratação e capacitação.
. Prestar auxílio ao Secretário(a) de Meio Ambiente ou ao Secretário(a) Executivo(a) de
Meio Ambiente na área administrativa da Secretaria, notadamente, sobre pessoal, serviços,
organização, controle de assiduidade, ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos
normativos legais ou regulamentares;
º Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das gerências vinculadas à
sua coordenação, procedendo com orientações, estipulação de metas, resultados e
indicadores;
Coordenador(a) das
Ações de Meio
Ambiente e Educação
Ambiental
Coordenador(a) de
Licenciamento
Ambiental
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente.
º Dirigir, planejar e coordenar a Política Municipal de Educação Ambiental, garantindo a
conformidade com as normas federais e estaduais;
º Assessorar o(a) Secretário(a) na definição de diretrizes para campanhas institucionais,
de sensibilização e preservação do meio ambiente justo e equilibrado;
º Articular parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos públicos,
para a inserção de temas ambientais de forma transversal no ensino;
. Coordenar a elaboração de materiais didáticos, informativos e campanhas de cunho)
institucional voltadas à educação ambiental, visando a sensibilização pública para a
preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais;
º Supervisionar a execução de programas de capacitação ambiental destinados al
servidores públicos e agentes comunitários;
. Planejar eventos e fóruns de debate público sobre sustentabilidade, di iii
climáticas e conservação de recursos naturais;
. Monitorar indicadores de impacto das ações educativas, elaborando reatiiioa
consolidados para o Gabinete do Secretário;
. Representar a SEMABE em conselhos e grupos de trabalho intersetoriais focados em
educação e sustentabilidade;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente.
º Dirigir, planejar e coordenar os processos de licenciamento ambiental no âmbito)
municipal, assegurando a observância da legislação ambiental vigente, das normas técnicas,
e dos procedimentos administrativos aplicáveis;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Meio Ambiente na análise, instrução e|
decisão dos processos de licenciamento, autorizações e demais atos ambientais, emitindo
pareceres e orientações técnicas quando necessário;
º Planejar, orientar e acompanhar as atividades das equipes e unidades responsáveis
pelo licenciamento ambiental, promovendo a padronização de procedimentos, a eficiência
administrativa e a segurança jurídica dos atos praticados;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos processos de licenciamento,
ambiental, elaborando relatórios técnicos, propondo melhorias nos fluxos de trabalho el
contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental municipal;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
y Beberibe
PREFEITURA
Coordenador(a) das
|Ações de Fiscalização)
Ambiental
. Dirigir, planejar e coordenar as ações de fiscalização ambiental no âmbito municipal,
assegurando a observância da legislação ambiental, das normas administrativas e das
diretrizes da Secretaria de Meio Ambiente;
º Assessorar tecnicamente a Secretaria de Meio Ambiente na definição de estratégias,
prioridades e procedimentos de fiscalização, bem como na instrução de processos
administrativos decorrentes de infrações ambientais;
. Planejar, orientar e acompanhar as atividades das equipes de fiscalização ambiental,
promovendo a padronização de rotinas, a eficiência das ações e a integração com outros,
órgãos de controle e fiscalização;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações fiscalizatórias, elaborando)
relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento dos mecanismos de controle,
prevenção e repressão a ilícitos ambientais;
Gerente de Protocolo,
Tratamento e
Organização de
Processos
Administrativos
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente.
. Gerir e supervisionar as atividades de protocolo, autuação, tramitação, controle el
organização dos processos administrativos no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente,
assegurando a regularidade formal, a rastreabilidade e o cumprimento dos prazos legais;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na definição de normas, fluxos e procedimentos]
administrativos relacionados à gestão documental e processual, promovendo a padronização,
e a eficiência dos trâmites internos;
. Planejar, orientar e acompanhar o tratamento, a classificação, a guarda e O
arquivamento de processos e documentos administrativos, físicos e digitais, em
conformidade com a legislação aplicável e as boas práticas de gestão documental;
º Acompanhar, monitorar e avaliar o andamento dos processos administrativos,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento dos controles,
internos, da transparência e da eficiência administrativa da Secretaria;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
Gerente de Meio
Ambiente e Educação
Ambiental
º Gerir e supervisionar a execução prática de oficinas, palestras e cursos em escolas e!
associações comunitárias;
º Orientar e supervisionar as equipes de campo na execução de mutirões de limpeza el
ações de sensibilização direta, em praias e nascentes, bem como o engajamento das|
comunidades locais.
º Acompanhar e avaliar o engajamento da população nas campanhas de coleta seletival
e gestão de resíduos sólidos;
º Supervisionar a logística de distribuição de materiais educativos e a montagem del
exposições ambientais itinerantes;
. Executar o cronograma anual de eventos ligados à temática ambiental, como al
“Semana do Meio Ambiente”, o "Dia da Árvore" e o “Dia Mundial da Água";
º Auxiliar a Coordenação na produção de conteúdos técnicos para redes sociais e
portais institucionais da secretaria;
º Coordenar a implantação de hortas comunitárias e projetos de compostagem como,
ferramentas pedagógicas;
º Elaborar relatórios técnicos mensais detalhando as atividades operacionais e o público,
atingido pelas ações preservação do meio ambiente;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mail: gabineteWbeberibe.ce.gov.br
www .beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita -
re
Beberibe
PREFEITURA
Gerente de
Licenciamento
Ambiental
. Gerir e supervisionar a instrução, a análise técnica e a tramitação dos processos de
licenciamento ambiental no âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes)
estabelecidas pela Coordenação de Licenciamento Ambiental e a legislação vigente;
. Assessorar tecnicamente a Coordenação de Licenciamento Ambiental e a Secretarial
de Meio Ambiente na avaliação de processos, na elaboração de pareceres técnicos e na
adoção de procedimentos que assegurem a legalidade e a eficiência dos atos)
administrativos;
. Planejar, orientar e acompanhar as atividades das equipes técnicas responsáveis pela
análise dos pedidos de licenciamento, promovendo a padronização de rotinas, o
cumprimento de prazos e a qualidade técnica das decisões;
. Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos processos de licenciamento)
ambiental sob sua responsabilidade, elaborando relatórios técnicos, propondo melhorias nos
fluxos de trabalho e contribuindo para o aprimoramento da gestão do licenciamento ambiental
municipal;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) del
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
Gerente de
Fiscalização
Ambiental
. Gerir e supervisionar a execução das ações de fiscalização ambiental no âmbito)
municipal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação del
Fiscalização e a legislação ambiental vigente;
. Assessorar tecnicamente a Coordenação de Fiscalização e a Secretaria de Meio
Ambiente na apuração de infrações ambientais, na instrução de processos administrativos
sancionatórios e na definição de medidas corretivas e preventivas;
. Planejar, orientar e acompanhar as atividades das equipes de fiscalização ambiental,
promovendo a padronização de procedimentos, o cumprimento das normas legais e a
eficiência das ações fiscalizatórias;
º Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de fiscalização ambiental,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento dos mecanismos de
controle, prevenção e repressão a ilícitos ambientais;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
Agente de Apoio às
iAções de Fiscalização
Ambiental
º Executar ações de fiscalização ambiental, realizando vistorias, inspeções e diligências)
em áreas urbanas e rurais, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação ambiental
aplicável;
. Lavrar autos de infração, expedir notificações e praticar demais atos administrativos de
polícia ambiental, quando constatadas
. irregularidades, observadas as normas legais e regulamentares, bem como as
orientações superiores;
. Atuar sob a supervisão da Gerência e da Coordenação de Fiscalização Ambiental,
cumprindo as ordens de serviço, relatando ocorrências, elaborando relatórios)
circunstanciados e fornecendo subsídios técnicos para a instrução de processos)
administrativos;
. Apoiar a instrução e o acompanhamento de processos administrativos ambientais,
colaborando na coleta de informações, organização de provas, monitoramento do
cumprimento de notificações e medidas impostas aos infratores;
º Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação do(a) Secretário(a) de
Meio Ambiente e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
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Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
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PREFEITURA
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 01 DE ABRIL DE 2026, que
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANOGRAMA DE CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SECRETARIA DA MULHER, SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, SECRETARIA DE ESPORTE E
JUVENTUDE, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" foi
devidamente publicada por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Beberibe/CE, em data de 01 de abril de 2026,
cumprindo, assim, os ditames legais.
Beberibe (CE), em 01 de abril de 2026.
CHEFE DE GABINETE
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