| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CANINDÉ MENSAGEM DE LEI Nº 020/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores, Honra-nos encaminhar a V. Exa., para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo de Professor Auxiliar, Professor de Educação Básica, Classe Il e Técnico em Assuntos Educacionais, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. O referido projeto tem a finalidade de conceder ganho real de 2,00% (dois por cento) aos referidos servidores, já que tiveram, em janeiro de 2014, a recomposição das perdas salariais no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), refe- rente ao ano de 2013. Convicto de que os ilustres membros dessa augusta Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no encaminhamento da matéria. Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos demais insignes Vereado- res e Vereadoras, as expressões do nosso mais profundo respeito. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 12 de agosto de 2014. Imaculada Conceição - CEP; 62700-000 mi o ço e a ç Largo Francisco Navier de Medeiros. S/N Caninde, Ceara gabinerecreaninde.ce.gov.br CANINDÉ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014 O Projeto de Lei nº 020/2014, de 12 de agosto de 2014, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, concede reajuste dos vencimentos básicos dos servidores ocupan- tes dos cargos Professor Auxiliar, Professor de Educação Básica, Classe Il e Técnico em Assuntos Educacionais, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, no percentual de 2,00% (dois por cento). Contudo, vale salientar que tal reajuste faz parte de uma política salarial de composição e integralização, que vem ocorrendo desde janeiro de 2014. Senão Veja- mos: Em janeiro de 2014, o Município de Canindé concedeu a todos os servidores públicos municipais que percebiam acima do salário mínimo nacional reajuste de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), em obediência ao que preceitua o art. 37, inci- so X, da Constituição Federal, que trata da revisão geral anual dos vencimentos. Não custa lembrar que a Constituição da República Federativa do Brasil, por atuação do legislador constituinte derivado, em seu artigo 37, inciso X, da Carta da Re- pública, prevê, expressamente, ao servidor público, o princípio da periodicidade, ou seja, garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral. Assim, a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 determina a obriga- toriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio do membro ou servidor, observados os tetos constitucionais, podendo a administração conceder reajustes em periodicidade in- ferior a um ano, jamais ultrapassando a data limite fixada como interregno de doze (12) meses para a revisão salarial. Na verdade, “a norma dirige-se a cada Poder, impondo, assim, a necessidade de, pela iniciativa exclusiva já prevista em outras normas, fazer aprovar uma lei específi- ca. Nesse sentido, é norma cujos destinatários são os Três Poderes. E, depois, estabe- lece, em favor dos funcionários, uma garantia que é a de obterem, pelo menos, em cada ano, na mesma data, (...) a recomposição do resíduo inflacionário que impli- cou perda do poder aquisitivo daquela quantidade de moeda representad lo seus vencimentos (ADI 3.359/DF, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 21/05/2007, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, DJe — 14-09-2007)” Por sua vez, ainda em janeiro de 2014, foi encaminhado a esta Casa Legisla- tiva Projeto de Lei alterando o valor do Piso Salarial Profissional Municipal para os inte- grantes do quadro do magistério da Rede Pública de Ensino do Município de Canindé, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que Imaculada Conceição - CHEP; 62,700-000 EEE E A E a argo Francisco Navier de Medeiros. S/N WA j UOA ty ww.caninde. 4 Caninde, Ceara gabinereas caninde.cegov.br CANINDÉ regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do caput do art. 60 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. Outrossim, em função do que foi definido pelo Ministério da Educação (MEC), o valor do piso nacional do magistério para 2014, passou a ser de R$ 1.697,00 (um mil seiscentos e noventa e sete reais), representando um aumento de 8,32%, em relação a 2013. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no mesmo período. A Lei do Piso estabelece que nenhum professor de nível médio, na modalida- de normal, pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 ho- ras semanais, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ademais, em função do que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, em seus artigos 24, $ 7º e 46, inciso Il, foi concedida a evolução horizontal dos profissionais do Magistério no percentual de 4,5% (quatro vírgu- la cinco por cento), resultando em mais um ganho real para os mencionados servidores. Isto posto, pode-se depreender que o Município de Canindé, além da conces- são do reajuste de 5,56%, (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), referente às perdas inflacionárias do ano de 2013, também vem implementando a denominada política de composição e integralização salarial, por meio de ganhos reais, como o reajuste de 4,5% para todos os profissionais do magistério que tiveram a progressão horizontal efetivada, bem como o que se refere a este reajuste de 2,00% (dois por cento), representando um total de 12,06% (doze virgula zero seis por cento). PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 12 de agosto de 2014. Prefeito Munici eg o ore ir er À Largo Francisco Navier de Medeiros. S/N Imaculada Conceição - CEP; 62700-000 www caninde.ce gov. br , : Caninde, Ceará gabinetecrcaninde.cegov.br ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 020/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. TABELA VENCIMENTAL Quadro Especial Grupo Ocupacional: Docência Grupo Ocupacional: Magistério Cargo: Professor Educação Básica Cargo: Professor Auxiliar Classe: | (PEB |) Classe Única Ref Salário Base Ref Salário Base 1 |R$ 1.697,00 z 1.225,46 2 1.773,87 2 1.280,60 3 1.853,17 3 1.338,23 4 1.936,56 4 1.398,45 5 2.023,70 5 1.461,38 6 |R$ 2.114,77 6 1.527,14 7 |R5 2.209,94 7 1.595,87 8 |R$ 2.309,38 8 1.667,68 9 |R$ 2.413,30 9 1.742,73 10 | R$ 2.521,90 10 1.821,15 11 | R$ 2.635,39 11 1.903,10 12 | R$ 2.753,98 12 1.988,74 13 | R$ 2.877,91 13 2.078,23 14 | R$ 3.007,42 14 BLZ 15 | R$ 3.142,75 15 2.269,48 16 | R$ 3.284,17 16 2.371,61 17 | R$ 3.431,96 17 2.478,33 18 | R$ 3.586,40 18 2.589,86 19 | R$ 3.747,79 19 2.706,40 20 | R$ 3.916,44 20 2.828,19 21 | R$ 4.092,68 21 2.955,46 22 |R$ 4.276,85 22 3.088,45 23. | R$ 4.469,31 23 3.227,43 24 | R$ 4.670,43 24 3.372,67 25 | R$ 4.880,60 25 3.524,44 OBSERVAÇÃO: As tabelas serão atualizadas no percentual de 2,00% (dois por cento) propostos para ativos e inativos. EE e E da g + argo Francisco Xavier de Medeiros. S/N Imaculada Conceição + CEP: 62700-000 wav eaninde.ce.gov.br Caninde, Ceará gabinerece caninde.ce.gov br LURA CE PAR PARTE CANINDÉ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 020/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. | Bjwlm o Grupo Ocupacional: Docência Cargo: Professor Educação Básica Classe: II (PEB II) Ref Salário Base (R$) 1 1.856,02 vwimnjm A 2.417,02 8 2.525,79 9 2.639,45 10 2758 11 2.882,35 12 3.012,05 13 3.147,59 14 3.289,24 na 3.437,25 16 3.591,93 17 3.753,56 18 3.922,48 19 4.098,99 20 4.283,44 TABELA VENCIMENTAL 1.939,54 2.026,82 2.118,03 2.213,34 2.312,94 4.476,20 22 4.677,62 23 4.888,12 24 5.108,08 25 5.337,95 Grupo ocupacional: Suporte Pedagógico Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Classe Única Salário Base (R$) 2.210,53 2.310,00 2.413,95 2.522,58 2.636,10 2.754,72 a 8 2.878,68 E 3.008,22 10 3.143,59 11 3.285,05 12 3.432,88 13 3.587,36 14 3.748,79 15 3.917,49 16 4.093,77 17 4.277,99 18 4.470,50 19 4.671,68 20 4.881,90 21 5.101,59 22 5.331,16 23 5.571,06 24 5.821,76 6.023,74 | OBSERVAÇÃO: As tabelas serão atualizadas no percentual de 2,00% (dois por cento) propostos para ativos e inativos. ET E a wuy caninde.ce.gov.br Lasgo Erancisco Navier de Medeiros. S/N Imaculada Conceição - CEP; 62.700-000 Caninde, Ceara gabinetecr caninde.ce.gov.br CANINDÉ PROJETO DE LEI Nº 020/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Canindé aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, per- tencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, alterando o Anexo IV, da Lei nº 2.069, de 24 de novembro de 2008, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Unico, parte integrante desta Lei. Art. 2º. Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à con- ta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de julho de 2014. Parágrafo único: O pagamento se dará na folha das competências agosto e se- tembro de 2014 acrescidos de 2% (dois por cento) e mais adicional de 1% (um por cen- to) referente a julho de 2014, e nos meses outubro, novembro e dezembro de 2014 constará apenas o reajuste de 2% (dois por cento). Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, em 12 de agosto de 2014. Q FRANCISCO! SECUNDINO o A a Largo Francisco Navier Ea qata SN q Imaculada Conceição CEP: 620000000 Caninde, Ceará gabincrecscaninde.ce.gov br OCE FAZ PARTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 020/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. TABELA VENCIMENTAL Quadro Especial Grupo Ocupacional: Docência Grupo Ocupacional: Magistério Cargo: Professor Educação Básica Cargo: Professor Auxiliar Classe: | (PEB |) Classe Única Ref Salário Base Ref Salário Base ERA 1.697,00 44 1.225,46 2 |R$ 1.778,37 2 1.280,60 3 |R$ 1.853,17 3 1.338,23 4 |R$ 1.936,56 4 1.398,45 5 |R$ 2.023,70 5 1.461,38 6 |R$ 2.114,77 6 1.527,14 7 |RS 2.209,94 7 1.595,87 8 |R$ 2.309,38 8 1.667,68 9 |R$ 2.413,30 9 1.742,73 10 | R$ 2.521,90 10 1.821,15 11 | R$ 2.635,39 11 1.903,10 12 | R$ 2.753,98 12 1.988,74 13 | R$ 2.877,91 13 2.078,23 14 | R$ 3.007,42 14 2:471,75 15 | R$ 3.142,75 1 2.269,48 16 | R$ 3.284,17 16 2.371,61 17 | R$ 3.431,96 17 2.478,33 18 | R$ 3.586,40 18 2.589,86 19 | R$ 3.747,79 19 2.706,40 20 | R$ 3.916,44 20 2.828,19 21 | R$ 4.092,68 21 2.955,46 22 | R$ 4.276,85 22 3.088,45 23 | R$ 4.469,31 23 3.227,43 24 | R$ 4.670,43 24 3.372,67 25 | R$ 4.880,60 25 3.524,44 OBSERVAÇÃO: As tabelas serão atualizadas no percentual de 2,00% (dois por cento) propostos para ativos e inativos. DC E Largo Francisco Navier de Medeiros, S/N * Imaculada Conceição - CEP: 623,-00.000 wu caninde cego br ' Caninde, Ceara gabinetes caninde.ce.gov.br PREPRITVURA CANINDÉ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 020/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. TABELA VENCIMENTAL Grupo Ocupacional: Docência Cargo: Professor Educação Básica Classe: Il (PEB II) RR So PRE Ref Salário Base (R$) 1 1.856,02 2 1.939,54 8 2.026,82 O 5 2.213,34 6 2.312,94 f 2.417,02 8 2.525,79 9 2.639,45 10 2.758,23 11 2.882,35 nm mM 3.012,05 3.147,59 3.289,24 3.437,25 16 3.591,93 17 BIZARRO 18 3.922,48 45 4.098,99 20 4.283,44 21 4.476,20 22 4.677,62 23 4.888,12 24 5.108,08 25 5.337,95 Grupo ocupacional: Suporte Pedagógico Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais Classe Única Ref Salário Base (R$) 1 2.115,34 2 2.210,53 3 2.310,00 4 2.413,95 5 2.522,58 6 2.636,10 A 2.754,72 8 2.878,68 9 3.008,22 10 3.143,59 nb 3.285,05 12 3.432,88 13 3.587,36 14 15 3.917,49 16 4.093,77 17 4.277,99 18 4.470,50 19 4.671,68 20 4.881,90 21 5.101,59 22 5.331,16 23 5.571,06 24 5.821,76 25 6.023,74 OBSERVAÇÃO: As tabelas serão atualizadas no percentual de 2,00% (dois por cento) propostos para ativos e inativos. O a a a E a wuw.caninde.ce.gov.br - Largo Francisco Navier de Medeiros, S/N Imaculada Conceição CEP; 62700000 h) 7 Caninde, Ceará gabinerecr caninde.cegov.br