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materia nº 856/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 856 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaRequer ações urgentes do Poder Executivo do Município de Canindé no sentido de solicitar da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços de Canindé, na pessoa de seu Secretário, Sr. Pedro Victor Moreira Feitosa, ações de limpeza (capinagem. varredura) e manutenção dos meios-fios com pintura, na Rua Padre Manoel Cordeiro, Centro, no Município de Canindé/CE.
native_id1111

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2021-11-05 Proposição aprovada Proposição aprovada;
2021-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-05T14:18:03.711663-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmanA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIü 21 DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
REQUERIMENTO N', 856/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Canindé
REQUER ações urgentes do Poder Executivo do
Município de Canindé no sentido de solicitar
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura
e Serviços de Canindé, na pessoa de seu Secretário, Sr.
Pedro Yictor fuloreira Feitosa, ações de lirnpeza
(capinagem. varredura) e manutenção dos meios-fios
corn pintura, na Rua Padre Manoel Cordeiro, Centro, no
Município de Canindé/CE.
0 Vereador infrafirmado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o que preceitua a Lei
Orgânica do Município e ern consonância com o disciplinado no Regimento Interno desta Augusta Casa
Legislativa, vem" com acatamento e respeito costumeiros, à presença de V. Exa.. para expor e ao final requere[ o
que abaixo se segue:
I - Consideratrdo que, as ruas da referida localidade precisam de limpeza como capinagem. vamedura, pfurtura de
meios-flos e a manutenção destes;
2 - Considerando que a Lei Orgânica do Município de Canindé de 05 de abrilde 1990 disciplina em seu Título I
(Da Organização Municipal), Capítulo II (Da Competência do Município), Art. 13o, XXXV, in verbis:
XXXTV - dispor sobre a lirnpeza dos logradouros públicos; [...]
3 - Considerando ainda a Lei Municipal de Canindé n' 2.364. de 29 de agosto de 2017 que dispõe sobre a
organização da Administração do Município, bem como redçfine a Estrutura Organizacional Administrativa,
precisamente acerca da competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrlrtura e
Serviços Públicos" Seção VIII, Art. 28. in verbis:
Art. 28 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e
Serviços Públicos compete: I - planejar e executar as políticas de habitação e
infraestrutura do Município; II promoyer os estudos econômicos,
administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e
execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; III - executar, direta
ou indiretamente, âs obras públicas de responsabilidade do Município; IV -
contratar, controlar, fhcalizar e receber as obras públicas municipais
autorizadas; t...] IX - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, eomo
galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais,
promovendo as medidas necessárias à sua conservação; [...]
E, assim, considerando que é dever das autoridades municipais responsáveis pela execução de atividades que
visem a conservação do meio ambiente, em especial as vias públicas do município de Canindé e, diante do acima
exposto, requer se digne V. Exa., após ouvido o soberano Plenário, em enviar ofício a Prefeita Municipal de
Canindé. pedindo urgência no atendimento deste requerimento. no sentido de solicitar da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano. Infraestrutura e Servicos do Municínio de Canindé. na pessoa de seu Secretário.
Sr. Pedro Yictqr Moreira Feitosa. a limDeza ícapinagem" varredura) e manutenÇão dos meios-fios com
pintura na Rua Padre Manoel Cordeiro. Centro. no Município de Canindé/CE.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 25 de outubro de 2021 .
Vereador PL
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIRO§, §/N - CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-5010 CÂNINDÉ-CE.
E-mail - vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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