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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-05
EmentaRegulariza a lei no 2.155/11, de 22 de junho de 2011. Dispõe sobre reorganização de quadro pessoal. Servidores comissionados da Câmara Municipal de Maria Sandra da Silva Cordeiro Canindé-ce. Na forma que especifica e dá outras
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
PROJETO DE LEI Nº 003/2020, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
cid ra EMENTA: regulariza a lei nº 2.155/11, de 22 de junho de
recent em: 1! y Oy QL 2011. Dispõe sobre 2 reorganização de quadro pessoal.
Servidores comissionados da Câmara Municipal de
Maria Sandra da Silva Cordeiro Canindé-ce. Na forma que especifica e dá outras
2º Serrotária Pav»
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE,
representada pela Presidente KARLINDA CIDIO MENDES COELHO no uso
das atribuições que lhe são conferidas no Art. 85, incisos Il e V, da Lei Orgânica
do Município de Canindé de 05 de abril de 1990, FAZ SABER, que o "lenário da
Câmara de Vereadores aprova e a Chefe do Executivo Municipal sanciona e
promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
Do Objeto
Art 1º - A Câmara Municipal de Canindé-CE contará com as seguintes unidades
de assessorias e apoio institucional:
I— Assessoria Parlamentar;
XI - Assistente Jurídico Administrativo;
HI — Assessoria Técnica;
IV- Secretário Administrativo;
V - Coordenador de Comunicação Social;
VI — Coordenador da CACI (Lei Nº 2.361/20170 que normatiza o referido
cargo):
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
(025) 3343-5010 CAN!NDÉ-CE.
E-mail: camara-canindeOig.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
VII — Tesoureiro;
VIII — Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
IX — Coordenador do Departamento de Recursos Humanos;
X - Diretor do Departamento Legislativo e Informática;
XI — Coordenadoria do Cerimonial.
CAPÍTULO II
Das atribuições dos Cargos Comissionados
Art. 2º - Compete ao Assessor Parlamentar:
I - Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades
legislativas;
IH - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador,
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
HI - preparar e/ou revisar matérias relativas a pronunciamentos, exposições e
proposições do Vereador;
IV - Manter o Vereador informado sobre os prazos a cumprir, bem como
acompanhar as providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara
Municipal de Canindé-CE;
V - Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
VI - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
VII - Agendar e organizar as reuniões externas de interesse do Vereador;
VIII - Efetuar atendimento de munícipes, às autoridades e à população em geral,
prestando orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e
setores competentes;
IX - Cumprir as determinações da respectiva Chefia de Gabinete e do Vereador;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
(085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
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JREUA
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X - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XT - desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
8 1º - Caberá a cada Vereador da Câmara Municipal de Canindé-CE indicar pelo
meio de Memorando, o nome do Assessor Parlamentar de sua confiança,
acompanhado da documentação exigida em lei.
82º - A frequência dos Assessores Parlamentares será atestada por meio de
registro de frequência assinado pelo Vereador Assessorado da Câmara Municipal
de Canindé-CE designado;
83º - A folha de frequência devidamente assinada pelo Vereador responsável
deverá ser entregue através de Memorando, na Diretoria Legislativa da Câmara
Municipal de Canindé-CE, até o 5º dia do mês subsequente.
84º - A não entrega da folha de frequência no prazo acima instituído, implicará
na suspensão do pagamento.
8 5º - Para fins de comprovação da prestação dos serviços de sua competência, os
Assessores Parlamentares deverão apresentar ao Vereador relatório mensal das
atividades desempenhadas.
8 6º - O Relatório emitido pelo Assessor deverá ser anuído pelo respectivo
Vereador, devendo permanecer arquivado do Gabinete para fins de apresentação
quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º - Compete ao Assistente Jurídico Administrativo:
I- Representar e assistir a Câmara Municipal de Canindé-CE em juízo, nos feitos
em que a Casa Legislativa seja autora, ré, oponente, assistente, reclamada,
requerente, requerida e nas demais conjunturas jurídicas;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
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PD Ca
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II - Receber citações, intimações, notificações e interpelações, nas prerrogativas
admissíveis em lei;
III - Emitir pareceres e atender consultas sobre assuntos de interesse da Câmara
Municipal de Canindé-CE, da Mesa Diretora e dos Vereadores;
IV - Elaborar projetos de lei, minutas, decretos legislativos, regulamentos,
portarias, resoluções e outros atos administrativos e jurídicos, relacionados com a
sua área de competência;
V - Promover o aforamento de ações destinadas à manutenção das atribuições e
prerrogativas da Câmara, da Mesa Diretora e dos Vereadores;
VI - Orientar e preparar processos administrativos, analisando suas etapas e fases
administrativas em geral;
VII - Supervisionar todo Processo Legislativo;
VIH - Auxiliar, acompanhar e executar pareceres, quando indispensáveis, em
atividades voltadas às licitações, como também em relação aos contratos
administrativos;
IX - Assessorar o (a) Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE, a Mesa
Diretora, os Vereadores e os órgãos que integram a estrutura da referida Câmara,
em assuntos de ordem legislativa, administrativa, fiscal, trabalhista, tributária e
jurídica de forma geral;
X - Prestar apoio e assistência, ao Departamento de Contabilidade, Tesouraria e
Informática da Câmara Municipal de Canindé-CE, no que diz respeito às
rescisões, elaboração de contratos e outros assuntos relacionados com a
admissão, demissão e administração de empregados/servidores;
XT - Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
obrigações dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
XII - Prestar assessoria jurídica ao processo legislativo;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
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XII - Assistir o (a) Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE no controle
interno da legalidade dos atos da administração;
XIV - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou
regulamentares da Câmara Municipal de Canindé-CE;
XV - Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem acometidas por ato
expresso e solicitação verbal do (a) Presidente da Câmara Municipal de Canindé-
CE;
Art. 4º - Compete à Assessoria Técnica:
I - Processar, dentro das formas e condições técnicas adequadas, os lançamentos
e registros referentes à:
- Folhas de pagamento de todos os Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Canindé-CE, fazendo os registros de remuneração, encargos fiscais, sociais e os
demais descontos previstos em regulamentos e leis;
II - Cadastrar as anotações funcionais do Setor Pessoal da Câmara Municipal de
Canindé-CE:
- Registrar o controle formal do Patrimônio Público, pertencente à Câmara
Municipal;
- Registrar o controle de estoque de materiais;
- Processar informações cadastrais econômicas e financeiras.
HI - auxiliar as necessidades da Tesouraria e da Diretoria Geral, atinentes as
questões administrativas de forma geral, além de outras atribuições delegadas.
Art. 5º - Compete ao Secretário Administrativo:
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
(035) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
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(sro
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I - Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da
Câmara Municipal de Canindé-CE;
- Garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara Municipal;
- Supervisionar e controlar as compras e os equipamentos indispensáveis para a
estruturação da Câmara Municipal;
KI - Acompanhar o fluxo dos documentos e das informações de responsabilidades
da Mesa Diretora;
NI - Controlar os gastos e zelar pelos recursos fornecidos pela Câmara
Municipal;
IV - Assessorar o (a) Presidente da Câmara Municipal, mantendo-o informado
sobre o andamento de assuntos de interesse da Casa Legislativa;
V - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - Compete ao Coordenador de Comunicação Social:
I - Assessorar o (a) Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE
conjuntamente a toda Mesa Diretora, em todas as questões que lhe competir;
IN - Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações
institucionais da Câmara Municipal de Canindé-CE;
III - Gerenciar as tarefas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e
determinando a concretização das atividades de comunicação institucional e
legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à
informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas
com comunicação social;
IV - Coordenar as atividades de divulgações;
V - Promover a efetivação das atividades de cerimonial da Câmara Municipal de
Canindé-CE;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 52.700-000 FONE:
(085) 3343-5010 CANINDÉ-CE. IVA
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VI - Orientar os serviços de ouvidoria;
VII - Auxiliar na publicitação das informações e publicações legais e
institucionais da Câmara Municipal de Canindé-CE, propiciando recursos para
que todos tenham acesso à itprmação:
VIII - Determinar a efetivação das atividades de divulgação, imprensa e relações
públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações
acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas
matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou
jornalísticos;
IX - Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral,
como também operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio
e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
X - Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e
atos de caráter público da Câmara Municipal de Canindé-CE;
XI - Determinar a cumprimento das tarefas de cerimonial e protocolo,
agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;
XII - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas
à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal de Canindé-CE;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas.
Art. 7º - Compete ao Tesoureiro:
I- Depositar e controlar as receitas da Câmara Municipal de Canindé-CE, em
conformidade as regras estabelecidas em previsões legais;
II - Manter a guarda do numerário e valores pertencentes à Câmara Municipal de
Canindé-CE;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
(085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
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Joptio
A —
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KI - Escriturar a movimentação dos recursos financeiros da referida Câmara
Municipal;
IV - Movimentar os recursos financeiros da Câmara Municipal de Canindé-CE,
pelas vias autorizadas. resguardando os princípios gerais dos registros contábeis
públicos;
V - Quitar as despesas ordenadas, autorizadas, empenhadas, liquidadas e
processadas;
VI - Movimentar os recursos financeiros da Câmara Municipal de Canindé-CE,
por meio das operações das instituições financeiras, bem melhor, das instituições
bancárias, desde que, assinando juntamente com o(a) Presidente da referida
Câmara, como também, administrar os cheques destinados aos pagamentos das
despesas da Câmara Municipal de Canindé-CE;
VII - Executar as tarefas/atribuições que lhe forem determinadas pelo (a)
Presidente da Câmara Municipal de Canindé-CE e pelo contador;
Art. 8º - Compete ao Diretor do Departamento Legislativo e Informática:
I - Coordenar as chefias que são de sua responsabilidade, assessorando,
coordenando, fiscalizando e determinando as atividades de atos pessoais, como
também, os referentes aos recursos humanos, licitações, contratos, aquisições de
produtos imprescindíveis, patrimoniais, almoxarifado, telefonia, atendimento,
recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção, conservação e
todas as demais prestezas administrativas que se instituírem indispensáveis;
II - Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
HI - Fiscalizar o cumprimento à legislação trabalhista, como também,
simultaneamente, resguardar as demais previsões legais, em relação aos
contratos, licitações, estágios de estudantes:
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FOME:
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IV - Examinar as licitações e contratos, verificando suas modalidades e fases,
propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias;
V - Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho
relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara Municipal de
Canindé-CE;
VI - Estipular limitações em que diz respeito as despesas gerais da Câmara
Municipal, tencionando redução de gastos, quando admissível;
VII - Determinar o cumprimento dos serviços tecnológicos da informação, como
também, estabelecer os procedimentos de acesso às redes de dados;
VIII- Permitir os deslocamentos dos veículos da Câmara Municipal de Canindé-
CE;
IX - Verificar as manutenções dos arquivos gerais da Câmara Municipal,
instituído suas disponibilidades e meios organizacionais;
X - Avaliar, sempre que possível e de forma coesa, os requerimentos dos
gabinetes parlamentares e das demais integrações administrativas da Câmara
Municipal, dando as devidas diretrizes quando necessárias;
XI - Auxiliar os vereadores e servidores, de modo que, todos cumpram os
preceitos relativos à administração geral e serviços;
- Executar as tarefas/atribuições que lhe forem determinadas pelo (a) Presidente
da Câmara Municipal de Canindé-CE.
Art. 9º - Compete ao Coordenador do Departamento de Recursos Humanos:
I - Dirigir as demandas relativas ao Recurso Humano e de caráter Pessoal,
responsabilizando-se pela administração e fiscalização das nomeações e
exonerações, como também. pelo acompanhamento das folhas de pagamento,
rescisões, folhas de ponto e benefícios;
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IH - Fiscalizar a frequência e jornada de trabalho dos servidores/funcionários que
desempenham cargos comissionais, como também dos servidores efetivos,
instituindo relatórios mensais. devendo ser expedidos pelos Chefes de Gabinete:
HI - Executar contagem de banco de horas, a composição das escalas de férias e
a concessão das licenças;
IV - Requerer pareceres jurídicos em consonância aos benefícios, férias e
licenças solicitadas pelos servidores, sejam eles efetivos ou comissionados;
V - Responder/Contestar abertamente aos servidores, populares, Vereadores e ao
Ouvidor Geral os questionamentos e requerimentos relativos à recursos humanos
e pessoal;
VI - Acompanhar o desenvolvimento funcional de cada servidor, orientando a
Presidência sobre os déficits e as necessidades de capacitação, dentre outras
atribuições correlatas a Chefia de Pessoal.
Art. 10 - Compete ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro:
I - Assessorar pessoalmente e institucionalmente a Presidência da Câmara
Municipal de Canindé-CE, realizando atendimento as pessoas, de forma ampla,
organizando as devidas audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do
(da) Presidente com os demais Vereadores da referida Câmara Municipal, como
também com a população, em forma geral;
II - Assessorar, no que for possível, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas
e demais solenidades, eventos ou atividades regimentalmente previstas;
HI - Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades da Mesa
Diretora e da Assessoria da Casa Legislativa,
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
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IV - Organizar a agenda pública do (da) Presidente, dando-lhe ampla
transparência, marcando e organizando reuniões, entrevistas, audiências e outros
compromissos atinentes à Presidência;
V - Elaborar atos administrativos, relatórios e demais documentos, em
consonância a sua respectiva área de atuação, desde que resguarde a legislação
vinculada às suas funções;
VI - Supervisionar as atividades de protocolo, almoxarifado e serviços
administrativos;
VII - Direcionar e coordenar as atividades administrativas e operacionais da
Câmara Municipal de Canindé-CE, resguardando e exigindo o desenvolvimento
de suas atribuições institucionais;
VIII - Acompanhar o desenvolvimento de projetos em tramitação, comparecendo
às reuniões ordinárias e extraordinárias;
IX - Organizar os arquivos referentes as leis, os decretos, as portarias, as
resoluções, as emendas à Lei Orgânica, os informes administrativos e dos demais
atos normativos
X - Exercer demais atribuições inerentes ao cargo de direção;
Art. 11 - Compete à Coordenadoria do Cerimonial:
I - Assessorar na elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal de
Canindé-CE;
II - Coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual
de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal de
Canindé-CE sobre sua aplicação e finalidade;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
(085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
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A
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HI - Organizar e coordenar o cerimonial de audiências públicas, atos solenes e de
outros promovidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé-CE;
IV - Recepcionar visitantes e autoridades, prestando-lhes o apoio necessário
durante sua permanência na Câmara Municipal de Canindé-CE;
V - Elaborar o calendário anual das atividades solenes e assessorar.a Presidência
nas ações protocolares;
VI - Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades,
entidades e associações, com a finalidade de envio de correspondências;
VII - Coordenar a visitação de estudantes de instituições de ensino e comunidade
em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua estrutura,
organização e o seu funcionamento;
VIII - Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores, nas solenidades, sessões
itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
IX - Coordenar as atividades de hastear as bandeiras do País, do Estado e do
Município, no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de sessão, e ou quando
determinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé-CE.
CAPÍTULO HI
Da Remuneração
Art. 12 - Fica assegurado aos servidores comissionados, a partir de 1º de janeiro
do ano subsequente, a título de vencimento base, o valor do salário mínimo
atualizado anualmente, em consonância ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição
Federal de 1988, juntamente com o Parágrafo Único do artigo 49 da Lei nº
1190/92, Regime Jurídico Único.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
(085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail: camara-canindeQOig.com.br
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'
Art. 13 - Esta Lei estrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo ou
seus efeitos ao 01 de janeiro de 2021, para que produza os seus efeitos legais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canindé, aos 10 de fevereiro de
2021.
KARLIND. JOSÉ É ER COELHO
Presidente Vice - Presidente
MARIA SANDRA DÁ SILVA CORDEIRO | PRISCILA RENA HOLANDA MAGALHÃES
1º Secretária 2º Secretária
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
(085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
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ANEXO I
Cargo Vagas | Escolaridade | Venc. Básico | Representação | Venc. Total
Assessor Parlamentar 45 nu o) R$ 600,00 R$ 900,00 | R$ 1.500,00
Assistente Jurídico Administrativo q pq R$ 500,00 R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00
ade, o1 ea R$ 800,00 R$ 1.200,00 | R$ 2.000,00
Secretário Administrativo q Fnsmp tdo R$ 545,00 R$ 4.320,00 | R$ 4.865,00
Coordenador de Comunicação Social 01 nara R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 1.100,00
Tesoureiro 01 O R$ 800,00 R$ 1.200,00 | R$ 2.000,00
Diretor do é siaisesars Legislativo e q ni R$ 1.400,00 R$ 2.000,00 | R$ 3.400,00
DA de o gs R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 1.100,00
Coordenador de Cerimonial q iss! a R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 1.100,00
Coordenador da CACI o o pe R$ 500,00 “R$600,00 | R$ 1.100,00
Assistente Administrativo da CACI o Em R$ 500,00 R$ 600,00 | R$ 1.100,00
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
(085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail: camara-canindeOig.com.br
ad
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 003/2021, de 10 fevereiro de 2021, delineia sobre a
regularização a lei nº 2.155/11, de 22 de junho de 2011. Dispõe sobre a
reorganização de quadro pessoal. Servidores comissionados da câmara municipal
de Canindé-ce. Na forma que especifica e dá outras providências.
A presente proposta visa estabelecer as funções dos cargos comissionados,
notadamente:
e Assessoria Parlamentar;
e Assistente Jurídico Administrativo;
e Assessoria Técnica;
e Secretário Administrativo;
e Coordenador de Comunicação Social;
e Coordenador da CACI (Lei Nº 2.361/20170 que normatiza o referido
cargo);
e Assistente Administrativo da CACI;
e Tesoureiro;
e Diretor do Departamento Legislativo e Informática;
e Coordenador do Departamento de Recursos Humanos;
e Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;
e Coordenadoria do Cerimonial.
Percebe-se que, com as funções deliberadas de cada cargo comissionado, acima
elucidado, à Câmara Municipal de Canindé-CE fica estruturalmente e
organizacionalmente adequada para exercer suas atividades/incumbências com
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: 7/8
(085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail: camara-canindeOig.com.br (DA Ago
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êxito, bem como, se manter em conformidade os preceitos do ordenamento
jurídico brasileiro.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei tem a finalidade de regularizar as
atividades/atribuições desempenhadas pelos servidores comissionados da Câmara
Municipal de Canindé-CE.
Canindé, 10 de fevereiro de 2021.
JOSÉ Tá ON XAVIER COELHO
Vice - Presidente
Presidente
Hinoilo Rino Uelando Mmgobhais
MARIA SANDRA DA SILVA CORDEIRO | PRISCILA RENA HOLANDA MAGALHAES
1º Secretária 2º Secretária
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
(085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail: camara-canindeOig.com.br

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