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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaReconhece a pratica da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DA VEREADORA KARLINDA COELHO
PROJETO DE Li Nº 005/2074, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
LMIENTA: Reconhece a prática ca atividade física e do
exercício físico como essenciais em estabelecimentos
prestadores de serviços destinados a essa finalidade,
bem como em espaços públicos em tempos de crises
Maria Sandra da Silva Cordeiro ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes
Msecretária navurais.
Cf" ARA MUNICIPAL DE CANINDE
rEcEBIEM: OY/ 03f AU
A CAMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Arc. 1º - Fica reconheciaa a prática da atividade física e do exercício físico como
essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos
prestadores de serviços cestinados a essa finalidade, seguindo as normas
sanitárias, bem como em espaços públicos em tempos c” crises ocasionadas por
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo Único - As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício
físico em estabelecimentos »restadores de sorviços destinados a essa finalidade
determinada e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações
excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão rundar-se nas normas
sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão
administrativa fundamentara da autoridade competente, a cual deverá
expressamente incicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos
embasadores da(s) mecida(s) imposta(s).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões cio Pienária Raimundo Jacinto Alves, 20s 25 de Fevereiro de
ER a
Vereador - PT
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. “2.700-000 FONE: (185) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
-mail - câmara-canindeDig.com.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DA VEREADORA KARLINDA COELHO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presinente,
Senhores Vereadores,
senhoras Vereadoras,
A saúde é um direito social consagrado no art. 62, da Constituição Federal de
1988, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício, garantindo-a através de políticas econômicas e sociais que visem a
redução de riscos de doenças e de outros agravos, assegurando acesso universal
e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação,
sendo a atividade física, elemento determinante e condicionante como serviço
essencial, conforme disnõe o art. 2º, 8 12 e 68 2º cfc art. 3º, da Lei Federal nº
3080/90.
Esse projeto de lei considera essenciais para a população a prática da atividade
física e do exercício físico “cm estabelecimentos prestadores «e serviços
destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos”. A proposta, na
prática, retira a suspensão do funcionamento desses espaços das medidas
restritivas impostas durante a pandemia do novo coronavírus nos momentos
em que apenas os serviços essenciais são autorizados.
indubitavelmente, a atividade física é de suma importância e relevância para a
manutenção da saúde. Desde que a gente nasce, já sabe da importância que a
atividacie física tem na saúde mental e na saúde física das pessoas, ou seja,
reduz, em períodos normais, o estresse, facilita com que pessoas não tenham
diabetes, problemas cardiológicos e as mais variadas doenças. Imagine em um
período como esse, que estamos vivendo há quase um ano, de uma terrível
pandemia, de um vírus tão perigoso.
A prática periódica ce atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre,
respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e de convívio social
estipuladas pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial
de Saúde (OMIS) como pelo iMinistério da Saúde, pois proporcionam a melhoria
da aptidão cardiorrespiratória e muscular, saúde óssea e cardiometabólica e
efeitos positivos no peso. Em face de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a
disseminação da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o governo tem
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CAMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DA VEREADORA KARLINDA COELHO
estabelecido estratégias e pianos de ação para de forma gradativa flexibilizar o
retorno das atividades econômicas. Ressaltamos que o governo federal tem
proposto a mesma política de retorno gradativo da economia. Desta forma,
entendemos ser 2 proposta oportuna e fundamental à redução do risco de
doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e
serviços de saúde para suu promoção, proteção e recuperação. Portanto, é
necessária a ampliação do pleito em âmbito municipal. Por tudo isso, está mais
do que evidente que o presente projeto de lei atende aos interesses sociais que
deve nortear toda e qualquer iniciativa parlamentar, motivo pelo qual estamos
certos cie contar com o apoio de nossos ilustres pares para a sua aprovação.
Vale destacar o sedentarismo como causa de morte e um dos princípios de risco
ao Ccronavírus. O exercício físico regular contribui nara o equilíbrio do sistema
imune tão necessário em momento de pandemia.
Consideramos necessário c essencial que os estabelecimentos de prática de
atividade física continuem com atendimento à população, seguindo, sempre, os
protocolos setoriais de higiene e segurança.
ns de Sai
Vereador - PT
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/ a
APROVADO EA.

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