| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Autoriza repasse financeiro mediante aditivo ao convênio firmado entre o Município de Canindé e a Associação Hospitalar São Francisco de Canindé para disponibilização de leitos de enfermaria exclusivamente para o enfretamento da emergência da COVID-19, e dá outras providências. |
| native_id | 1231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
M, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4a 4 CANINDE Governo Diferente PROJETO DE LEI Nº 007/2021, EM 24 DE MARÇO DE 2021. Autoriza repasse financeiro mediante aditivo ao convênio firmado entre o Município de Canindé e a Associação Hospitalar São Francisco de Canindé para disponibilização de leitos de enfermaria exclusivamente para o enfretamento da emergência da COVID-19, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 13º 8 1 da lei Orgânica Municipal a ser submetido à aprovação na Câmara dos Vereadores para possível promulgação da seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do tesouro municipal mediante Aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Canindé e a Associação Hospitalar São Francisco de Canindé para manutenção e disponibilização de mais 15(quinze) leitos de enfermaria exclusivamente para o enfrentamento da emergência da Covid-19. Art. 2º Para a consecução do repasse previsto no artigo anterior fica a Chefe do Poder Executivo ainda autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente credito ESPECIAL no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma e especificações que indica: Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0210 - Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar Ação: 2.098 - Manutenção e disponibilização de leitos de enfermaria para enfrentamento da emergência da Covid-19 Dotação Orçamentária: 0802.10.302.0210.2.098- Manutenção, e Disponibilização de Leitos de Enfermaria para Enfrentamento da Emergência da Covid-19 NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.3.50.41.00 Contribuições 1.200.000,00 TOTAL 1.200.000,00 Art. 3º Os Créditos de que trata o art. 2º da presente Lei, serão abertos mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos, a ANULAÇÃO de dotações orçamentárias em igual valor nos termos e condições do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Art. 4º Fica previamente assegurada apresentação de Plano de Trabalho com diretrizes para execução, disponibilização e manutenção das unidades autorizadas no artigo 1º da presente Lei. Paragrafo único - A prestação de contas dar-se-á com base na Lei Federal nº 13.019/2014, mediante comprovação da execução das atividades estabelecidas e inseridas no caput deste artigo. Art. 5º Passa ser parte integrante desta lei, a minuta do Aditivo de Convenio com Associação Hospitalar São Francisco de Canindé. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CE, 24 de MARÇO de 2021. Porquio 4 mec Maria do Rozario Araújo Pedrosa Ximenes PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE Governo Diferente E Rr ia SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO: Base Legal nas disposições da Portaria nº188 de 3 de fevereiro de 2020(Ministério Saúde), que declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV). CONSIDERANDO: Implementação de medidas urgentes e necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde publica decorrente do coronavirus (COVID19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência á população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavirus. CONSIDERANDO: Disposições do PLANO DE APLICAÇÃO constante do planejamento das ações financeiras exclusivamente para execução de combate ao COVID19. CONSIDERANDO o agravamento da situação da saúde pública no Município e que vimos adotando uma série de medidas enérgicas e necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem como para implementação de infraestrutura necessária para o atendimento hospitalar através de leitos de enfermaria exclusivamente para o enfrentamento da emergência Covid-19 no Hospital Regional São Francisco. Pela presente, tenho a honra de submeter para o estudo dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, versando sobre as Ações de Enfrentamento da Emergência da COVID-19 no âmbito do Município de Canindé. Com efeito, vivemos sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública, afetam a economia e demais setores da sociedade. Certo da habitual e lúcida atenção dessa respeitável Casa para com os projetos que envolvam relevante interesse público, submeto em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA o aludido projeto para apreciação e aprovação de vossas excelências. Canindé-CE, 24 de Março de 2021. Atenciosamente, Fozaciro 3mewe, MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 o APROVADO Eh. Ro — DISCUSSÃO de 200. RÃ REDAÇÃO FiNaL APROVADO EM 42 E UNICA NOTAÇÃO LIA 1 ROR, Lo MI E