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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAutoriza repasse financeiro mediante aditivo ao convênio firmado entre o Município de Canindé e a Associação Hospitalar São Francisco de Canindé para disponibilização de leitos de enfermaria exclusivamente para o enfretamento da emergência da COVID-19, e dá outras providências.
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M, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4a
4 CANINDE
Governo Diferente
PROJETO DE LEI Nº 007/2021, EM 24 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza repasse financeiro mediante aditivo
ao convênio firmado entre o Município de
Canindé e a Associação Hospitalar São
Francisco de Canindé para disponibilização de
leitos de enfermaria exclusivamente para o
enfretamento da emergência da COVID-19, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ Faz saber, em cumprimento ao disposto
no artigo 13º 8 1 da lei Orgânica Municipal a ser submetido à aprovação na Câmara dos
Vereadores para possível promulgação da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do
tesouro municipal mediante Aditivo ao Convênio firmado entre o Município de Canindé
e a Associação Hospitalar São Francisco de Canindé para manutenção e disponibilização
de mais 15(quinze) leitos de enfermaria exclusivamente para o enfrentamento da
emergência da Covid-19.
Art. 2º Para a consecução do repasse previsto no artigo anterior fica a Chefe do
Poder Executivo ainda autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente credito
ESPECIAL no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma e
especificações que indica:
Orgão: 08 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 0802 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0210 - Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar
Ação: 2.098 - Manutenção e disponibilização de leitos de enfermaria para
enfrentamento da emergência da Covid-19
Dotação Orçamentária: 0802.10.302.0210.2.098- Manutenção, e Disponibilização de
Leitos de Enfermaria para Enfrentamento da Emergência da Covid-19
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.50.41.00 Contribuições 1.200.000,00
TOTAL 1.200.000,00
Art. 3º Os Créditos de que trata o art. 2º da presente Lei, serão abertos mediante
Decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recursos, a ANULAÇÃO
de dotações orçamentárias em igual valor nos termos e condições do art. 43, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 4º Fica previamente assegurada apresentação de Plano de Trabalho com
diretrizes para execução, disponibilização e manutenção das unidades autorizadas no
artigo 1º da presente Lei.
Paragrafo único - A prestação de contas dar-se-á com base na Lei Federal nº
13.019/2014, mediante comprovação da execução das atividades estabelecidas e
inseridas no caput deste artigo.
Art. 5º Passa ser parte integrante desta lei, a minuta do Aditivo de Convenio com
Associação Hospitalar São Francisco de Canindé.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CE, 24 de MARÇO de 2021.
Porquio 4 mec
Maria do Rozario Araújo Pedrosa Ximenes
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
Governo Diferente
E Rr ia SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO: Base Legal nas disposições da Portaria nº188 de 3 de fevereiro de
2020(Ministério Saúde), que declarou Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-
nCoV).
CONSIDERANDO: Implementação de medidas urgentes e necessárias ao enfrentamento
da emergência de saúde publica decorrente do coronavirus (COVID19), mediante ações
de prevenção, preparação e assistência á população, bem como outras despesas
necessárias para o enfrentamento do coronavirus.
CONSIDERANDO: Disposições do PLANO DE APLICAÇÃO constante do planejamento das
ações financeiras exclusivamente para execução de combate ao COVID19.
CONSIDERANDO o agravamento da situação da saúde pública no Município e que vimos
adotando uma série de medidas enérgicas e necessárias tanto para prevenir e conter o
avanço da doença, bem como para implementação de infraestrutura necessária para o
atendimento hospitalar através de leitos de enfermaria exclusivamente para o
enfrentamento da emergência Covid-19 no Hospital Regional São Francisco.
Pela presente, tenho a honra de submeter para o estudo dessa Augusta Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei, versando sobre as Ações de Enfrentamento da Emergência da
COVID-19 no âmbito do Município de Canindé.
Com efeito, vivemos sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção
humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a
saúde pública, afetam a economia e demais setores da sociedade.
Certo da habitual e lúcida atenção dessa respeitável Casa para com os projetos que
envolvam relevante interesse público, submeto em caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA o aludido projeto para apreciação e aprovação de vossas excelências.
Canindé-CE, 24 de Março de 2021.
Atenciosamente,
Fozaciro 3mewe,
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
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APROVADO Eh. Ro — DISCUSSÃO
de 200. RÃ
REDAÇÃO FiNaL
APROVADO EM 42 E UNICA NOTAÇÃO
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