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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n e 2.453/2019, de 12 de setembro de 2019, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Canindé a celebrar Convênio com as Instituições Financeiras, Redes Bancárias, com a finalidade de Concessão de Empréstimos Consignados aos Servidores Municipais de Canindé-Ce, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id1236

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
| CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 012/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021.
Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 2.328/16 de 26
de setembro de 2016, que Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a proceder à permuta de área
de propriedade do Município na forma que
específica..
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ. Faço saber, em cumprimento ao
disposto na lei Orgânica Municipal a ser submetido à aprovação na Câmara dos
Vereadores para possível promulgação do seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogada a integra a Lei Municipal nº 2.328/16 de 26 de setembro de
2016, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área
de propriedade do Município na forma que específica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 06 DE MAIO DE 2021.
Pozad Xá meses
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
W, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
4. Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
Ilmos. Senhores Vereadores
Ilmas. Sras. Vereadoras
Tenho a honra de dirigir-me aos senhores e senhora para, nos termos do Art. 123, inciso
II, da Lei Orgânica do Município de Canindé, submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa a proposta que “Revoga a Lei Municipal nº 2.328/16 de 26 de setembro de
2016, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de
área de propriedade do Município na forma que específica”.
O referido imóvel que pertence ao Município compreende um terreno urbano localizado
na Rua Maria Amélia Pessoa Cardoso que seria alvo de permuta com o imóvel do Sr.
Adenir Fernandes Bastos localizado na Rua São Lucas s/n, bairro Canindezinho.
A revogação da referida Lei é necessária rendo em vista que o seu objeto, qual seja a
permuta de um terreno do município por um particular. A referida Permuta seria em
virtude de uma instalação de 01 (uma) creche, com recurso do FNDE, e há época o
recurso foi inviabilizado.
Fato também que há época a documentação não obedeceu ao procedimento legal, qual
seja, o Laudo de Avaliação não foi assinado pelos técnicos do Município.
Pelos motivos expostos, a referida Lei perde seu objeto não sendo necessária sua
existência no âmbito jurídico, sendo necessária sua revogação. Ressaltamos que a
presente aprovação faz-se necessário, em regime de URGÊNCIA ressalvando os
interesses da sociedade canindeense na aprovação do que ora se propõe.
Canindé/CE, 06 de Maio de 2021.
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
Ee]
APROVADO EA. o DISCUSSÃO
2
[5 DISCUSSÃO
— Se 200
REDAÇÃO
NAL
pi a E INCA VoTAÃO
ESINENTE -

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