| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei n e 2.453/2019, de 12 de setembro de 2019, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Canindé a celebrar Convênio com as Instituições Financeiras, Redes Bancárias, com a finalidade de Concessão de Empréstimos Consignados aos Servidores Municipais de Canindé-Ce, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 | CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE PROJETO DE LEI Nº 012/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021. Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 2.328/16 de 26 de setembro de 2016, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município na forma que específica.. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ. Faço saber, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica Municipal a ser submetido à aprovação na Câmara dos Vereadores para possível promulgação do seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada a integra a Lei Municipal nº 2.328/16 de 26 de setembro de 2016, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município na forma que específica. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 06 DE MAIO DE 2021. Pozad Xá meses MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 W, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE 4. Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE JUSTIFICATIVA Ilmos. Senhores Vereadores Ilmas. Sras. Vereadoras Tenho a honra de dirigir-me aos senhores e senhora para, nos termos do Art. 123, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Canindé, submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa a proposta que “Revoga a Lei Municipal nº 2.328/16 de 26 de setembro de 2016, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município na forma que específica”. O referido imóvel que pertence ao Município compreende um terreno urbano localizado na Rua Maria Amélia Pessoa Cardoso que seria alvo de permuta com o imóvel do Sr. Adenir Fernandes Bastos localizado na Rua São Lucas s/n, bairro Canindezinho. A revogação da referida Lei é necessária rendo em vista que o seu objeto, qual seja a permuta de um terreno do município por um particular. A referida Permuta seria em virtude de uma instalação de 01 (uma) creche, com recurso do FNDE, e há época o recurso foi inviabilizado. Fato também que há época a documentação não obedeceu ao procedimento legal, qual seja, o Laudo de Avaliação não foi assinado pelos técnicos do Município. Pelos motivos expostos, a referida Lei perde seu objeto não sendo necessária sua existência no âmbito jurídico, sendo necessária sua revogação. Ressaltamos que a presente aprovação faz-se necessário, em regime de URGÊNCIA ressalvando os interesses da sociedade canindeense na aprovação do que ora se propõe. Canindé/CE, 06 de Maio de 2021. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 Ee] APROVADO EA. o DISCUSSÃO 2 [5 DISCUSSÃO — Se 200 REDAÇÃO NAL pi a E INCA VoTAÃO ESINENTE -