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CANINDE
Governo Diferente
PIWJETO DE LEI N11 003/2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
F.MENTA: Autoriza o Poder Executivo do M11nicípio
de Canindé u Promover u Doação do Imóvel que
Indica para Construção elo Campus UECE-Canindé. e
dá outras rrovldéncius.
A PREFEITA MUNICIPAi. OE CANINDÉ - CEARÁ, MARIA DO IWZÁRIO ARAUJO PEDROSA
XIMENES, no uso de suas atribuições legais, conticbs n;i l.ci Orgâni ca deste Município, remete a
apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal.
Art. 111 - Fica o Município de Canindé autorizado a doar a FUNDAÇÃO UNIV ERS IDADE
ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, CONPI n11 07.885.809/000J -97, o terreno ob1eto do Processo
de Desapropriação n11 0051380-20.2021.B.06.0055, que tramitou na 2• Vara Clvel da Comarc.,
de Canindé/CE, com as seguintes características: Imóvel rural localiudo na Rodovia President e
Juscelino Kubitschek. BR 020, Km 307, município de C;rnindé, totalizando uma área de 20ha ..
averbado na Matricula n11 2877, datada de 21/10/2020, registrada no Ca rtório de Imóvel <.l c 3~
Oficio de Canindé - Ceará, apresentando os seguintes conílnantes: ao NORTE. com imóvel da
Prefeitura de Canindé/CE - SAAE (Serviço Autônomo de Agua e Esgoto). numa extens.io de
500,00 metros; ao S!.11. com imóvel de propriedade de Francisca LeicJ c )ales Maga lhães. Ana
Paula Jales Magalhães, Pedro Rublo Jales Magalhães, Ncila Maria )ales Magalhães e Pedro ele
Alcántara Magalhães junlor, numa extensão de 500.00 metros; ;:10 LE..SIE, com propnedadc de
com imóvel de propriedade de Francisca Leidc )ales Magalhães. J\11 :1 Paula Jales Magalhães,
Pedro Rubio Jales Magalhães, Nella Maria Jales Magalhães e Pc:dro dL• Alcintnr.:i Magalhães
Junior, numa extensão de 400,00 metros; e ao OllI.E. com a margem da Hoclov1a BR 020,
Presidente Juscelino Kubit-;chek, numa extensão de 400,00 metros. lll'i,:istrado no C:irtón u <.l c
Imóvel de 2!1 Ofício de Canindé - Ceará, sob a Matricula 11v 48311.
Art. ze -O Terreno de que trata o artigo unrerior será destinado,) cunstru~·ào do ( Jmpus UECECanindé, cujas despesas correrão por conta da dOL;iç:io orçamL·nt;'\na própri;, do Estado do
Ceará, dl'vendo a obra ser viabilizado no prazo de atl· 03 ltrh ) anus.
Parágrafo Único: Findo o prazo sern quL" haja sido cuncrct1z..1da a obr:i. o terreno retorna rá :io
Patnmónío Municipal de Canindé.
Art. 311 . Está lei entrará em vigor nJ data ck sua assinaturJ. revogada as disposições c1n
conrd rio. es pecialmente a Lei n11 2.541/2021, de 21 de Dezembro de 202 l.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 01 lJE FEVEREIRO DE 2022.
MARIA DO ~O ,Jütt',~PEOROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Can111dé/CE
urgo Fundsco >u...er de M~e-ros S/N • lnYwlada Conceição • únindé-<:eará
o CNPI: 07.963.2S9/0001-87 • CCP 627()(H)OO • (115) 33'3"<>675
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JUSTIFICATIVA
Na oportunidade cm que cumprimentamos Vossa Excelência e Ilustres Pares,
encaminhamos o anexo Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo do Município ele
Canlmlé a promover a doação do Imóvel que Indica para construção da Sede da Faculdade
UECE-Canlmlé, e dá outras provld~nclas".
CONSIDERANDO o Projeto de Implantação da Faculdade UECE-Canindé, llnidaclc
Oesccntralizada e Campus UECE-Canindé;
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação Nº 05/2021, que trata da desapropriação de imóvel na
zona rural para implantar a Universidade Estadual do Ceará cm Canlndé;
CONSIDERANDO o Decreto N11 029/2021 que declara de utilidade pública para fins de
desa propriação de pleno domínio, Imóvel situado no município de Canindé-Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o pedido de homologação do acordo cm que os legítimos possuidores do
terreno (herdeiros) concordam com a desapropriação pleiteada pelo Município de Canindé,
anuindo de forma definitiva com o Decreto N11 029/2021, datado de 31 de Agosto de 2021;
CONSIDERANDO o parecer da 3° Promotoria de Justiça de Canindé opinando favoravelmente à
homologação da transação firmada;
CONSIDEJt4NDO a sentença expedida pelo Poder Judiciário, 2il Vara Cível da Comarca de
Canindé homologando o acordo celebrado entre as partes;
CONSIDERANDO ser a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, CONPJ Nº
07.885.809/0001-97, pessoa jurídica de direito público, a mantedora da Universidade Estadual
do Ceará-UECE.
A Prefeitura de Caníndé junto i• Universidade Estadual do Ceará-UECE, tem papel
fundamental, especialmente, em relação aos compromissos sociais com o desenvolvimento dos
territórios na educação superior de qualidade e para todos. Esses compromissos se expressam
por meio de vários fatores, dentre os quais se destacam o progressivo desenvolvimento das
pessoas, a dinamização cultural local. a geração e emprego e renda, a produção e socialização do
conhecírnento científico para o desenvolvimento loCéll.
Ressaltamos que presente autorização faz-se necessário, em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA na certeza de que os elevados interesses da sociedade de Canindé prevalecerão
e se materializarão na aprovação do que ora se propõe.
Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos
nobres pares esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
GAl31NETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
MARIA DO W'~oÍ~JQt>EDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N • lmarulada Conceição• Canindé-Ceará
• CNPJ : 07.963.2S9/0001-87 • CEP 62700-000 • (8S) 3343.0675