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PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EJT 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' O4l2022,D8 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
EMENTA: Institui a obrigatoriedade do agressor de
reparar e custear integralmente o tratamento e resgate
necessário do animal vítima de maus-tratos.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
AÍt. 1o - 0 agressor de animais deverá reparar e custear integralmente o tratamento e
resgate do anirnal vítima de maus-tratos.
Art.2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Rairnundo Jacinto Alves, aos 04 de fevereiro de
2022.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CANII\DÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MuNrcrPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIUI 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JASTIFTCÁTIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei visa assistir animais do município, uma vez que estes
tornam-se vítimas tiequentes de maus-tratos.
Saliente-se que desde a segunda metade do século XX, a luta pelo bem-estar animal
atingiu enormes proporções, algo que contribuiu para a formação de vários movimentos
populares em prol da defesa dos animais.
Ressaite-se que, segundo o art. 32 da Lei Federal n" 9.605/98, constitui crime ambiental
praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
Ademais,denúncias de maus-tratos contra animais são cada l,ez mais comuns nas redes
sociais e, em razão disso. pessoas e organizações ligadas à causa animal tem solicitado
punições a0s agressores.
A redução do custo do tratamento e resgate pelo agressor impactará positivamente na
atividade de ONGs. santuários, abrigos, protetores e veterinários voluntários, que, diariamente,
salvam milhares de vidas com resgate e acolhimento de animais por todo o município.
Portanto, com a finalidade de coibir esta prática, que tem se mostrado, infelizmente,
cadavez mais comum, e apoiar o belíssimo trabalho dos protetores de animais, aumenta-se a
relevância desta propositura legislativa.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 04 de fevereiro de
2022.
Antônio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §A[- Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085] 3343-
5001 cAlirNDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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