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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaInstitui o "Passe Livre" no âmbito do município de Canindé-CE aos Presidentes das Associações de fins não econômicos ou lucrativos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres.
2022-02-10 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR EDINALDO LOURENÇO
PROJETO DE LEI Nº. 006/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
EMENTA: Institui o "Passe Livre" no âmbito do
município de Canindé-CE aos Presidentes das
Associações de fins não econômicos ou
lucrativos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no município de Canindé o "Passe Livre" aos presidentes das 
Associações de fins não econômicos ou lucrativos.
Art. 2º - O "Passe Livre" de que trata o caput do artigo anterior, dará direito aos 
seus beneficiários de utilizarem gratuitamente os serviços de transporte passageiros 
e carros de horários concessionários, no âmbito do município de Canindé-CE.
Art. 3º Os beneficiários da presente Lei têm direito ao "Passe Livre" mediante
apresentação de carteira de identificação fornecida e controlada através de cadastro 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º No ato em que o beneficiário deixar de exercer sua função de presidente de 
Associação junto à entidade que representa automaticamente seu "Passe Livre" 
perderá a validade, devendo a carteira de identificação ser devolvida à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
§ 2º A carteira de identificação será de uso pessoal e intransferível e seu uso
indevido acarretará em cancelamento.
Art. 4º - Fica instituído no âmbito municipal o "Dia do 21 de Junho” em homenagem 
aos Presidentes de Associações e Lideranças Comunitárias de Canindé.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 10 de Fevereiro 
de 2022.
EDINALDO LOURENÇO
Vereador
Largo Francisco Xavier de Medeiros , S/N – Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 CANINDÉ-CE.
Email: Edinaldolourenco17@hotmail.com
1
JUSTIFICATIVA
O Presidente de Associação, também designado líder comunitário, em
primeiro lugar passa pelo crivo do voto popular, nas urnas, recebe o mesmo
voto de uma eleição convencional para vereador, Prefeito e até presidente da
República, é servidor da comunidade sem
remuneração e sempre busca honrar as suas obrigações e defender o
coletivo. Ele é o verdadeiro representante da comunidade perante o poder
público. Sua missão não passa pelo individualismo: “eu fiz, eu
sou, eu faço”. Ele deve, sim, se adaptar às diretrizes coletivas da organização
comunitária que preside.
Todo indivíduo necessita de ajuda de alguém. Porque é o povo que o elegeu:
ali já nasceu uma união e um elo com todos.
O movimento comunitário é imprescindível para o desenvolvimento do nosso
Município, e porque não dizer do Estado, pois são eles que estão ativamente
presentes no bairro, na comunidade, organizando segmentos sociais, ouvindo
os anseios dos moradores, da sociedade e sinalizando as falhas estruturais
existentes nas áreas onde lideram.
Os líderes comunitários trabalham voluntariamente pelas comunidades e
muitos, porque não dizer a grande maioria, têm dificuldade em custear a
despesa com transporte, por esse motivo a concessão do “passe livre” é
fundamental para o desenvolvimento dos serviços prestados, pois, precisam
se deslocar constantemente visando atender a população das áreas em que
lideram e representam.
Assim sendo, peço o apoio dos nobres parlamentares que compõem essa casa
legislativa, para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 10 de 
Fevereiro de 2022.
EDINALDO LOURENÇO
Vereador
Largo Francisco Xavier de Medeiros , S/N – Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 CANINDÉ-CE.
Email: Edinaldolourenco17@hotmail.com
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