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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaA locação de espaços em vias públicas durante a festa de São Francisco, deve ser priorizada para locadores, naturais e residentes, do Município de Canindé.
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2022-02-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EJú 21 DE JUNHO DÉ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLETSON FEITOSA
PROJETO DE LEr N"012 12022,DE 22 DE FEVERETRO DE 2022.
EMENTA: A locação de espaços em vias públicas
durante a festa de São Francisco, deve ser
priorizada para locadores, naturais e residentes, do
Município de Canindé.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art.1 - Define-se como comércio ambulante o exercido individualmente, sem
estabelecimento, instalação ou localização fixa. Considera-se também como comércio
ambulante o exercido em instalações removíveis, como balcões, barracas, mesas,
tabuleiros bancas estilo feira livres e semelhantes.
Art. 2e DECRETO-LEI N" 2.047, DE 27 DE JANEIRO DE 1940.
Parágrafo único regula o exercício do comercio ambulante, de vendedores e
compradores, por conta própria ou de terceiros, em logradouros públicos.
Haja vista, essa premissa é de interesse dos moradores e do município de que seja
priorizado a economia local, assim se fazendo prioridade a alocação desses pontos de
comercio para vendedores ambulantes que residem no município de Canindé.
Art.3"- A locação de espaços em vias públicas durante a festa de São Francisco,
deve ser priorizada para locadores, naturais e residentes, do Município de
Canindé.
Art.4s -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 22 de fevereiro de
2022
Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/I{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
sool cANmlDÉ-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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., PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EI[|21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
De acordo com Luciano Mendes professor e pesquisador de sociologia e
psicologia da Universidade De São Paulo (USP), O comércio popular costuma ser
percebido de maneira negativa dentro do contexto urbano. Todavia, nem sempre,
essa ótica se mostra como sendo verdadeira, posto que o comércio popular pode
suprir lacunas'existentes seja em relação à gama diversifica cada de produtos a serem
oferecidos, seja em razão de a oferta de mercadorias ocorrer a preços mais acessíveis
a determinadas camadas da população e ainda a aditiva cultural da região.
Desconsiderar esses aspectos é olhar de maneira absoluta e estigmatizam-te para um
comércio que, a despeito de qualquer crítica, vem se mantendo e atendendo a
demanda da população, em especial, nas cidades determinados produtos ainda se
mostra ausente ciente para suprir as necessidades dos cidadãos.
Tendo em vista que as festividades supracitadas nos artigos acima, vê-se que
essa pauta é de essencial discursão, uma vez que comerciantes ambulantes do
Município de Canindé precisam de algum direito assegurado, uma vez que a maioria
dos pontos para vendas é alugado para camelôs de outras cidades que vem tentar
uma renda extra.
Logo, esse projeto de lei visa, priorizar a locação de espaços em vias públicas
durante as festividades, resultando, por conseguinte em somar com a economia local
e empregar mais pessoas de nossa cidade, sem excluir os vendedores ambulantes
externos.
A referida regulamentação objetiva estabelecer o equilíbrio entre o comercio
ambulante local e o comércio ambulante externo, para que tenhamos mais benefícios
com nossas festividades.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves" aos 22 de fevereiro de
2022.
Aífónio ZZ^ 
Gleison 2,7á Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SÂ[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CANII\DÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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