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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaInstitui o dia Municipal do Camelô e Vendedor Ambulante no Município de Canindé (29 de Setembro)
native_id1372

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2022-03-11 Proposição aprovada G Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2022-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-03-10 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável
2022-02-25 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2022-02-24 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EII'I 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 01312022, DE 2I. DE FEVEREIRO DF,2022.
EMENTA; Institui o dia Municipal do Camelô e
Vendedor Ambulante no Município de Canindé (29 de
Setembro).
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo-Fica criado o Dia Municipal do Camelô e Vendedor Ambulante no Município de
Canindé a ser comemorado no dia 29 de setembro.
Art. 2o - A Prefeitura Municipal através da secretaria competente, buscará
desenvolver atividades comemorativas ou mesmo apoiar aquelas a ser desenvolvidas
pelas categorias envolvidas, em cCImemoração à data alusiva.
Art. 3o -As despesas decorrentes a realização de eventos e outras atividades
desenvolvidas para comemoração, desta data, correrão por conta de dotação
orçamentária e ou outras formas definidas pelo erário público municipal.
Art.4"-Fica instituído também o convite para os comerciantes ambulantes, a sua
presença nos eventos em sua homenagem.
Art. S"-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 21 de fevereiro de
2022.
,á4o<á,
Aníonio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l[ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAF{INDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNTcTPAL DE cANrNuÉ
FUNDADA EIú 21DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
TUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O mês de setembro tornou-se o mais festivo para os cristãos, pois a lgreja
unificou a celebração dos três arcanjos mais famosos da história do catolicismo e das
religiões - Miguel, Gabriel e Rafael - para o dia 29 de setembro, haja vista que essa
data é o dia que celebramos o padroeiro dos vendedores ambulantes, não há data
melhor para comemorar a existência dessa profissão tão cultural.
Esse dia serve para lembrarmos que os processos de violência, segregação e
criminalização acontecem em diversos países, e comemorar a força que articula o
povo trabalhador e que organiza a luta pelos seus direitos e as conquistas desse povo.
Sabemos que os processos de exclusão e criminalização do trabalho
ambulante se intensificaram gravemente com a mercantilização dos espaços urbanos
públicos vista nos últimos anos. E sabemos também que o aumento dos índices de
desemprego, guiado por uma política nacional neoliberal e destruidoras de garantias,
conduz o trabalhador e a trabalhadora às ruas para comercializar mercadorias e assim
buscar sua sobrevivência.
Então fica evidente a necessidade de celebrarmos as conquistas desse povo
trabalhador, no qual o Município de Canindé acolhe nas festividades de São Francisco
e na época do natal, eles transformam a cidade e trazem rotatividade econômica e
cultural, e uma experiência memorável para todos os romeiros que nos visitam pela
fé.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 21 de fevereiro de
2022.
áz-v%*
Antonio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, §A{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085} 3343-
5ool cANrNDÉ-cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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