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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaConcede aumento do salário base e reajuste salarial aos profissionais do magistério de nível médio, de nível superior, os técnicos em assuntos educacionais e aos professores auxiliares, ativos e inativos do município de Canindé, e dá outras providencias.
native_id1422

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2022-03-11 Proposição aprovada G Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2022-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-03-10 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável
2022-03-04 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão dos pareceres
2022-03-03 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 5

CANINDÉ
Governo Diferente
PROJETO DE LEI Nº 015/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ EMENTA: Concede aumento do salário base e
RECEBI EM, Ze [Zero reajuste salarial aos profissionais do magistério de
Às hoo min nível médio, de nível superior, os técnicos em
assuntos educacionais e aos professores auxiliares,
Assingtafa do Recebedor ativos e inativos do município de Canindé e dá
outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste
Município, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vercadores o seguinte Projeto
de lei Municipal.
Art. 1º - Fica cumprido o piso nacional para todos os aos Profissionais do
Magistério de nível médio (PEB 1) e de superior (PEB II), ativos e inativos, que ganham
abaixo do piso nacional do magistério, no valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 2º - Fica revogada a tabela vencimental instituída pela Lei nº 2.463/2020,
passando a vigorar a nova tabela vencimental com referências reagrupada, conforme
especificados no anexo | desta lei.
Art. 3º - Fica concedido reajuste sobre o salário base, aos Profissionais do
Magistério do quadro especial (professor auxiliar), de níveis médio e superior (PEBI e
I1), e técnicos em assuntos educacionais, ativos e inativos, conforme especificados no
anexo Il desta lei.
Parágrafo único - O aumento de que trata o Art. 1º e Art. 3º serão concedidos a
partir do mês de janeiro de 2022, com os retroativos dos meses de janeiro a março
pagos no mês de abril de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
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MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N « Imaculada Conceição e Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 « CEP 62700-000 + (85) 3343.0675
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CANINDÉ
Governo Diferente
JUSTIFICATIVA
Pela presente, tenho a honra de dirigir-me aos senhores e senhoras para, nos
termos do Art. 123, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canindé, submeter à
apreciação dessa Augusta Casa Legislativa a proposta de Lei que “Concede aumento do
salário base e reajuste salarial aos profissionais do magistério de nível médio, de nível
superior, os técnicos em assuntos educacionais e aos professores auxiliares, ativos e
inativos do município de Canindé e dá outras providencias”.
Conforme amplamente divulgado, o Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do
FUNDEB de dois anos anteriores. Assim, o valor para 2022 será de R$ 3.845,34,
definindo um crescimento de 33,23% frente ao valor de 2020. Diante de anúncio do
governo federal sobre o reajuste do piso do magistério para 2022, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) alerta para a grave insegurança jurídica que se põe em
decorrência do critério a ser utilizado. A entidade destaca que o critério de reajuste
anual do piso do magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o
novó Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), entendimento que foi confirmado pelo próprio
Ministério da Educação, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União
(AGU).
Ainda de acordo com CNM:
“O piso do magistério cresceu 204% entre 2009 e 2021,
superando o crescimento de 104% da inflação mensurada pelo
INPC e de 143% do Fundo, recurso que serve para o
financiamento de todos os níveis da Educação Básica.
Importante ressaltar que o piso hoje não serve apenas como
remuneração mínima, mas como valor abaixo do qual não
pode ser fixado o vencimento inicial, ou seja, repercute em
todos os vencimentos do plano de carreira dos professores.
Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os
investimentos em educação no país, na medida em que grande
parte dos repasses para a Educação estão sendo gastos com
folha de pagamento”,
Diante desse empasse de interpretação o município de Canindé realizou uma
serie de reuniões e tratativas com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Canindé - SINDSEC, bem como, realizou uma profunda análise técnica sobre o impacto
orçamentário e financeiro da folha de pagamento dos profissionais do magistério para
que fosse possível a apresentação de uma proposta exequível e segura de ser cumprida.
A proposta apresentada que garante o reajuste de 33,23% para os servidores
que estão abaixo do piso e de reajuste médio de 12% para os que já estavam acima, foi
aprovada em assembleia sindical ocorrida na manhã do dia 24/03, sendo acolhida pela
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N « Imaculada Conceição * Canindé-Ceará
* CNP): 07.963.259/0001-87 * CEP 62700-000 « (85) 3343.0675
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& CANINDÉ
Governo Diferente
gestão municipal as ressalvas apresentadas e que agora é apresentada a esta casa
legislativa.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia
-- Casa Parlamentar, na certeza de que os elevados interesses da sociedade canindeense
prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
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