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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaInstitui no âmbito do Município de Canindé, a “Semana Janaína Dutra, e adota outras providências.
native_id1425

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-16 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2022-09-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2022-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-09-15 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado com parecer favorável
2022-03-11 Proposição distribuída às comissões Aguardando emissão dos pareceres
2022-03-10 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-22T12:37:56.355399-03:00 Aprovado 6 3 1

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR MARCIO SOUSA
PROJETO DE LEI Nº 020/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Câmara Municipal de Canindé
RECEBI EM 10/03/22 EMENTA: Institui no âmbito do Município
de Canindé, a “Semana Janaína Dutra, e adota
Departamento Legiativo pé de
outras providências.
Informática
A CAMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Canindé, a “Semana Janaína Dutra”, a ser
comemorada anualmente na semana de 16 a 20 de Maio.
Art. 2º - A “Semana “Janaína Dutra”, passará a fazer parte do calendário oficial de eventos
do Município de Canindé.
Art. 3º - A Semana Janaína Dutra tem como objetivos:
I- Divulgar a legislação de combate à Homofobia, Transfobia, Bifobia e Lesbofobia -
LGBTfobia;
II - Promover o respeito à diversidade sexual e de Gênero;
II - Estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate à LGBTfobia e sobre os
tipos de violência contra a população LGBTQIA+, como a moral, psicológica e física;
IV - Conscientizar a comunidade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e
sobre os direitos da população LGBTQIA+;
V- Divulgar os canais institucionais e de denúncias por telefone e apresentar os
equipamentos de denúncias e acolhimento no âmbito do Município de Canindé.
Art 4º - A Semana Janaina Dutra poderá ser realizada em parceria com voluntários
engajados na causa, a sociedade em geral, rede de educação, rede do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS), e também entidades que atuam a proteção e orientação da
causa LGBTQIA+.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na da
Sala das Sessões do Plenári i ( i de março de 2022.
5) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
LARGO FRANCISCO XAVIER DE MEDEIROS, * -
E-mail = camarumuntcipaldecanindece(o gmail. com
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dan!
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR MARCIO SOUSA
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
(0) projeto de lei em questão busca homenagear a ilustre e saudosa, JANAÍNA DUTRA,
uma ativista social do movimento LGBTQIA+ e advogada brasileira. É reconhecida por ser
primeira travesti a portar uma carteira profissional da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Ao mesmo tempo em que, se une em defesa, rede de apoio e orientação da causa
LGBTQIA+ no Município de Canindé. Sua aprovação será uma vitória dos que defendem
a tolerância, o respeito e a civilidade.
A criação da Semana Janaina Dutra a nivel municipal será um marco de Promoção do
Respeito à Diversidade Sexuat e de Gênero em nosso Município. A homenagem faz
referência a um dos ícones da luta contra o vírus HIV e contra as violências e estigmas
vividos pela população LGBTQIA-+.
Vale salientar a existência da Lei Estadual Nº 16.481, de 18 de dezembro de 2017, que
criou a Semana Janaína Dutra de Promoção do respeito à Diversidade Sexual e de Gênero
no Estado do Ceará.
Pelo projeto, a semana Janaína Dutra fica instituída na semana do dia 16 a 20 de maio de
cada ano, que compreende o Dia Internacional de Combate à LGBTfobia, datado de 17 de
maio. O objetivo é divulgar a legislação de combate à homofobia, transfobia, bifobia e
lesbofobia (as variadas formas de intolerância e preconceito que compõe esse trágico
cardápio da LGBTfobia); promover o respeito à diversidade sexual e de gênero; estimular
reflexões sobre estratégias de prevenção e combate à LGBTfobia e sobre os tipos de
violência contra a população LGBTQIA+, como a moral, psicológica e fisica; e
conscientizar a comunidade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e sobre
os direitos da população LGBTQIA+.
A Semana Janaína Dutra deve representar um momento de reflexão, de formação e de
produção de conhecimento sobre a comunidade LGBTQIA+, afirma Renato. Sendo
também espaço para defesa da dignidade humana, pois também passa, necessariamente,
pela defesa daqueles que não se enquadram nos padyã socialmente estabelecidos de
“normalidade”. Uma sociedade liyre da LGBTfobjá ed violência de gênero passa,
inexoravelmente, pela constituição de ima com nidademais plural, democrática e
aberta às múltiplas formas de ser”
S/N - CEP. 62.700-000 E 5) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
IEDEIROS, abdis
LARGO FRANCISCO XAVIER DE N DN nsldecanindece gmail.com
E-mail - camaramun
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