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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaCria a ouvidoria e a corregedoria da guarda civil municipal de Canindé/Ce, e revoga o parágrafo 1º e incisos I, II, III, IV do artigo 1º da lei nº 1.868/05, de 23 de fevereiro de 2005. bem como revoga o art. 44, e seus incisos I, II, inciso III do art. 45 e art, 49, § 1º 8 2º 8 3º da lei nº2.385/2018, de 29 de fevereiro de 2018, e das outras providências.
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-18 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2022-03-18 Proposição aprovada Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2022-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-03-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer favorável da comissão.
2022-03-17 Proposição distribuída às comissões Aguardando emissão dos pareceres.
2022-03-10 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 017/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
CRIA A OUVIDORIA E A CORREGEDORIA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, E
REVOGA O PARÁGRAFO 1º E INCISOS 1, II, II, IV
DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.868/05, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2005. BEM COMO REVOGA O
ART. 44, E SEUS INCISOS 1, II, INCISO III DO ART.
45 E ART. 49, 8 1º, 5 28 G 3% DA LEI
Nº2.385/2018, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2018, E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no
artigo 13º, inciso 1 da Lei Orgânica deste Município, remete a apreciação desta Augusta
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo 1º e incisos |, II, III, IV do artigo 1º da Lei nº 1.868/05,
de 23 de fevereiro de 2005. bem como, fica revogado o Art. 44, e seus incisos |, II, inciso
HI do Art, 45 e Art 49, 8 1º, 6 2º, 6 3º, da Lei nº 2.385/2018, de 29 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Ficam criadas, a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de
Canindé/CE, como órgãos dotados de autonomia própria, permanente e independente,
com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, vinculado diretamente ao
Gabinete do Prefeito(a).
1-0 controle interno, será exercido pela corregedoria, apurando as infrações
disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal;
IH - O controle externo, será exercido pela ouvidoria, que compete receber, examinar e
encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus
dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer
recomendações;
II - Os órgãos terão como objetivo:
a) - Contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e
segurança nas atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal;
b) - Apurar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores
integrantes da Guarda Civil Municipal;
c) - Realizar visitas de inspeções e correições extraordinárias em qualquer unidade da
Guarda Civil Municipal;
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição e Canindé-Ceará
e CNPJ: 07.963.259/0001-87 » CEP 62700-000 » (85) 3343.0675
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CANINDÉ
Governo Diferente
d) - Apreciar as representações, bem como promover investigação sobre o
comportamento ético, social e funcional dos integrantes da corporação.
DA OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CANINDÉ
Art. 3º Compete a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:
I — Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações,
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre atividades desenvolvida
pelos membros da Guarda Civil Municipal de Canindé/CE;
IH — Requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações
junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos
praticados em seu âmbito, encaminhando-as a Corregedoria da Guarda Civil Municipal
de Canindé/CE, para a instauração de inspeções e correições;
Il — Promover definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática
do seu papel institucional à sociedade;
IV — Informar ao interessado a providência adotada pela Guarda Civil Municipal em
razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V — Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle
dos procedimentos de ouvidoria;
VI — Elaborar e encaminhar ao Secretário Municipal de Segurança ou Prefeito, relatório
trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários,
elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus
encaminhamentos e resultados;
VII — Propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e
necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil
Municipal de Canindé/CE.
Art. 4º São requisitos para ser Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Canindé:
I- Não compor os Quadros da Guarda Civil Municipal;
Il - Não possuir antecedentes criminais;
HI - Ser Advogado(a), com o devido registro regular na OAB;
Parágrafo único. O ouvidor da Guarda Municipal será indicado e nomeado pelo Prefeito
Municipal, e terá um mandato de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período, cuja
perda só poderá ser decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição « Canindé-Ceará
e CNP): 07.963.259/0001-87 « CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
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razão relevante e específica prevista em Lei. Conforme prever o Art. 13, $ 2º, da Lei
Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CANINDÉ
Art, 5º Compete à Corregedoria da Guarda Civil do Município de Canindé, por meio de
seu Corregedor:
1 — Instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações
disciplinar imputada aos servidores da Guarda Civil Municipal;
II- Apurar, preliminarmente, as infrações penais e sua autoria, atribuídas aos servidores
integrantes da Guarda Civil Municipal;
III - Realizar visitas de inspeções e correições extraordinárias em qualquer unidade de
Guarda Civil Municipal;
IV - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação
irregular de servidores integrante da Guarda Civil Municipal;
V — Promover investigação sobre o comportamento ético, sociai e funcional dos
membros da Guarda Civil Municipal, em especial aqueles em estágio probatório, e dos
indicados para o exercício de chefias e de funções de confiança, observadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis;
VI — Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidas ao
Secretário de Segurança Municipal ou Prefeito;
VII — Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir
os serviços próprios da Corregedoria;
VII-— Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à
atuação irregular de servidores integrante da Guarda Civil Municipal, bem como propor
ao Secretário Municipal de Segurança ou ao Prefeito providencias necessárias, para
apurações e punições atribuídas aos referidos servidores;
IX — Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal
sobre assuntos de sua competência;
X — Determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil
Municipal, remetendo, sempre relatório reservado ao Secretário Municipal de Segurança
ou Prefeito;
XI — Remeter ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito ou Prefeito, relatório
circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição e Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 « CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
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ad
à CANINDÉ
Governo Diferente
Guarda Civil Municipal em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de
procedimento especial, observada a legislação pertinente;
XII — Submeter ao Secretário Municipal de Segurança ou Prefeito, relatório
circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoa e funcional de servidor integrante
da Guarda Civil Municipal indicado para o exercício de cargos em comissão ou funções
de confiança, observada a legislação aplicável;
XIII — Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências
das unidades ou dos servidores subordinados;
XIV — Realizar anualmente correições ordinárias nas unidades da Guarda Civil
Municipal;
XV — Elaborar e encaminhar ao Secretário Municipal de Segurança ou Prefeito, relatório
trimestral referente às representações que lhe foram dirigidas relativamente à atuação
irregular de integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como sobre a instauração de
procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos
servidores, contendo os seus encaminhamentos € resultados;
XVI - Presidir as apurações de competência da Corregedoria da Guarda Civil Municipal
de Canindé/CE;
XVII — Aplicar as sanções disciplinares aos servidores da Guarda Civil Municipal de
Canindé/CE, nos casos de sua competência;
VIII — Primar pela obediência ao que dispõe a Constituição Federal e legislação
infraconstitucional, a Lei Orgânica do Município de Canindé/CE, as normas reguladoras
das atividades dos servidores públicos, legislação semelhantes e demais regulamentos
internos da Guarda Civil Municipal de Canindé/CE;
minar o comparecimento de servidores da
XIX — Requisitar, notificar, citar e deter
sob pena de infração
Guarda Civil Municipal ou da Secretaria Municipal de Segurança,
disciplinar;
com a finalidade de propiciar a melhor eficiência nas
XX — Elaborar recomendações,
la Guarda Municipal;
atividades e procedimentos realizados pe
XXI — Acompanhar o recrutamento e seleção, formação, estágio probatório e
treinamento destes servidores.
ocessos administrativos obedecerão estritamente ao
$ 1º - Os procedimentos e pr
inclusive normas internas, portarias e resoluções no
disposto na legislação vigente,
âmbito da Guarda Civil Municipal de Canindé/CE;
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N * Imaculada Conceição * Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 + CEP 62700-000 » (85) 3343.0675
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CANINDÉ
Governo Diferente
$ 2º - Das decisões da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Canindé/CE caberão
recursos, em até 30 (trinta) dias ao Secretário de Segurança Municipal que antes ouvirá
o Comandante da Guarda Civil Municipal;
& 3º - Em todos os procedimentos disciplinares e processos administrativos instaurados
pela Corregedoria, serão assegurados o direito a ampla defesa e ao contraditório
previsto no Art. 5º da Constituição Federal;
Art. 6º - As decisões e determinações emanadas da Corregedoria, dentro de suas
atribuições, deverão ser acatadas por todos os servidores da Guarda Civil Municipal de
Canindé/CE.
Parágrafo único. o descumprimento das decisões e determinações emanadas da
Corregedoria poderá acarretar sanções disciplinares.
Art. 7º Aos procedimentos administrativos disciplinares da Corregedoria da Guarda
Municipal de Canindé aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº
2.385/2018 de 19 de fevereiro de 2018, aplicando-se as penalidades ali previstas.
Art. 8º São requisitos para ser Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Canindé:
I- Não compor os Quadros da Guarda Civil Municipal;
II - Não possuir antecedentes criminais;
III - Ser Advogado(a), com o devido registro regular na OAB;
Parágrafo único. O corregedor Geral da Guarda Municipal será indicado e nomeado
pelo Prefeito Municipal, e terá um mandato de.dois anos, prorrogáveis pelo mesmo
período, cuja perda só poderá ser decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal,
fundada em razão relevante e específica prevista em Lei, Conforme prever o Art. 13, 8
28, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 9º No cumprimento de suas atribuições, e em caso de realização de sindicância,
investigação sumária ou processo administrativo, o Corregedor Geral da Guarda
Municipal nomeará através de portaria os servidores do município que serão indicados
pelo Prefeito ou Secretário de Segurança do Município de Canindé, para compor a
comissão encarregada da apuração dos fatos, um dos servidores deverá ser
obrigatoriamente Guarda Civil Municipal, ocupante de cargo superior ao agente que está
sendo investigado.
Art, 10º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal possuirá regimento interno com
instruções normativas necessárias à execução de seu trabalho.
Art. 11º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 12º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição « Canindé-Ceará
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Art, 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 07 DE MARÇO DE 2022.
Peracão Xá 2
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavies de Medeiros S/N e Imaculada Conceição e Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 e CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
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pi, CANINDÉ
Governo Diferente
at
JUSTIFICATIVA
À Sua Excelência a Senhora:
Vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara de Vereadores de Canindé /CE
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Em anexo estamos encaminhando para análise e aprovação desse Colendo Poder
Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 017/2022, de 07 de março de 2022, que
cria a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Canindé/CE, e revoga o
Parágrafo 1º e incisos 1, II, III, IV do artigo 1º da Lei nº 1.868/05, de 23 de fevereiro de
2005. bem como revoga o Art. 44, e incisos 1, II, e Art. 49, $ 1º, 8 28, 8 3º, da Lei
nº2.385/2018, de 29 de fevereiro de 2018, e das outras providências.
Esse projeto prevê a adequação da Lei Federal 13.022, de 08 de agosto de 2014 que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, buscando adequar as atribuições
do cargo de Corregedor e Ouvidor e as atividades efetivamente exercidas por estes
servidores.
Com o advento do Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei Federal n.º 13.022, de 11
de agosto de 2014, as Guardas Municipais precisaram passar por adequações e puderam
desempenhar novas funções, como o patrulhamento preventivo, apoio as forças de
segurança, prisões, encaminhamento de suspeitos para as delegacias.
Esta atualização na legislação da Guarda Civil Municipal de Canindé é necessária, pois 0
referido projeto tem como objetivo:
1. A contribuição para elevar, continuamente, os padrões de
transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas
pela Guarda Civil Municipal;
2. Apurar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas
aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal;
3. Apreciar as representações, bem como promover investigação
sobre o comportamento ético, social e funcional dos integrantes
da corporação, valorizando ainda mais estes profissionais.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, na
expectativa de sua breve tramitação e aprovação, renovando-lhe meus votos de elevado
apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 07 DE MARÇO DE 2022.
“Vezacião . Eee
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição * Canindé-Ceará
« CNPJ: 07.963.259/0001-87 * CEP 62700-000 * (85) 3343.0675
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