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5 CANINDÉ
Governo Diferente
PROJETO DE LEI Nº 023/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
:AMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
RECEBI EM: JS / 03 / CQC Altera as Disposições da Lei Municipal nº
Às OS h 955 min 2373/2017, de 18 de Outubro de 2017 e dá
outras providências.
Assinatura do Recebedor
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no
artigo 13º, inciso | da Lei Orgânica deste Município, remete a apreciação desta Augusta
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 2.373/2017, de 18 de Outubro de 2017, passa a vigorar com à
seguinte alteração:
“$ 2º. No ano em que o veículo completar quinze anos, contados da data de
fabricação, a substituição do mesmo terá de ser efetuada até o dia 31 de dezembro
do respectivo ano.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 14 DE MARÇO DE 2022.
Pocasiro ema
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N s Imaculada Conceição s Canindé-Ceará
* CNPJ; 07.963.259/0001-87 » CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
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ut CANINDÉ
k=) Governo Diferente
JUSTIFICATIVA
À Sua Excelência a Senhora:
Vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara de Vereadores de Canindé/CE
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Tendo em vista o grande interesse público envolvido inerente a categoria dos taxistas do
Município de Canindé, tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, O
PROJETO DE LEI em ANEXO que ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº
2.373/2017, DE 18 DE OUTBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei busca amenizar os prejuízos suportados pela categoria
(taxista) decorrentes da atual crise financeira que assola o país e O mundo,
principalmente em decorrência dos efeitos causados pela epidemia da covid 19, que
afetou consideravelmente a atividade laboral desses conceituados profissionais.
Desta forma, na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável
acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, requer a sua apreciação e deliberação em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores/senhoras
vereadores/vereadoras na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada
estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 14 DE MARÇO DE 2022.
“Vozanto Xe
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA kIMENES
Prefeita Municipal de Canindé /CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição » Canindé-Ceará
* CNPJ: 07,963.259/0001-87 * CEP 62700-000 « (85) 3343.0675
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