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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaInstitui a obrigatoriedade da identificação dos veículos contratados,"locados" dos poderes Executivo e Legislativo, no Município de Canindé.
native_id1507

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Proposição rejeitada pelo Plenário P Proposição desaprovada.
2022-04-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-04-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-04-01 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuida as comissões.
2022-03-17 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N' 024 t2A22, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
EMENTA: Institui a obrigatoriedade da identificação
dos veículos contratados, "locados" dos poderes
Executivo e Legislativo, no Município de Canindé.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art.1o - Todos os veículos oÍiciais, alugados para adrninistração direta e indireta, de
qualquer dos Poderes, inclusive o caÍro dos representantes dos poderes executivo e
legislativo como: Presidente da Cârnara e Prefeito, deverão estar com a identificação da
prestadora de serviço contratada pelos poderes.
ArJ. 2"- Os instrumentos de identificação serão adesivos t-rxos e não removíveis, em
local de Íácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo.
l- Nas laterais do veículo o tamanho não pode ser inferior a 0,50x 0,50cm (cinquenta
centímetros por cinquenta centímetros)
Art. 3'- Deverá constar de forma visível e legível nos veículos, em suas partes laterais,
os seguintes dizeres;
[-Uso exclusivo em serviço do poder " Legislativo ou Executivo"
Il-"Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado. "
Ill-"Telefone e e-mail de contato. para reclamações e denúncias. "
Art.4"- Quern deverá custear a adesivação e a empresa contratada pelos poderes
executivos ou legislativo.
Art. 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos l6 de março de
2022.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI * Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (089 33a3-
5001 cAt§u{Dn-cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
PODER LEGISLATIVO
cÂmnm MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA ÊNN 21 DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JTTSTIFICÁTIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O objetivo é facilitar a identificação dos veículos públicos onde quer que
eles estejam, manter a população atenta para o uso correto dos carros oficiais,
contribuindo assim, para a fiscalização e identificação, possibilitando que os munícipes
denunciem caso eles estejam sendo usados de maneira irregular, por meio dos
contatos e e-mails expostos no veículo.
Portanto, busca-se evitar que esses carros circulem sem a devida
identificação e ainda, garantir que sua utilização não seja indevida e nem por pessoas
que nâo sejam vinculadas a administração Pública.
Além disso, a população ficará ciente da proatividade de cada agente, pois
será de fácil identificação seu veículo em serviço.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para
que este projeto seja aprovado.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 16 de Março de
2022"
Antonio 
/áz*íz Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/I{ * Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
sool cAFIntDÉ-cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom

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