CANINDÉ
Governo Diferente
PROJETO DE LEI Nº 026/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de
Segurança Pública de Canindé - CONSEP, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no
artigo 13º, inciso | da Lei Orgânica deste Município, remete à apreciação desta Augusta
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir O Conselho Municipal de
Segurança Pública de Canindé - CONSEP, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Trânsito, com a finalidade de reunir os inúmeros segmentos da sociedade para,
na área de Segurança Pública e Defesa Social, assessorar o poder público c cooperar para
a elaboração de políticas voltadas para o combate da violência e da criminalidade.
Art. 2º - Compete ao CONSEP:
I- Sugerir prioridades na área de segurança pública no âmbito do município;
H - Formular estratégia e controlar a execução da política municipal de segurança
pública;
III - Acompanhar e avaliar os serviços de segurança públicos e privados, prestados à
população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de
proteção do cidadão;
IV - Estimular o permanente relacionamento da comunidade com as forças de segurança
pública;
V- Desenvolver campanhas voltadas a não violência e pela paz;
VI - Estimular a cooperação entre os municípios que compõem a microrregião dos
sertões de Canindé;
VII - Organizar encontros, estudos, debates e eventos, que permitam aproximar seus
objetivos aos dos cidadãos;
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º - O CONSEP será composto por 12 (doze) membros, em caráter paritário entre
órgãos públicos e sociedade civil.
ÓRGÃOS PÚBLICOS:
1- Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
II - Um representante do 4º Batalhão de Policia Militar-BPM;
WI - Um representante da Delegacia Regional de Policia Civil;
IV - Um representante da Delegacia Regional da Policia Rodoviária Federal;
V- Um representante do Corpo de Bombeiros do Ceará;
VI- Um representante do Poder Legislativo Municipal.
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição « Canindé-Ceará
e CNPJ: 07.963.259/0001-B87 * CEP 62700-000 « (85) 3343.0675
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SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
I- Um representante da Federação das Associações Comunitárias de Canindé;
Il - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
WI - Um representante do Juizado de Menores de Canindé; o
IV - Um representante da Associação dos Guardas Civis Municipais; indé:
V - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/Secção Canindé;
VI - Um representante da Câmara de Dirigente Lojista de Canindé.
$ 1º - O CONSEP terá um mandato de 2 (dois) ahos, sendo possível a prorrogação por
igual período.
5 2º - O CONSEP será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Trânsito.
$ 3º - O CONSEP deverá eleger sua diretoria, que além do presidente deverá contar com
vice-presidente e secretário executivo.
Art. 4º - O CONSEP reunir-se-á a cada trimestre em assembleia geral ordinária, e as suas
comissões de trabalho, com incumbências especificas, poderão reuniu-se mensalmente
para deliberação de temas específicos a serem tratados na assembleia geral ordinária.
Art. 5º - O CONSEP elaborará seu regimento interno dispondo sobre sua organização,
funcionamento e diretrizes básicas de atuação nos termos da lei.
Art. 6º - Deverá ser assegurada a participação dos representantes do Poder Judiciário,
Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Defesa Civil, Ouvidoria Geral
do Município, Conselho da Comunidade Carcerária de Canindé, Conselho Tutelar, todas
as secretárias e autarquias municipais, bem coro, todos os Conselhos Municipais nas
reuniões do CONSEP, sem direito a voto, quando convocados e como instituições
observadoras e colaboradoras para compor comissões de trabalho.
Art. 72 - A Prefeitura Municipal de Canindé prestará apoio administrativo e fornecerá os
recursos humanos e materiais ao CONSEP, que será administrado por uma Secretária
Executiva.
Art. 8º - A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Pública de Canindé é
considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 22 DE MARÇO DE 2022.
“Pozao pára
MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medelros S/N » Imacilada Conceição * Canindé-Ceará
* CINPJ: 07.963.259/0001-87 * CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
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JUSTIFICATIVA
À Sua Excelência a Senhora:
Vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara de Vereadores de Canindé/CE
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Augusta Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei
que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública de Canindé - CONSEP.
Atualmente, vivemos numa conjuntura de muita criminalidade, em especial nas
concentrações urbanas, algo que decorre diretamente da banalização da violência. Por
isso, é inevitável a construção de uma cultura de paz e de valores voltados para a
afirmação e exercício da cidadania. Nesse sentido, o estímulo do Poder Público,
mediante a implementação de políticas que orientem a consecução do referido fim,
assume relevada importância.
O Projeto de Lei em questão, ao propor a criação do Conselho Municipal de Segurança
Pública de Canindé, tem como objetivo sugerir, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas,
ações, projetos e propostas que tenham por fim assegurar melhores condições de
segurança à população, no âmbito do Município.
Para tanto, é necessário unir esforços da socjedade, organismos e entidades não
governamentais buscando ouvi-los e debater propostas concretas de integração.
Em suma, o escopo deste Conselho é buscar fornecer as autoridades encarregadas da
segurança Pública elementos capazes de fazer com que os índices de criminalidade
atingiram níveis suportáveis, no âmbito do Município de Canindé.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de
lei, ora encaminhado.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 22 DE MARÇO DE 2022.
vrasiv 34 ea
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
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