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PODER LEGISLATIVO
cÂamnA muNrcrPAL DE cANrr.roÉ
FUNDADA EJT 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PR.OJETO DE LEI NOO29/2022, DE 30 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: Dispôe sobre a obrigatoriedade do
uso de'uniforme pelos servidores municipais
ocupantes dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate a Endemias (ACE), logo cabe ao
Poder Executivo Municipal repassar
fardamento para os referidos servidores.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art.leFica instituído a obrigatoriedade do uso de uniforme pelos servidores públicos
municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde {ACS) e aos
Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Art.2e A padronização dos uniformes objetiva facilitar a identificação dos servidores
públicos durante o expediente de trabalho.
Parágrafo Único - A padronização dos uniformes deve ser realizada pela Secretaria de
Saúde do Município de Canindé.
Art.3e O uniforme é para uso exclusivo em serviço.
Art.4e Ao receber as peças de uniforme, o servidor deverá assinar um termo de ciência
em que conste a obrigatoriedade de uso.
Art.Se. As despesas deste Decreto correrão pelas respectivas dotações orçamentárias
Art. 6e Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 04 de Abril de2ü22.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OOl CANINDÉ.CN.
E mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.eom
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Câmara Municipal de Canindé
RECEBI EM 07/04/22
________________________
Departamento Legislativo e de Informática
PODER LEGISLATIVO
cÂmana MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIú 21DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
JUSTIFICATIVÁ
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O uso de um uniforme dentro do trabalho transmite organização, higiene,
padronização e segurança. Esses elementos são essenciais para todos os cargos e
atividades desempenhada pelos servidores.
Os uniformes facilitam a identificação dos Agentes pelos munícipes, fazendo
com que todos entendam suas funções dentro da sociedade.
Atualmente, os uniformes são mais elaborados, deixando os movimento§
livres e utilizando um material leve, de fácil transpiração, evitando que o funcionário
se sinta incomodado em utilizá-lo.
A obrigatoriedade do uso de uniforme pelos Agentes Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate a Endemias, é imprescindível para incolumidade de sua
integridade física, economia de seu tempo e fácil identificação, mormente em razão
do exercício de suas atividades funcionais, De acordo com a Lei Nacional n"11.350106
Art. 3e O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital,
estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na
sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade;
ll - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
lll - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
de nascimentos, óbitos, doen(as e outros agravos à saúde;
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/lt{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (089 3343-
sool cANrl\rDÉ-cE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
PODER LEGISLATIVO
cÂnlna MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DÉ, 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
lV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações
de risco à família; e
Vl - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
Art.4e O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
de cada ente federado.
Uma vez sabendo todo seu os deveres designado para os Agentes supracitados, fica
claro que a agilização de um uniforme individual faz-se urgentemente necessária para
o melhor desempenho de suas funções.
Ante a relevância da matéria, esperarnos a colaboração do Egrégio Plenário para que
este projeto seja aprovado.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 04 de Abril de
2ü22.
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,{ítonio Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SIN - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5OO1 CAI\INDE.CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
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