PODER LEGISLATIVO
cÂmlm MUNToPAL DE cANrNpÉ
FUNDADA ÊIü 21 DE JUNHO DÉ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N903U2O22, DE 04 DE ABRIL DÉ,2022.
EMENTA: lnstitui o Programa de Sustentabilidade
Ambiental na Rede Municipal de Ensino, no Município de
Canindé.
A Câmara Municipalde Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1e Fica instituído na rede pública de ensino municipal da cidade de Canindé, o Programa
de Sustentabilidade Ambiental, conforme o estabelecido no inciso Vl do artigo 225 da
Constituição da República.
Art. 2s- 0 Programa de Sustentabilidade Ambiental na Educação consiste em organizar nas
escolas municipais de Canindé, um conjunto de atividades com o objetivo de implementar a
educação ambiental na rede pública municipal e conscientizar a comunidade escolar sobre os
problemas ambientais da cidade e em especial da região do entorno de cada unidade escolar
e dentro da mesma.
Parágrafo único. O conjunto de atividades mencionadas no caput deste artigo se refere a
iniciativas que objetivam identificar os problemas ambientais da região em relação a:
I - áreas verdes na escola e na região;
ll- Poluição do ar;
lll - adensamento populacional na região;
lV - Grau de inclusão e exclusão social;
V - Saneamento básico na escola e na região;
Vl - trânsito e transporte público na região;
Vll - proteção do solo e das águas;
Vlll - proteção da fauna e da flora;
IX - Políticas de urbanização da região;
X - Conhecer as ações arnbientais previstas no Plano Diretor;
Xl - ações relacionadas à reciclagem do lixo;
Xll - outros problemas ambientais.
.\
Art. 3"- No programa também deverá ser incluído, a atividade de plantio e arborização da
cidade, os alunos em conjunto com os professores, deverãs fazer uma ação semestral de
cultivo, manejo e plantio de arvores na cidade.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 04 de abril de 2022.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SIN{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (089 3343-
SOOT CANINDÉ.CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
+
Câmara Municipal de Canindé
RECEBI EM 07/04/22
___________________________________
Departamento Legislativo
e de Informática
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Art. 4s O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Formação
Profissional e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, deverá incentivar as escolas da rede
pública municipal a organizarem o Programa de Sustentabilidade Ambiental, garantindo as
condiçôes necessárias à realização dos projetos elaborados pelas escolas que aderirem ao
referido programa.
Art. 5s O desenvolvimento do programa deve conter, entre outras atividades, a realização de
palestras, oficinas e açôes em defesa do meio ambiente no espaço interno das escolas e na
região.
Art. 6e Caberá ao Executivo autorizar a Secretaria do Meio Ambiente ,auxiliar as unidades
escolares, no que for necessário, para a realização do Programa de Sustentabilidade
Ambiental.
Art.8'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A degradação do meio ambiente que afeta diretamente a nossa população que
avança nas cidades logo ações de sustentabilidade, reciclagem, formas alternativas e de
substituição de produtos e insumos pode e deve ser trabalhada nas escolas como forma de
preservação para as futuras gerações o programa deve ter apoio das escolas, principalmente
da Rede Pública de Ensino, com ações voltadas para discussão e reflexão dos problemas do
nosso dia a dia relacionados ao meio ambiente e que impactam diretamente a qualidade de
vida dos nossos munícipes.
Por estas razões faz-se necessário quê nossas escolas se integrem nesta "luta" de
conscientização e de ações que busquem a preservação do meio ambiente através do
conhecimento acadêmico e da ação nas comunidades onde estão inseridas.
Em 27 de abril de 1999 foi criada a Política Nacional de Educacão Ambiental
(PNEA), sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A Lei ns 9795 estabelece
diretrizes e tem, como principal objetivo, estimular a conscientização pública sobre o dever
de proteger o meio ambiente por meio da educação.
,
Ainda na legislação, a educação é vista como uma das principais formas de
atingir tal consciência pois é por meio dela que "o indivíduo e a coletividade constroem
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceiçiio CEP. 62.700-000 FONE: (0SS) 3343-
5OO1 CAI\INDÉ-CO.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
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valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de
vida e sua sustentabilidade."
Baseado nessa premissa, o Art. 2s determina que a educação ambiental deve
estar presente em todos os níveis do ensino brasileiro - em caráter formal ou informal -
sendo um direito de todos os cidadãos.
A educação ambiental é um processo participativo e contínuo da sociedade,
fundamental para a consciência crítica acerca dos problemas ambientais existentes. A
preocupação com o meio ambiente revela que estamos vivendo um momento de
desequilíbrio e desarmonia, causados pela própria sociedade. Dessa forma, é necessário que
haja uma busca para se alcançar um equilíbrio entre a relação homem x natureza, visando
buscar alternativas sustentáveis e mudar o comportamento frente a essa problemática. A
partir disso, têm-se na Educação Ambiental, uma ferramenta para a mudança de
comportamento, objetivando alcançar o desenvolvimento sustentável a partir de ações,
concepções e mudanças de hábito, visando uma relação mais harmoniosa com o planeta
problemas que ela mesma causa, contribuindo para a diminuição de desastres e minimização
da degradação ambiental.
Para além, nos últimos dez anos, a população mundial cresceu em um bilhão.
Hoje, estima-se que há7,8 bilhões de habitantes no planeta Terra. O aumento da população
global, as constantes crises ambientais e a escassez dos recursos naturais atenta para a
importância de conscientizar as pessoas sobre a preservação do meio ambiente e de adquirir
hábitos mais saudáveis. Nesse contexto, a educação ambiental nas escolas torna-se ainda
mais fundamental, como espaço educativo, colaborativo e de formação de valores.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este
projeto seja aprovado.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 04 de Abril de 2Q22.
Antonio Gleison
a
Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francísco Xavier de Medeiros, SA{ - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 F''ONE: (085) 3343-
5OO1 CAI§INDÉ-CT.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com