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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDispõe sobre a criação de um cadastro único para pessoas em situação de rua, afim de realizar e facilitar ações direcionadas e benéficas para esse público tão afetado pela pobreza.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-08 Proposição distribuída às comissões — Aguardando emissão dos pareceres.
2022-04-07 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO
cÂnlm MUNtctPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI No 832t2022, DE 05 DE ABRrL DE 2A22.
EMENTA: Dispõe sobre a criação de um
cadastro único para pessoas em situação de
rua, afim de realizar e facilitar ações
direcionadas e benéficas para esse público tão
afetado pela pobreza.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art.leA Secretaria de Assistência Social deve tomar frente dessa iniciativa, com a
criação desse cadastro único para pessoas em situação de rua.
Art.2e. Fica instituído a criação de uma força tarefa para desenvolver o cadastro dessas
pessoas em fragilidade, traçando uma rota que integre toda a cidade.
Art.3e A partir desse cadastro a Secretaria de Assistência Social do Município de Canindé
deve desenvolver programas de assistência direcionados aos integrantes do sistema.
Art.4e Em todos os cadastros deve conter um currículo que pode ser feito no ato do
cadastro pelo atendente, para que esses fiquem disponíveis para distribuição em
possíveis empregos.
Art.Ss Nos dias de cadastro feito pela equipe designada, também deve ser entregue
comida afim de que o morador de rua consiga fazer o cadastro plenamente, e
consciente de tudo que está respondendo.
Art. 6e Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
&
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 05 de Abril de2022.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/I'{ - Imaculada Conceiçâo CEP. 62.700-000 FOFIE: (085) 3343-
sool cANINDÉ-cr.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
Câmara Municipal de Canindé
RECEBI EM 07/04/22
______________________________
Departamento Legislativo
 e de Informática
PODER LEGISLATIVO
cÂmam,\^uNtctPAL DE cANtN oÉ
FUNDADA EIT 2I DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Proporcionar a saída de pessoas da situação de rua tornou-se um dos maiores
desafios que as grandes cidades de todo o mundo vêm enfrentando atualmente,
contudo, não só grandes metrópoles estão acometidas por essa fragilidade urbana,
tenho em vista que no Município de Canindé vem se agravando a situação. No Brasil, a
inclusão social do segmento em situação de rua tem sido deixada de lado e vem
demandando esforços por parte de todas as esferas de governo.
Em consonância com a Política Nacional para a População em Situação de Rua,
instituída pelo Decreto ne 7.053 de 23 de dezembro de 2009, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome vem adotando procedimentos de inclusão
desse segmento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único), uma iniciativa que deve auxiliar na formulação de políticas específicas
para essa população e promover o acesso aos programas sociais nas três esferas de
governo.
Especificidades da população em situação de rua no Brasil: >> 69Yo dormem na
rua {dois em cada três}, enquanto 22o/o darmem em abrigos ou outras instituições.
Outros 8,3% costumam alternar, ora dormindo na rua, ora dormindo em abrigo s; >> 74o/o
sabem ler e escrever e quase a metade completou o ensino fundamental; » 35,3%
declaram como motivo para passarem a viver na rua o alcoolismo ou drogas;29,8Yo, o
desempre go, e 29,lYo desavenças com familiares; » apenas t/3 alirma ter problemas de
saúde. Sendo tÇ,1% hipertensão, 6,10/o desordem psiquiátrica ou mental e 5,7Yo
HIVIAIDS; »> 7O,9Yo exercem alguma atividade remunerada. Desses,27,5o/o trabalham
como catadores de materiais recicláveis; t4,1Yo, como flanelinhas; 6,3yo, como
trabalhadores da construção civil; 4,2yo em área de limpeza e 3,lyo como
carregador/estivador;>» 52,6Yoganham entre RS 20 e RS 80 por semana; » apena s75,7Yo
têm como principalfonte de,renda a esmola.
Largo Franciseo Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada Conceição CBP.62.100-000 FONE: (085) 3343-
sOOl CANINȃ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmaiLcom
+
JUSTIFTCATIVA
PODER LEGISLATIVO
cÂmanA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2,l DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITO§A
A luta pela garantia de direitos e inclusão social das pessoas em situação de rua tem
marcado uma trajetória de reconhecimento do tema como prioridade. Em 2005, foi
inserida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) a responsabilidade de que essa
área crie programas de amparo às pessoas em situação de rua. Dentro da organização
do Sistema Único de Assistência Social {SUAS}, a Proteção Social Especial busca intervir,
de forma qualificada, especializada e continuada na abordagem social e no atendimento
em equipamentos públicos que oportunizem a construção do processo de saída das
ruâs.
Mas a inclusão social da população em situação de rua não é tarefa somente
da Assistência Social. Como cidadãos integrais, as pessoas nessa situação devem ser
atendidas pelas diversas políticas públicas. É o que afirma o Decreto Federal ne 7.053,
de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em
Situação de Rua, um passo fundamental nessa trajetória de conquista de direitos. Essa
Política apresenta ações transversais e diretrizes para políticas específicas voltadas a
essa população, Uma construção coletiva com a participação de diversos ministérios e
setores da sociedade, incluindo movimentos sociais representativos da população em
situação de rua. A Política Nacional é estruturada pelo princípio da igualdade, expresso
na Constituição brasileira, e define a necessidade de ações articuladas entre todas as
áreas do governo, para que sejam implementadas ações efetivas que possibilitem a
construção da autonomia das pessoas em situação de rua. Entre as definições da Política
Nacional está a inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para
Programas Sociais, desenvolvidos pelo Município para viabilizar a implementação de
políticas sociais voltadas ao atendimento dessa população.
A abordagem é o momento de aproximação, com respeito à forma de vida,
comportamento e costumes que a pessoa em situação de rua adota em seu cotidiano.
A aproximação deve transmitir confiança, ser pautada no diálogo e na compreensão da
condição a que a pessoa em situação de rua está exposta. No caso de crianças e/ou
adolescentes em situação de rua, a abordagem tem como objetivo a busca de
informações para a identificação da família, para realizar o cadastramento. É necessário
acionar o Conselho Tutelar, assim como os demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos, para assegurar a proteção integral da criança elou adolescente. Para que se
estabeleça o diálogo, é importante que haja a escuta. A fragilidade da pessoa em
situação de rua favorece a necessidade da fala, na maioria das vezes, acompanhada de
sentimentos como a falta de pertencimento social e baixa autoestima. A escuta é
apenas um moÍnento que favorece a aproximação, devendo, por isso, a abordagem ser
pautada no diálogo. O diálogo deve ser feito com naturalidade, transmitindo confiança
e credibilidade, na perspeotiva de conduzir a pessoa ao reconhecimento da sua
condição e das possibilidades de saída da rua. É importante colocar a pessCIa como
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/l'{ - Imaculada Conceiçâo CEP, 62.700-000 FONE: (085) 3343-
SOOI CÁNII\IDÉ.CS.
E-maik vereadorgleisonfeitosa@gmailcom
PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EIUI 21 DE JUNHO DÉ 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
sujeito de direitos, refletir com ela um projeto de vida e a importância da rede de
proteção social para a conquista de sua autonomia e a saída da situação de rua.
No contexto dessa abordagem, realizada para a vinculação das pessoas em
situação de rua à rede de proteção social, está inserida a ação de cadastramento. Para
tanto, é preciso transmitir à pessoa abordada informações sobre o Cadastro Único e os
objetivos do cadastramento. lsso é importante para que essa pessoa compreenda e
aceite ser inscrita no Cadastro Único.
A vinculação das pessoas em situação de rua a serviços como abrigos, casas
de passagem e similares caracteriza um avanço no processo de autonomia, o que
possibilita a inclusão da pessoa em determinados programas sociais que podem
fortalecer a saída efetiva da situação de rua.
Diante do exposto fica claro a necessidade desse projeto de lei que virá a
atenuar futuramente essa problemática da cidade e melhorar a qualidade de vida das
pessoas cadastradas.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que
este projeto seja aprovado.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves. aos 05 de Abril de
2022.
Zu
Gleison Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imrculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
SOO1 CANINDÉ-CN.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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