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CANINDÉ
Governo Diferente
PROJETO DE LEI Nº 039/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
MARA MUNICIPAL DE CAN
RECEBI EM: Já: INDE EMENTA: Altera a Lei 656, de 27 de Maio de 1968,
Às 34 haL milh retirando o parágrafo único e acrescentando o
parágrafo 1º e 2º ao Artigo 5º e dá outras
rovidências.
dee do Recebedos ?
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a
apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal.
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 656, de 27 de Maio de 1968, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Parágrafo 1º - Para viabilizar o repasse da subvenção especificada na alínea “c”
desse artigo, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a transferir saldos
orçamentários destinados as atividades da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos e da Secretaria de Agricultura e
Recursos Hídricos, para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Parágrafo 2º - Mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo poderá o
SAAE realizar operações de créditos para antecipação de receitas ou para
obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliações ou
remodelações dos sistemas de água e esgoto.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e
respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N « Imaculada Conceição * Canindé-Ceará
+ CNP): 07.963.259/0001-87 * CEP 62700-000 * (85) 3343.0675
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 18 DE ABRIL DE 2022.
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MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N * Imaculada Conceição * Canindé-Ceará
« CNP): 07.963.259/0001-87 * CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
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à CANINDÉ
Governo Diferente
JUSTIFICATIVA
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho
Presidente da Câmara de Vereadores de Canindé/CE
Ao cumprimentá-la com distinta consideração, encaminho à apreciação desse
egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei n.º 039/2022, que “Altera a Lei 656,
de 27 de Maio de 1968, retirando o parágrafo único e acrescentando o parágrafo 1º
e 2º ao Artigo 5º e dá outras providências”, dispondo sobre a transferência de recursos
de saldos orçamentários de outras secretarias para o SAAE e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem o objetivo de dar cumprimento ao artigo 5º, alínea
a, da lei 656/1968, que especifica como uma das fontes de receitas do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto a subvenção de valores que lhe for anualmente consignada no
orçamento da prefeitura municipal, cujo valor não pode ser inferior a 5% da quota do
fundo de participação atribuída ao município, bem como ao artigo 167, inciso VI da
constituição Federal.
Sem mais para o momento, votos de estima e apreço.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 18 DE ABRIL DE 2022.
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MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros S/N e Imaculada Conceição « Canindé-Ceará
* CNPJ: 07.963.259/0001-87 « CEP 62700-000 e (85) 3343.0575
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