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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 OE JUNHO DE 1847
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IU)H'. TO 1)1< U '. I N" OJt./2022, 07 UE AIIIUI. Dli'. 21122
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rcpn.:se111ad11 pd11 Prcside11l c KAl~LINUA CIUIO Mli'. N l)lo:S COELIIO 110 uso das
alrihui çl\cs que lhe s1)0 co11f'erid11s 1111 Arl. X5, i11<.:isos li e V, du l .ci Org1111ica do Muni cípio
dl' Cu 11indc.': dl' U5 de abril de I r)91), ru111clu 1111prcciw,:no cluslu Augusll1 Cfunarn Municipal
de Ven::1dorcs pum 11prov11\:1)11 e II C'hul'c do l'.!<cu1tivl) Muni cipal s,1111.:ionar e prornulgHr
o segui 11l e Projelo ele Lui M11nici pai :
Arl.l" Nos lermos elo 11rli go 7°, 111 c1so IV. da Cons1i11tiçl10 Federal de 1988,
si111ult1111 cu111e111 e com o f'11rf1grnfo Único do 11r1igo 49 cl11 Lei 11 " 1 190/92, Regime Jurídi co
Único. ti c11 asscgurndos nos Servidores 1.'.f"élivns du Cíi marn Muni cipal de Canindé-CE, a
p<1rtir de I" de Junciro de 2022, 11 remuneruçílo de R$ 1 212,00 (mil e duzentos e doze
reais). a titulo de sulúri o base.
P1H"ÍIJ:n1fo Úuko: Ficu 11 sscgurndns aos Servidores Efolivos que det êm salário base
superior 110 sa liiri o 111ínit11 0 nncionul . reajuste. reco111posiçi\o salarial, considerando a
proporcionalidade elo salário mínimo nacional.
Arl.2" Esta Lei cstrurí1 cm vigor. na dala de sua publicaçào, retroagindo os seus efeitos a
1° de janeiro de 2022. para que produza os seus el'citos legais.
Gnbi1 ·1~ dc1 Presidcn · da Mesa Diretora da Cámarn Muni cipal de Canindé. aos 07 de
)
~~C¼)?w_ ~ MARIA SANDRA DA SILVA CORDEIRO
Presidente 1 º Secretária
Larso Francisco Xavier de Medeíros, S/N - Imaculada Conceição CEP. 62. 700-000 FONE:
(085) 3343-5010 CANIND~-CE.
E-mail: camaramunlclpaldecanlndece@gmall.com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 OE JUNHO OE 1847
JllSTIFICATI\I A
E.'\('t'I en n ~ nw~ St·n hort-.s V crl·adores.
Submeremos às rnnsidernçõt.·s de Vos:ms Excelencins o anexo de Projeto de Lei que
dc'l int'i-1 S\)bre o REAJUSTE BASE E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
EfETIYOS D.-\ C.-\Mr\RA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE .
. -\ preseme proposta visa garantir aos servidores eletivos a dispor de salário base, o
n tlor correspondente ao salário mínimo instituído pela Constituição Federal de 1988,
como camb~m. em confom1idade a Lei do Regime Juridico Único, isto significa, no
de1.--orrer do a.no de 2022. o valor a ser aplicado em referencia ao salário base_equivaJerá
o montante de RS 1.212.00 (mil e duzentos e doze reais). em consonância a Medida
Pro,isori a N" 1.091/202 1. de 30 de dezembro de 202 1.
Diante do exposto. o presente Projeto de Lei tem a finalidade de formalizar e
instiruir o ,·aJor de salário base dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de CanindéCE
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos nobres vereadores
na apro,,açào do referido projeto. reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Canindé-CE, 07 de abril de
Presidente da Càrnara Municipal de Canindé-CE
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE:
{085) 3343-5010 CANINDÉ-CE.
E-mail: camaramunicipaldecanindece@gmail.com
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