PODER LEGISLATIVO
cÂmlnA MUNTcTPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE í847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
REQUERI MENTO N9 3I2I 2022
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipalde Canindé
REQUER ações urgentes do Poder Executivo do
Município de Canindé no sentido de solicitar
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
lnfraestrutura e Serviços de Canindé, na
pessoa de seu Secretário, 5r. Pedro Victor
Moreira Feitosa, ações de limpeza,
manutenção e desassoreamento do Açude
Souza e de sua Barragem, localizado na
Comunidade Barro Branco no Município de
Canindé.
0 Vereador infrafirmado, no uso de suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o que
preceitua a Lei Orgânica do Município e em consonância com o disciplinado no Regimento
lnterno desta Augusta Casa Legislativa, vem, com acatamento e respeito costumeiros, à
presença de V. Exa., parâ expor e ao final requerer o que abaixo se segue:
1- Considerando a Lei Federal ns 3.824, de 23 de novembro de 1960 que torna obrigatória a
destoca e consequente limpeza das bacias hidráulicas dos açudes, represas ou lagos artificiais
e assim disciplina em seu Art. le, in verbis:
Art 1e - É obrigatória a destoca e conseguente limpeza das bacias hidráulicas, dos
açudes, represâs ou lagos artificiais, construídos pela União, pelos Estados, pelos
Municípios ou por empresas particulares que gozem de concessôes ou de quaisquer
favores concedídos pelo Poder Público.
2 - Considerando que a Lei Orgânica do Município de Canindé de 05 de abril de 1990
disciplina em seu Título I (Da Organização Municipal), Capítulo ll (Da Competência do
Município), Art. 13e, XXXV, in verbis:
t...I
XXXV - construir, reparar e conservar estradas, muralhas, canais, calçadas, viadutos,
pontes, pontilhôes, bueiros, fontes, chafarizes e lavadouros; {...]
3 - Considerando ainda a Lei Municipal de Canindé ne 2.364, de 29 de agosto de 2017 que
dispõe sobre a organização da Administração do Município, bem como redefine a Estrutura
Organizacional Administrativa, precisamente acerca da competência da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano, lnfraestrutura e Serviços Públicos, Seção Vlll, Art. 28, in verbis:
Art. 28 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, lnfraestrutura e
Serviços Públicos compete; I - planejar e executar as políticas de habitação e
LARGO FRANCI§CO XAVIER DE MEDEIROS, S/N - CEP.62.700-000 FONE: (08r 3343-5010 CnNnroÉ-Cn.
E-mail - vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
*
Câmara Municipal de Canindé
RECEBI EM 28/04/2022
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Departamento Legislativo
e Informática
PODER LEGISLATIVO
cÂmanA
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uNroPAL DE cANrNoÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
infraestrutura do Município; ll - promover os estudos econômicos,
administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e
execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; lll - executar, direta ou
indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município; lV - contratar,
controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; t...] lX -
inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte,
dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias
à sua conservação; [...]
E, assim, considerando que é dever das autoridades municipais responsáveis pela execução
de atividades que visem a conservação do meio ambiente, em especial aos reservatórios
hídricos do município de Canindé e, diante do acima exposto, requer se digne V. Exa., após
ouvido o soberano Plenário, em enviar ofício a Prefeita Municipal de Canindé, pedindo
urgência no ,atendimento deste requerimento. no sentido de solicitar da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, lnfraestrutura e Serviços do Município de Canindé, na pessoa de
seu Secretário. Sr. Pedro Victor Moreira Feitosa, a limpeza ,manutencão e
desassoreamento do Açude Souza e de sua Barragem, localizado n? Cqmunidade do Barro
Branco no Município de Canindé.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 26 de Abril de 2022.
ffi,#0",# Vereador PL
LARGO TRANCI§CO XAYIER DE MEDEIROS, S/N - CEP. 62.700-000 FOF{E: (0s5) 3343-5010 CÁ.Nmr»É-CS.
E-m ail - vereadorgleisonfeitosa@gmail.com