texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
V Cas
CANINDE
N 4 Governo Diferente
PAO»
V
PROJETO DE LEI Nº 040/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
CÂMARA MUN
ICIPAL Dj :
RECES] EM26 7 0h) ED EMENTA: Concede aumento salarial aos servidores do
Às Je n Fo) ” município de Canindé que ganham acima do salário
Cc min
—ambltua mínimo, não comtemplados por Planos de Cargos €
Assinatur
a do Recebedor Carreiras próprios, pisos nacionais ou lei de reajuste
especificas, ativos e inativos e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO
ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada
pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o salário base, aos
servidores do município de Canindé que ganham acima do salário mínimo, não
comtemplados por Planos de Cargos e Carreiras próprios, pisos nacionais ou lei de
reajuste especificas.
$ 1º - O aumento previsto nos Art. 1º comtempla os Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE).
$ 2º - O aumento previsto nos Art. 1º será concedido a partir do mês de janeiro de 2022,
com os retroativos dos meses de janeiro a abril pagos entre os meses de julho e outubro
de 2022.
& 3º - O aumento previsto nos Art. 1º será concedido a servidores ativos e inativos de
acordo com legislação específica.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 26 DE ABRIL DE 2022.
Poracãe Viweze,
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavler de Medelros S/N » Imaculada Conceição « Canindé-Ceará
+» CNP): 07.963.259/0001-87 * CEP 62700-000 e (85) 3343.0675
ar cn mm
Digitalizado com CamScanner
CANINDÉ
Governo Diferente
JUSTIFICATIVA
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho . .
Presidente da Câmara de Vereadores de Canindé/CE
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
tenho a honra de dirigir-me aos senhores e senhoras para, nos
termos do Art. 123, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canindé, submeter à
apreciação dessa Augusta Casa Legislativa a proposta de Lei que “Concede aumento
salarial aos servidores do município de Canindé que ganham acima do salário
mínimo, não comtemplados por Planos de Cargos e Carreiras próprios, pISOS
nacionais ou lei de reajuste especificas, ativos € inativos e dá outras providencias.
Pela presente,
A proposta apresentada, que garante O reajuste de 5% (cinco por cento) para Os
servidores do município que ganham diferente do mínimo nacional, foi aprovada com
ressalva, pela Assembleia Geral Extraordinária ocorrida na manhã do dia 25 de Abril na
sede do SINDISEC, conforme informado através do Ofício 045/2022, sendo acolhida pela
gestão municipal as ressalvas apresentadas e que agora é apresentada a esta casa
legislativa.
A presente proposta contempla servidores ativos, aposentados e pensionistas,
como também os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia
Casa Parlamentar, na certeza de que os elevados interesses da sociedade canindeense
prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 26 DE ABRIL DE 2022.
to Gym
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Largo Francisco Xavler de Medeiros S/N e Imaculada Concel
ção e Canindé-
e CNP3: 07.963.259/0001-87 e CEP 62700-000 e (85) 3343.0675 ceará
ater
Digitalizado com CamScanner
open original →