PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
PROJETO DE LEI N9 034/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Cámara Municipal de Canindé
RECEB I EM 07/04/2022
5 epart
~~ amento Legislativo e
lnfonnática
EMENTA: Autoriza a Câmara Municipal de CanindéCE, a associar-se e contribuir mensalmente para a
União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC),
e dáoutras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé, no uso de suas atribuições
legais, asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Canindé-CE., autorizada a associar-se com a
UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC, permitindo-se a
celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro
instrumento de cooperação técnico-financeiro.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a
firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará -
UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas
ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de
representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de
interesse da Câmara Municipal.
Art. 22 - A Câmara Municipal de Canindé-CE contribuirá com à UVC, na forma do
plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor
de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal.
Parágrafo primeiro - As contribuições/repasses serão feitas por boleto,
depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da
entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.
Parágrafo segundo - Os reajustes dos valores previstos no caput serão
determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 32 - Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes
desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada C_onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
50IO CANINDE-CE. e{. E-mail: camaramunicipaldecanindece@gmail.com ~
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de Abril
de 2022.
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s· ente- - -
~~ w(KJ MARIA SANDRA DA SILVA CORDEIRO
2e Secretória
Largo francisco Xavier de Medeiros, S/N - lm1cul1d1 Conceiçlo CEP. 62.700--000 FONE: (0!15) 3343-
SOIO CANINDÉ-CE.
E-ma il: cam1ramunicip1ldccanindece@gma il.com
Senhora Presidente ,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos à apreciação do Plenário da
Câmara Municipal de Canindé-CE., o Projeto de Lei em epígrafe, cujo mérito
dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, A
ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES
E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC é a instituição
sem fins lucrativos com a finalidade de promover a defesa dos direitos e
garantias do Parlamento Municipal cearense, bem como as prerrogativas dos
Nobres Vereadores Canindeenses.
Ao longo dos seus quase 40 (quarenta) anos de existência, a UVC tem
apresentado uma estrutura sólida aos Vereadores e Câmaras Municipais, com
um corpo técnico, jurídico e administrativo para atender os seus associados.
Ademais, a entidade promove grandes eventos visando a capacitação dos Edis
no exercício do mandato e dos gestores do Poder Legislativo, razão pela a
Câmara Municipal de Canindé-CE., deve receber do Plenário a autorização para
associar-se à UVC.
Diante dessas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta
matéria, cuja relevância é inquestionável.
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KA,fru.NIJU~ g_.,e,fEA'9E.s-€lfJH:HGL-._MMARIASAN_DRA DA SILVA CORDEIRO
Presidente 2!1 Secretária
Largo fra ncisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceiçlo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5010 CANINDÉ-CE.
E-mail: camaramunicipaldecaniodece@gmail.com
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