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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Canindé-CE, a associar-se e contribuir mensalmente para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), e dá outras providências.
native_id1636

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2022-05-06 Proposição aprovada Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2022-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2022-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão .
2022-04-29 Proposição distribuída às comissões Aguardando emissão dos pareceres.
2022-04-28 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ 
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 
PROJETO DE LEI N9 034/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022. 
Cámara Municipal de Canindé 
RECEB I EM 07/04/2022 
5 epart
~~ amento Legislativo e 
lnfonnática 
EMENTA: Autoriza a Câmara Municipal de Canindé￾CE, a associar-se e contribuir mensalmente para a 
União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), 
e dáoutras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé, no uso de suas atribuições 
legais, asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Canindé-CE., autorizada a associar-se com a 
UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC, permitindo-se a 
celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro 
instrumento de cooperação técnico-financeiro. 
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a 
firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará -
UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas 
ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de 
representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de 
interesse da Câmara Municipal. 
Art. 22 - A Câmara Municipal de Canindé-CE contribuirá com à UVC, na forma do 
plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor 
de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. 
Parágrafo primeiro - As contribuições/repasses serão feitas por boleto, 
depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da 
entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2. 
Parágrafo segundo - Os reajustes dos valores previstos no caput serão 
determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. 
Art. 32 - Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes 
desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada C_onceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
50IO CANINDE-CE. e{. E-mail: camaramunicipaldecanindece@gmail.com ~ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ 
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 
Art. 42 - As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das 
dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 06 de Abril 
de 2022. 
KAR 
s· ente- - -
~~ w(KJ MARIA SANDRA DA SILVA CORDEIRO 
2e Secretória 
Largo francisco Xavier de Medeiros, S/N - lm1cul1d1 Conceiçlo CEP. 62.700--000 FONE: (0!15) 3343-
SOIO CANINDÉ-CE. 
E-ma il: cam1ramunicip1ldccanindece@gma il.com 
Senhora Presidente , 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ 
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1847 
JUSTIFICAÇÃO 
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos à apreciação do Plenário da 
Câmara Municipal de Canindé-CE., o Projeto de Lei em epígrafe, cujo mérito 
dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ/CE, A 
ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES 
E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC é a instituição 
sem fins lucrativos com a finalidade de promover a defesa dos direitos e 
garantias do Parlamento Municipal cearense, bem como as prerrogativas dos 
Nobres Vereadores Canindeenses. 
Ao longo dos seus quase 40 (quarenta) anos de existência, a UVC tem 
apresentado uma estrutura sólida aos Vereadores e Câmaras Municipais, com 
um corpo técnico, jurídico e administrativo para atender os seus associados. 
Ademais, a entidade promove grandes eventos visando a capacitação dos Edis 
no exercício do mandato e dos gestores do Poder Legislativo, razão pela a 
Câmara Municipal de Canindé-CE., deve receber do Plenário a autorização para 
associar-se à UVC. 
Diante dessas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta 
matéria, cuja relevância é inquestionável. 
jcvL_ ~«!~ 
KA,fru.NIJU~ g_.,e,fEA'9E.s-€lfJH:HGL-._MMARIASAN_DRA DA SILVA CORDEIRO 
Presidente 2!1 Secretária 
Largo fra ncisco Xavier de Medeiros, S/N - Imaculada Conceiçlo CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5010 CANINDÉ-CE. 
E-mail: camaramunicipaldecaniodece@gmail.com 
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