CÂMARA MUNICIPAL DE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 2% DE JUNHO DE 1547
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI Nº 44/2022, DE 9 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
revitalizar, promover a urbanização, arborização,
CANINDÉ manutenção e conservação de praças e canteiros
RECEBI EM Iê! ( 5 Va) centrais do Município de Canindé e em seus distritos,
Ás
ho.
LE tu (Nhcui o
Assinatura do Recebedor
a a cada cinco anos.
min
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º- Fica implementado a cada cinco anos a revitalização, urbanização e a
arborização das praças e canteiros centrais do Município de Canindé afim de garantir
a manutenção do mobiliários urbanos, rachaduras nos pisos entre várias outras
necessidades, com o intuito de preservar o espaço de acordo com o projeto inicial.
Art. 2º - É da competência do Município segundo a Lei Orgânica Municipal em seu
Capitulo Il:
XXXV - construir, reparar e conservar estradas,
muralhas, canais, calçadas, viadutos, pontes, pontilhões, bueiros, fontes, chafarizes e
lavadouros; construir e conservar jardins públicos, parques e praças de esporte,
campos de pouso para aeronaves, com orientação técnica da União e do Estado,
arborizar os logradouros públicos, e promover a arborização dos quintais pertencentes
a edifícios públicos e a dos particulares quando houver anuência de seus proprietários;
prover a tudo o que for necessário à conveniência pública, decoro e embelezamento
de núcleos populacionais do Municipio;
Art.3º-Deve ser realizado a cada cinco anos:
| — Urbanização da praça pública;
Il — Implantação de áreas de esporte e lazer;
Hll — Conservação e manutenção do Mobiliário Urbano, como Bancos, a iluminação,
cercas em volta do gramado, além dos seus quiosques;
IV — Construção monumentos e placas informativas sobre a história da cidade.
V- Implantação de academias.
Vl-Revisão e reposição do gramado.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (085) 3343-
5001 CANINDÉ-CE.
E-mail: vereadorpleisonfeitosaMDgmail.com
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDADA EM 21 DE JUNHO DE 1347
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
Art. 4ºAs praças de loteamentos da cidade devem também ser integradas nessa
revitalização e aqueles que não possuírem praças nem canteiros centrais, serão
construídos, de acordo com a lei federal que dispõe e legaliza o parcelamento de solo
urbano e dá outras previdências a LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979 ,em
seus Cap. Ile Ill:
1 - As áreas destinadas a sistemas de
circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços
livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano
diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
S$ 2º- Consideram-se comunitários os
equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
IV - Os perfis longitudinais e transversais de todas
as vias de circulação e praças;
++
Art. 5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 09 de maio de
2022
Antonio Gleison Lopes
Vereador - PL
La F i
rRo Francisco Xavier de Medeiros, S/N — Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (088) 1343-
5001 CANINDE-CE.
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