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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaInstitui o dia Municipal do Agente Comunitiário de Saúde e dá outras providências.
native_id1691

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Proposição arquivada — Proposição arquivada.
2022-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2022-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclua na ordem do dia.
2022-06-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da comissão
2022-05-13 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída as comissões.
2022-05-12 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T11:50:41.728872-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
cÂmam MUNTcTPAL DE cANlNoÉ
FUNDADA EIII 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
PROJETO DE LEI N" 47t2022, DE 10 DE MArO D§,2022.
EMENTA: Institui o dia Municipal do Agente
Comunitiário de Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canindé, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 10 - Fica instituído o dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde no dia 04 de
outubro de cada ano.
Art.2"- A data que se refere o artigo anteriorfica fazendo parte integrante do Calendário
de Eventos Oficiais do Município.
ArL3'- O poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia do Agente
Comunitário de Saúde" realizando eventos tais como: Palestras, seminários, Painéis e
quaisquer outras açÕes que tenham objetivos de ressaltar a figura do homenageado
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das SessÕes do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 10 de maio de
2022.
Antônio 
ftaz"
Gleison Lopes Feitosa
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeirosn S/§Í - Imaculada Conceição CEP. 62.700-000 FONE: (08CI 33a3-
sool cANrr{DÉ,cn.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.com
Câmara Municipal de Canindé
RECEBI EM 12/05/22
________________________
Departamento Legislativo 
e Informática
PODER LEGISLATIVO
cÂmnna MUNtctPAL DE cANtNoÉ
FUNDADA EIIT 2í DE JUNHO DÊ,1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
íASTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Urn dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos
serviços de atenção básica à saúde e desenvolve açÕes de promoção da saude e
prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em
domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços
de saude da atenção básica com a comunidade
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, são atribuiçÕes do ACS:
I - Trabalhar com adscrição de famílias em base Eeográfiça definida, a microárea;
ll - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
lll - Orientar as Íamílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
lV Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e individuos sob sua
responsabilidade. As visitas deverâo ser programadas em conjunto com a equipe,
considerando os çritérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias coín maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma
visitaifamília/mês;
Vl - Desenvolver açÕes que busquem a integração entre a equipe de saude e a
população adsçrita à UB§, considerando as características e as finalidades do trabalho
de acompanharnento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
Vlt - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e
agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de açÕes educativas
individuais e coletivas nos dornicílios e na comunidade, por exemplo, combate à
dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito das situaçÕes de risco; e
Vlll - Estar em contato permanente corn as famílias, desenvolvendo açÕes educativas,
visando à prornoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acornpanhamento das
peSSoaS Com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das
condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar
de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabiiidades implantado pelo
governo federal, estadual o ê
municipal, de acordo Çorn o planejamento da equipe.
E permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde,
desde que vinculadas às atribuiçÕes acima.
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SINI - Imaculada C_onceição CEP. 62.700-000 FONE: (08$ 33a3-
SOO1 CANINDE-CE.
E-mail: vereadorgleisonfeitosa@gmail.eom
*
PODER LEGISLATIVO
cÂmlna MUNtctPAL DE cANlttoÉ
FUNDADA EM 2í DE JUNHO DE 1847
GABINETE DO VEREADOR GLEISON FEITOSA
O agente cornunitário da saúde (ACS) é o profissional responsável por realizar visitas
domiciliares, ouvir os relatos da comunidade, identificar os problemas e agravos
de saúde e informar a dernanda da população à equipe do programa Estratágia
de Saúde da Família.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
proposta.
Sala das Sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves, aos 10 de maio de
2022.
Vereador - PL
Largo Francisco Xavier de Medeiros, SAI - Imaculada C-onceição CEP. 62.700'000 FONE: (085) 3343-
sool cANII\DÉ-cn.
E-maiL vereadorgleisonfeitosa@gmail.com

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